Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 919, DE 29 DE AGOSTO DE 2012

(Tornada sem efeito pela PRT SAS/MS n° 532 de 23.06.2015)

Indefere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde à Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Maringá, com sede em Maringá/PR.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;

Considerando o Decreto nº 2.536, de 06 de abril de 1998 e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;

Considerando o art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011, que atribui à Secretaria de Atenção a Saúde a competência para a condução do processo de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área de Saúde;

Considerando as Normas Brasileiras de Contabilidade do Conselho Federal de Contabilidade; e

Considerando o Despacho nº 1481/2012-CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante do Processo MS nº 25000.033537/2010-67 (CNAS nº 71000.102524/2009-29), que aprovou o Parecer Técnico nº 211/2012-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, que concluiu não terem sido atendidos os requisitos constantes no § 4º do art. 3º e inciso II, § 10º do art. 3º ambos do Decreto nº 2.536/1998, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica indeferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde à Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Maringá, CNES nº 2594714, inscrita no CNPJ nº 79.115.762/0001-93, com sede em Maringá/PR.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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