Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 945, DE 6 DE SETEMBRO DE 2012

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria GM/MS nº 2.600, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT, tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos, em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:

RIM: 24.08

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 2 01 12 RS 08

II - denominação: Hospital Mãe de Deus;

III - CGC: 88.625.686/0024-43;

IV - CNES: 3007847;

V- endereço: Av. José de Alencar, Nº. 286, Bairro: Menino Deus, Porto Alegre/RS, CEP: 90.880-480.

Art. 2º - Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:

FÍGADO: 24.09

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 2 02 12 RS 07

II - denominação: Hospital Mãe de Deus;

III - CGC: 88.625.686/0024-43;

IV - CNES: 3007847;

V- endereço: Av. José de Alencar, Nº. 286, Bairro: Menino Deus, Porto Alegre/RS, CEP: 90.880-480.

Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante conjugado de rim e pâncreas ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:

RIM/PÂNCREAS: 24.05

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 2 31 12 RS 06

II - denominação: Hospital Mãe de Deus;

III - CGC: 88.625.686/0024-43;

IV - CNES: 3007847;

V- endereço: Av. José de Alencar, Nº. 286, Bairro: Menino Deus, Porto Alegre/RS, CEP: 90.880-480.

Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 11 02 SP 70

II - denominação: Instituto Pró-Visão Americana Ltda;

III - CGC: 04.708.391/0001-54;

IV - CNES: 2688255;

V- endereço: Rua Fortunato Faraone, Nº. 205, Bairro: Girassol, Americana/SP, CEP: 13.465-660.

PIAUÍ

I - Nº do SNT: 2 11 00 PI 05

II - denominação: Hospital Getúlio Vargas;

III - CGC: 06.553.564/0104-43;

IV - CNES: 2726971;

V- endereço: Avenida Frei Serafim, Nº. 2352, Bairro: Centro, Teresina/PI, CEP: 64.001- 020.

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT: 2 11 01 SC 05

II - denominação: Hospital de Olhos de Florianópolis;

III - CGC: 02.145.908/0001-19;

IV - CNES: 3321452;

V- endereço: Servidão Missão Jovem, Nº. 38, Bairro: Centro, Florianópolis/SC, CEP: 88.020-025.

GOIÁS

I - Nº do SNT: 2 11 00 GO 04

II - denominação: Fundação Banco de Olhos de Goiás;

III - CGC: 02.600.740/0001-94;

IV - CNES: 2338386;

V- endereço: Rua Couto Magalhães, Nº. 50, Bairro: Jardim da Luz, Goiânia/GO, CEP: 74.850-410.

Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 12 10 SP 04

II - denominação: Hospital de Clínicas da UNICAMP;

III - CGC: 46.068.425/0001-33;

IV - CNES: 2079798;

V- endereço: Rua Vital Brasil, Nº. 251, Cidade Universitária, Bairro: Barão Geraldo, Campinas/SP, CEP: 13.083-888.

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 12 00 PR 17

II - denominação: Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Paraná;

III - CGC: 75.095.679/0002-20;

IV - CNES: 2384299;

V- endereço: Rua Gal. Carneiro, Nº. 181, Bairro: Centro, Curitiba/PR, CEP: 80.060-900.

Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:

FÍGADO: 24.09

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 02 99 SP 08

II - denominação: Hospital São Paulo/UNIFESP - EPM;

III - CGC: 61.699.567/0001-92;

IV - CNES: 2077485;

V- endereço: Rua Napoleão de Barros, Nº. 715, Bairro: V. Clementino, São Paulo/SP, CEP: 04.024-002.

Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:

RIM: 24.08

ALAGOAS

I - Nº do SNT: 2 01 99 AL 04

II - denominação: Centro Hospitalar Manoel André LTDA;

III - CGC: 04.710.210/0001-24;

IV - CNES: 2005417;

V- endereço: Rodovia AL 220 KM 02, Nº. 344, Bairro: Sen. Arnon de Mello, Arapiraça/ AL, CEP: 57.304-820.

PARANÁ

 

I - Nº do SNT: 2 01 04 PR 02

II - denominação: Cruz Vermelha Brasileira Filial do Estado do Paraná;

III - CGC: 07.404.052/0001-72;

IV - CNES: 0015423;

V- endereço: Avenida Vicente Machado, Nº. 1310, Bairro: Batel, Curitiba/PR, CEP: 80.420- 011.

Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 21 99 SP 50

II - denominação: Hospital de Clínicas da UNICAMP;

III - CGC: 46.068.425/0001-33;

IV - CNES: 2079798;

V- endereço: Rua Vital Brasil, Nº. 251, Bairro: Cidade Universitária, Campinas/SP, CEP: 13.083-888.

 

I - Nº do SNT: 2 21 10 SP 13

II - denominação: Sociedade Hospital Samaritano - São Paulo;

III - CGC: 60.544.244/0001-67;

IV - CNES: 2080818;

V- endereço: Rua Conselheiro Brotero Conj. 61, 6º Andar, Nº. 1505, Bairro: Higienópolis, São Paulo/SP, CEP: 01.232-010.

Art. 9º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pele ao estabelecimento de saúde abaixo
identificado:

PELE: 24.24

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 13 05 SP 15

II - denominação: Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Limeira;

III - CGC: 51.473.692/0001-26;

IV - CNES: 2081458;

V- endereço: Avenida Antonio Ometto, Nº. 675, Bairro: Vila Claudia, Limeira/SP, CEP: 13.480-470.

Art. 10 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde abaixo identificada:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

ESPÍRITO SANTO

I - Nº do SNT 1 11 12 ES 04

II - responsável técnico: Camila Guimarães Morgado Horta, oftalmologista, CRM 8068.

Art. 11 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético às equipes de saúde abaixo identificadas:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 12 12 RJ 26

II - responsável técnico: Celso Ricardo Correa de Mello Silva, ortopedista, CRM 52688479.

 

I - Nº do SNT 1 12 12 RJ 27

II - responsável técnico: Bernardo Crespo Alves, ortopedista, CRM 52842087.

Art. 12 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde abaixo identificada:

RIM: 24.08

RIO GRANDE DO SUL

 

I - Nº do SNT 1 01 12 RS 04

II - responsável técnico: Luiz Felipe Santos Gonçalves, nefrologista, CRM 8910;

III - membro: Roberto Ceratti Manfro, nefrologista, CRM 11998;

IV - membro: Nancy Tamara Denicol, urologista, CRM 8921;

V - membro: Leonardo Infantini Dini, urologista, CRM 20431.

Art. 13 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde abaixo identificada:

FÍGADO: 24.09

RIO GRANDE DO SUL

 

I - Nº do SNT 1 02 12 RS 03

II - responsável técnico: Guido Pio Cracco Cantisani, cirurgião geral, CRM 3153;

III - membro: Maria Lucia Zanotelli, cirurgiã geral, CRM 13752;

IV - membro: Eduardo Soares Schlindwein, cirurgião geral, CRM 18036;

V - membro: Ian Leipnitz, cirurgião geral, CRM 21389;

VI - membro: Bruno Galperim, gastroenterologista, CRM 5547;

VII - membro: Adriana Gonçalves da Silva Machado, gastroenterologista, CRM 28208;

VIII - membro: Luiz Fernando Ribeiro de Menezes, anestesiologista, CRM 18833;

IX - membro: Victor Hugo Bazan da Rocha, anestesiologista, CRM 17005;

X - membro: Guillermo Kiss, cirurgião geral, CRM 23546;

XI - membro: Mario Henrique Mendes de Mattos Meine, cirurgião geral, CRM 22253;

XII - membro: Alfeu de Medeiros Fleck Junior, gastroenterologista, CRM 22460.

Art. 14 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético às equipes de saúde abaixo identificadas:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

SÃO PAULO

 

I - Nº do SNT 1 12 02 SP 180

II - responsável técnico: Emerson Kiyoshi Honda, ortopedista e traumatologista, CRM 34485;

III - membro: Rodrigo Pereira Guimarães, ortopedista e traumatologista, CRM 78124;

IV - membro: Giancarlo Cavalli Polesello, ortopedista e traumatologista, CRM 66064;

V - membro: Nelson Keiske Ono, ortopedista e traumatologista, CRM 27889;

VI - membro: Alberto Naoki Miyazaki, ortopedista e traumatologista, CRM 69743;

VII - membro: Antonio Carlos da Costa, ortopedista e traumatologista, CRM 67444;

VIII - membro: Cassiano Leão Bannwart, ortopedista e traumatologista, CRM 85749;

IX - membro: Celso Svartman, ortopedista e traumatologista, CRM 17227;

X - membro: Cláudio Santili, ortopedista e traumatologista, CRM 33929;

XI - membro: Daniel Daniachi, ortopedista e traumatologista, CRM 117036;

XII - membro: Eduardo Sadao Yonamine, ortopedista e traumatologista, CRM 82347;

XIII - membro: Gastão Guilherme Frizzo, ortopedista e traumatologista, CRM 14201;

XIV - membro: Gilberto Waisberg, ortopedista e traumatologista, CRM 66295;

XV - membro: Ivan Chakkour, ortopedista e traumatologista, CRM 45593;

XVI - membro: José Carlos Lopes Prado, ortopedista e traumatologista, CRM 10384;

XVII - membro: José Octávio Soares Hungria, ortopedista e traumatologista, CRM 85537;

XVIII - membro: José Soares Hungria Neto, ortopedista e traumatologista, CRM 16365;

XIX - membro: Karen Voltan, ortopedista e traumatologista, CRM 112653;

XX - membro: Luciana Andrade da Silva, ortopedista e traumatologista, CRM 85962;

XXI - membro: Marcelo Cavalheiro de Queiroz, ortopedista e traumatologista, CRM 113268;

XXII - membro: Marcelo Fregoneze, ortopedista e traumatologista, CRM 66822;

XXIII - membro: Marcelo Tomanik Mercadante, ortopedista e traumatologista, CRM 41648;

XXIV - membro: Marco Túlio Costa, ortopedista e traumatologista, CRM 81070;

XXV - membro: Maria Fernanda Silber Caffaro, ortopedista e traumatologista, CRM 91982;

XXVI - membro: Miguel Akkari, ortopedista e traumatologista, CRM 73801;

XXVII - membro: Nilson Roberto Severino, ortopedista e traumatologista, CRM 28665;

XXVIII - membro: Osmar Avanzi, ortopedista e traumatologista, CRM 14384;

XXIX - membro: Osmar Pedro Arbix de Carmargo, ortopedista e traumatologista, CRM 14084;

XXX - membro: Patrícia Maria de Moraes Barros Fucs, ortopedista e traumatologista, CRM 42593;

XXXI - membro: Pedro Doneux Santos, ortopedista e traumatologista, CRM 49048;

XXXII - membro: Pedro Péricles Ribeiro Baptista, ortopedista e traumatologista, CRM 33813;

XXXIII - membro: Ralph Walter Christian, ortopedista e traumatologista, CRM 30747;

XXXIV - membro: Ricardo Cardenuto Ferreira, ortopedista e traumatologista, CRM 59665;

XXXV - membro: Ricardo de Paula Leite Cury, ortopedista e traumatologista, CRM 67239;

XXXVI - membro: Robert Meves, ortopedista e traumatologista, CRM 77448;

XXXVII - membro: Rodrigo Montezuma César de Assumpção, ortopedista e traumatologista, CRM 77201;

XXXVIII - membro: Sergio Luiz Checchia, ortopedista e traumatologista, CRM 28352;

XXXIX - membro: Susana dos Reis Braga, ortopedista e traumatologista, CRM 99848;

XL - membro: Tatsuo Aihara, ortopedista e traumatologista, CRM 17616;

XLI - membro: Victor Marques de Oliveira, ortopedista e traumatologista, CRM 70490;

XLII - membro: Walter Ricioli Júnior, ortopedista e traumatologista, CRM 101964.

PARANÁ

I - Nº do SNT 1 12 00 PR 07

II - responsável técnico: Paulo Gilberto Cimbalista de Alencar, ortopedista, CRM 7200;

III - membro: Luiz Antonio Munhoz da Cunha, ortopedista, CRM 4698;

IV - membro: Gabriel Paulo Skroch, ortopedista, CRM 4276;

V - membro: João Luiz Vieira da Silva, ortopedista, CRM 13040;

VI - membro: Luciano da Rocha Loures Pacheco, ortopedista, CRM 8480;

VII - membro: Nelson Ravaglia de Oliveira, ortopedista, CRM 6295;

VIII - membro: Paulo Sérgio dos Santos, ortopedista, CRM 3902;

IX - membro: Javier Soler Graells, ortopedista, CRM 10849;

X - membro: Mario Massatomo Namba, ortopedista, CRM 8382;

XI - membro: Ana Carolina Pauleto, ortopedista, CRM 8333;

XII - membro: Edilson Forlin, ortopedista, CRM 9484;

XIII - membro: Rogério Fuchs, ortopedista, CRM 6294;

XIV - membro: Luis Eduardo Munhoz da Rocha, ortopedista, CRM 8824;

XV - membro: Marcelo Abagge, ortopedista, CRM 12839;

XVI - membro: Marcio Fernando Aparecido de Moura, ortopedista, CRM 13354;

XVII - membro: Jamil Faissal Soni, ortopedista, CRM 15172;

XVIII - membro: Roberto Luiz Sobania, ortopedista, CRM 11888;

XIX - membro: Sergio Artur Manfredini Vianna, ortopedista, CRM 3454;

XX - membro: Edmar Stieven Filho, ortopedista, CRM 21449.

Art. 15 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde abaixo identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 02 SP 170

II - responsável técnico: João Edward Soranz Filho, oftalmologista, CRM 26907;

III - membro: Humberto Cenci Guimarães, oftalmologista, CRM 95874.

 

I - Nº do SNT 1 11 08 SP 24

II - responsável técnico: Lauro Augusto de Oliveira, oftalmologista, CRM 98796.

 

I - Nº do SNT 1 11 06 SP 33

II - responsável técnico: Vera Lúcia Degaspare Monte Mascaro, oftalmologista, CRM 34520;

III - membro: Solange Ortis Fonseca Komatsu, oftalmologista, CRM 22094.

 

I - Nº do SNT 1 11 02 SP 70

II - responsável técnico: Waldir Martins Portelinha, oftalmologista, CRM 25290.

 

I - Nº do SNT 1 11 02 SP 50

II - responsável técnico: Noe Luiz Mendes de Marchi, oftalmologista, CRM 62573;

III - membro: Rosana Cristina Sciencia da Silva Pizarro, oftalmologista, CRM 64345;

IV - responsável técnico: Jose Fernando Albuquerque, oftalmologista, CRM 67595;

IV - responsável técnico: Alvio Isao Shiguematsu, oftalmologista, CRM 90370.

 

I - Nº do SNT 1 11 08 SP 30

II - responsável técnico: Roberto Kenji Ishi, oftalmologista, CRM 75257;

III - membro: Dulciara Ribeiro da Costa Gaspar, oftalmologista, CRM 77946.

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 11 99 MG 25

II - responsável técnico: Hélia Soares Angotti, oftalmologista, CRM 12514;

III - membro: Germano Augusto Rios Ferreira, oftalmologista, CRM 27447;

IV - membro: José Roberto Costa Reis, oftalmologista, CRM 39657;

V - membro: Graziela Massa Resende, oftalmologista, CRM 40810.

ESPÍRITO SANTO

I - Nº do SNT 1 11 10 ES 01

II - responsável técnico: Rodrigo Carvalho Amador, oftalmologista, CRM 8249.

I - Nº do SNT 1 11 00 ES 03

II - responsável técnico: Abraão Garcia Mendes, oftalmologista, CRM 1882.

PIAUÍ

I - Nº do SNT 1 11 00 PI 05

II - responsável técnico: Namir Clementino Santos, oftalmologista, CRM 1967;

III - membro: Flávia Fernanda de Oliveira Barradas, oftalmologista, CRM 3959;

IV - membro: Samuel Correa de Carvalho, oftalmologista, CRM 3773.

MATO GROSSO DO SUL

I - Nº do SNT 1 11 10 MS 02

II - responsável técnico: Daniela Barbosa Gemperli, oftalmologista, CRM 5705.

GOIÁS

I - Nº do SNT 1 11 04 GO 14

II - responsável técnico: Francisco Weliton Rodrigues, oftalmologista, CRM 6528;

III - membro: Anicézio de Paula Ribeiro Júnior, oftalmologista, CRM 12394;

IV - membro: Gleisson Rezende Pantaleão, oftalmologista, CRM 13493;

V - membro: Ruberpaulo Amaral de Menezes, oftalmologista, CRM 10280.

 

I - Nº do SNT 1 11 04 GO 03

II - responsável técnico: Maria Cristina Barbosa de Sousa, oftalmologista, CRM 6710;

III - membro: Ciro Gustavo Barbosa de Camargo Andrade, oftalmologista, CRM 14556;

IV - membro: Luciene Barbosa de Sousa, oftalmologista, CRM 7420;

V - membro: Rodrigo de Napole Azevedo, oftalmologista, CRM 9191.

 

I - Nº do SNT 1 11 04 GO 08

II - responsável técnico: Sílvia Martins Resende, oftalmologista, CRM 8213.

 

I - Nº do SNT 1 11 10 GO 06

II - responsável técnico: Flávio Ivo Bezerra Júnior, oftalmologista, CRM 7733.

Art. 16 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde abaixo identificadas:

RIM: 24.08

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 01 00 SP 05

II - responsável técnico: Álvaro Pacheco e Silva Filho, nefrologista, CRM 43518;

III - membro: Maurício Fregonesi Rodrigues da Silva, urologista, CRM 48211;

IV - membro: Thiago Corsi Filiponi, nefrologista, CRM 120793;

V - membro: Eduardo José Tonato, nefrologista, CRM 60692;

VI - membro: Marcelino de Souza Durão, nefrologista, CRM 60355;

VII - membro: Erika Ferraz de Arruda, nefrologista, CRM 101866;

VIII - membro: Milton Borrelli Junior, urologista, CRM 70346;

IX - membro: Lucio Roberto Requião Moura, nefrologista, CRM 113181;

X - membro: Rogerio Chinen, nefrologista, CRM 87400;

XI - membro: Ana Cristina Carvalho de Matos, nefrologista, CRM 77702;

XII - membro: Marcelo Langer Wroclawski, urologista, CRM 112990;

XIII - membro: Antonio Otero Gil, urologista, CRM 60029;

XIV - membro: Luciana Mello de Mello Barros Pires, nefrologista, CRM 107174.

MATO GROSSO DO SUL

 

I - Nº do SNT 1 01 02 MS 02

II - responsável técnico: Mirian Sandri de Oliveira Trentin, nefrologista, CRM 282;

III - membro: Fernando Luti Batoni, nefrologista, CRM 500;

IV - membro: Oreste Angelo Ferra Neto, nefrologista, CRM 4287;

V - membro: Rosa Cristina de Oliveira, nefrologista, CRM 3358;

VI - membro: Antonio Monteiro, nefrologista, CRM 6624;

VII - membro: José Carlos Martins Costa, urologista, CRM 1577;

VIII - membro: Nelson Gaspar Dip Junior, urologista, CRM 3964;

IX - membro: Regis Alexander Macerou, urologista, CRM 3017;

X - membro: Adriano Augusto Lyrio de Oliveira, urologista, CRM 2950;

XI - membro: Marcos Garicoi Pedraza, urologista, CRM 2527;

XII - membro: Guilherme Salati Stangarlin, urologista, CRM 4923

MINAS GERAIS

.

I - Nº do SNT 1 01 99 MG 04

II - responsável técnico: Sebastião Antônio Borba, urologista, CRM 9880;

III - membro: Claiber Vieira Borges, urologista, CRM 30754;

IV - membro: Dirceu José Brigato Paviato, urologista, CRM 26451;

V - membro: Eduardo Henrique Marques Braga, urologista, CRM 27329;

VI - membro: Heleno Batista de Oliveira, nefrologista, CRM 34816;

VII - membro: João Vilela Neto, nefrologista, CRM 24684;

VIII - membro: Jorge Henrique Moreira Agostinho, urologista, CRM 29651;

IX - membro: Leandro Alves de Oliveira, urologista, CRM 30897;

X - membro: Lindolfo Dumont Prado, urologista, CRM 7549;

XI - membro: Moacir José de Assunção, urologista, CRM 31674;

XII - membro: Noé Macedo Franco Junior, urologista, CRM 22716;

XIII - membro: Omar Pacheco Simão, urologista, CRM 16204;

XIV - membro: Osvaldo de Freitas Filho, urologista, CRM 5251

PARANÁ

I - Nº do SNT 1 01 04 PR 02

II - responsável técnico: Ronaldo Moreno de Carvalho, nefrologista, CRM 8971;

III - membro: Aníbal Wood Branco, urologista, CRM 16710;

IV - membro: Alexandre Tortoza Bignelli, nefrologista, CRM 15271;

V - membro: Ângelo Palma Contar, urologista, CRM 14715;

VI - membro: Alcides José Branco Filho, cirurgião geral, CRM 12035;

VII - membro: Marcos Gennari, urologista, CRM 12902;

VIII - membro: Jerônimo Fortunato Junior, cirurgião cardiovascular, CRM 11596;

IX - membro: Jarbas Machado Valente dos Santos, cirurgião geral, CRM 12514;

X - membro: Marcelo Luiz Pereira, cirurgião cardiovascular, CRM 21631.

Art. 17 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde abaixo identificada:

FÍGADO: 24.09

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 02 04 SP 39

II - responsável técnico: José Ben-Hur de Escobar Ferraz Neto, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 60455;

III - membro: Rogério Carballo Afonso, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 70533;

VI - membro: Maria Paula Villela Coelho, cirurgiã geral, CRM 98555;

VII - (Excluído pela PRT SAS/MS nº 221de 27.02.2013).

VIII -;(Excluído pela PRT SAS/MS nº 221de 27.02.2013).

IX - ;(Excluído pela PRT SAS/MS nº 221de 27.02.2013).

V - membro: Renato Hidalgo, cirurgião geral, CRM 105540;

XI - (Excluído pela PRT SAS/MS nº 221de 27.02.2013).

XII - (Excluído pela PRT SAS/MS nº 221de 27.02.2013).

XIII - (Excluído pela PRT SAS/MS nº 221de 27.02.2013).

XIV - (Excluído pela PRT SAS/MS nº 221de 27.02.2013).

XV - (Excluído pela PRT SAS/MS nº 221de 27.02.2013).

XVI -(Excluído pela PRT SAS/MS nº 221de 27.02.2013).

XVII - (Excluído pela PRT SAS/MS nº 221de 27.02.2013).

XVIII - (Excluído pela PRT SAS/MS nº 221de 27.02.2013).

VI - membro: Enis Donizetti Silva, anestesiologista, CRM 58650;(Incluído pela PRT SAS/MS nº 1382 de 11.12.2012)

VII - membro: Fernando David Goehler, anestesiologista, CRM 66291;(Incluído pela PRT SAS/MS nº 1382 de 11.12.2012)

VIII - membro: Andre Luis Ottoboni, anestesiologista, CRM 79870;(Incluído pela PRT SAS/MS nº 1382 de 11.12.2012)

IX - membro: Cássio Campello de Menezes, anestesiologista, CRM 94469;(Incluído pela PRT SAS/MS nº 1382 de 11.12.2012)

X - membro: Adavio de Oliveira e Silva, gastroenterologista e hepatologista, CRM 13739;(Incluído pela PRT SAS/MS nº 1382 de 11.12.2012)

XI - membro: Veronica Desiree Samudio Cardozo, gastroenterologista, CRM 123046;(Incluído pela PRT SAS/MS nº 1382 de 11.12.2012)

XII - membro: Evandro de Oliveira Souza, gastroenterologista, CRM 119482(Incluído pela PRT SAS/MS nº 1382 de 11.12.2012)

XIII - membro: Raul Carlos Wahle, gastroenterologista, CRM 105985.(Incluído pela PRT SAS/MS nº 1382 de 11.12.2012)

Art. 18 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pele à equipe de saúde abaixo identificada:

PELE: 24.24

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 13 05 SP 36

II - responsável técnico: Flavio Nadruz Novaes, cirurgião plástico, CRM 28737;

III - membro: Caio Ribeiro Esper, cirurgião plástico, CRM 114661;

IV - membro: Carlos Augusto Romano Scarfon, cirurgião plástico, CRM 81650;

V - membro: Eduardo Nogueira Segato, cirurgião plástico, CRM 105784;

VI - membro: Fabiana Aparecida Sanches Romanato, cirurgiã plástica, CRM 98213;

VII - membro: Fernando Fabrício Franco, cirurgião plástico, CRM 109478;

VIII - membro: Marcelo Almeida Azevedo, cirurgião plástico, CRM 108585;

IX - membro: Maria Aparecida Lima, cirurgiã plástica, CRM 98971;

X - membro: Maria Carolina S. Vidal de Andrade Coutinho, cirurgiã plástica, CRM 113491.

Art. 19 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado à equipe de saúde abaixo identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO - 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO - 24.02

SÃO PAULO

 

I - Nº do SNT 1 21 99 SP 53

II - responsável técnico: Cármino Antônio de Souza, hematologista, CRM 25181;

III - membro: Afonso Celso Vigorito, hematologista, CRM 55970;

IV - membro: Francisco José Penteado Aranha, hematologista, CRM 51191;

V - membro: Gislaine Borba Oliveira, hematologista, CRM 77416;

VI - membro: Marcos Paulo Colela, hematologista, CRM 115844;

VII - membro: José Francisco Comenalli Marques Júnior, hematologista, CRM 51093;

VIII - membro: Virgínio Climaco de Araújo Fernandes Júnior, hematologista, CRM 110817;

IX - membro: Plínio Trabasso, infectologista, CRM 59406;

X - membro: Celso Garcia Júnior, psiquiatra, CRM 80606.

Art. 20 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado à equipe de saúde abaixo identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

 

I - Nº do SNT 1 21 10 SP 24

II - responsável técnico: Ricardo Rabello Chiattone, hematologista e hemoterapeuta, CRM 101159;

III - membro: José Carlos de Almeida Barros, hematologista e hemoterapeuta, CRM 22740;

IV - membro: Rodolfo Delfini Cançado, hematologista e hemoterapeuta, CRM 56697;

V - membro: Carlos Sérgio Chiattone, hematologista e hemoterapeuta, CRM 23381.

Art. 21 As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º, 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria GM/MS nº 2.600, de 21 de outubro de 2009.

Art. 22 Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde