Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 971, DE 13 DE SETEMBRO DE 2012

Adequa o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde e inclui Procedimentos de Manutenção e Adaptação de Órteses, Próteses e Materiais Especiais da Tabela de Procedimentos do SUS.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando o Decreto nº 7.612, de novembro de 2011, que institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Plano Viver sem Limite;

Considerando a Política Nacional de Saúde da Pessoa Portadora de Deficiência, Portaria nº 1.060/GM/MS, de 5 de junho de 2002;

Considerando a Portaria nº 185/SAS/MS, de 5 de junho de 2001 que inclui a concessão de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção ambulatoriais;

Considerando a Portaria n° 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que prioriza a organização e implementação das Redes de Atenção à Saúde (RAS) no país.

Considerando a Portaria nº 793/GM/MS, de 24 de abril de 2012, que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 835/GM/MS, de 25 de abril de 2012, que institui incentivos financeiros de investimento e de custeio para o Componente Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema Único de Saúde, Centro Especializado para Reabilitação( CER) e Construção de Oficinas Ortopédicas; e

Considerando a necessidade de adequar os Sistemas de Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP) à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, resolve:

Art. 1º Fica incluído na Tabela de tipo de estabelecimento do SCNES o estabelecimento oficina ortopédica (código 79)

§1º A Oficina Ortopédica promove o acesso a órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção - OPM, além de confecção de adaptações, ajustes e pequenos concertos em OPM. A Oficina Ortopédica Fixa possui todos os equipamentos necessários a uma oficina ortopédica, capacitando-a a trabalhar com termoplásticos de alta e baixa temperatura, laminação, com metais e sapataria. É capaz de confeccionar todos os tipos de órteses e próteses (de membros superiores e inferiores, estáticas/rígidas, articuladas e dinâmicas), coletes, palmilhas e calçados adaptados (ortopédicos e para pés neuropáticos) e adaptações para atividades laborais e/ou de vida diária; além de realizar adequações posturais em cadeiras de rodas, ajustes e manutenção nas OPM e adaptações.

§2º A oficina ortopédica será considerada um estabelecimento de saúde quando funcionar isoladamente de um CER e tiver CNES próprio.

§3º A oficina ortopédica será considerada um serviço quando fizer parte de um CER.

Art. 2º Fica adequado na tabela de Serviços Especializados do SCNES as classificações do serviço de Reabilitação (código 135) descriminando suas respectivas ocupações, conforme tabela a seguir:

CÓD DESCRIÇÃO DO SERVIÇO CÓD DESCRIÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO GRUPO EQUIPE MÍNIMA
SERVIÇO CLASS CBO DESCRIÇÃO
135

 

 

SERVIÇO DE REABILITAÇÃO 001 REABILITAÇÃO VISUAL 1 2252-65 MÉDICO OFTALMOLOGISTA
2236-05 FISIOTERAPEUTA
2239-05 TERAPEUTA OCUPACIONAL
2515-10 PSICÓLOGO
002 REABILITAÇÃO INTELECTUAL 1 2251-12 MÉDICO NEUROLOGISTA
2238-10 FONOAUDIÓLOGO
2236-05 FISIOTERAPEUTA
2239-05 TERAPEUTA OCUPACIONAL
2515-10 PSICÓLOGO
003

 

 

REABILITAÇÃO FÍSICA 1 2252-70 MÉDICO ORTOPEDISTA
2236-05 FISIOTERAPEUTA
2239-05 TERAPEUTA OCUPACIONAL
2238-10 FONOAUDIÓLOGO
2515-10 PSICÓLOGO
2235-05 ENFERMEIRO
2 2251-60 MÉDICO FISATRA
2236-05 FISIOTERAPEUTA
2239-05 TERAPEUTA OCUPACIONAL
2238-10 FONOAUDIÓLOGO
2515-10 PSICÓLOGO
2235-05 ENFERMEIRO
3 2251-12 MÉDICO NEUROLOGISTA
2236-05 FISIOTERAPEUTA
2239-05 TERAPEUTA OCUPACIONAL
2238-10 FONOAUDIÓLOGO
2515-10 PSICÓLOGO
2235-05 ENFERMEIRO
005 REABILITAÇÃO AUDITIVA 1 2252-75 MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA
2238-10 FONOAUDIÓLOGO
2515-10 PSICÓLOGO
2 2252-75 MÉDICO FONIATRA
2238-10 FONOAUDIÓLOGO
2515-10 PSICÓLOGO
006 ASSISTÊNCIA
VENTILATÓRIA
1 2252-70 MÉDICO ORTOPEDISTA
2236-05 FISIOTERAPEUTA
2239-05 TERAPEUTA OCUPACIONAL
2238-10 FONOAUDIÓLOGO
2515-10 PSICÓLOGO
2235-05 ENFERMEIRO
2 2251-60 MÉDICO FISATRA
2236-05 FISIOTERAPEUTA
2239-05 TERAPEUTA OCUPACIONAL
2238-10 FONOAUDIÓLOGO
2515-10 PSICÓLOGO
2235-05 ENFERMEIRO
3 2251-12 MÉDICO NEUROLOGISTA
2236-05 FISIOTERAPEUTA
2239-05 TERAPEUTA OCUPACIONAL
2238-10 FONOAUDIÓLOGO
2515-10 PSICÓLOGO
2235-05 ENFERMEIRO
007 OFICINA ORTOPÉDICA
FIXA
1 3225-05 TÉCNICO DE ÓRTESE E PROTESE
2236-05 FISIOTERAPEUTA
2239-05 TERAPEUTA OCUPACIONAL
008 OFICINA ORTOPÉDICA
ITINERANTE
TERRESTRE
1 3225-05 TÉCNICO DE ÓRTESE E PROTESE
2236-05 FISIOTERAPEUTA
2 3225-05 TÉCNICO DE ÓRTESE E PROTESE
2239-05 TERAPEUTA OCUPACIONAL
009 OFICINA ORTOPÉDICA
ITINERANTE
FLUVIAL
1 3225-05 TÉCNICO DE ÓRTESE E PROTESE
2236-05 FISIOTERAPEUTA
2 3225-05 TÉCNICO DE ÓRTESE E PROTESE
2239-05 TERAPEUTA OCUPACIONAL

§1º Será permitido o cadastro das classificações 006, 007 apenas para estabelecimentos que tenham cadastrado a classificação 003 - REABILITAÇÃO FÍSICA do serviço 135 - SERVIÇO DE REABILITAÇÃO.

§2º Será permitido o cadastro das classificações 008 e 009 apenas para estabelecimentos que tenham cadastrados a classificação 007 - OFICINA ORTOPÉDICA FIXA do serviço 135 - SERVIÇO DE REABILITAÇÃO.

§3º Definir que os gestores municipais, estaduais e do Distrito Federal terão o prazo de 120 dias para atualizar o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde conforme estabelecido no caput deste artigo.

Art. 3º Ficam excluídas as classificações 001 - Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Média Complexidade, 002 - Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Alta Complexidade, 003 - Terapia fonoaudiológica, e 007 - Diagnóstico em Audiologia/Otologia por Telemedicina, do serviço 107 - Saúde auditiva, as quais serão incorporadas ao serviço de 135 - Serviço de Reabilitação, na classificação 005 - Reabilitação Auditiva.

§1º O serviço 107 - Saúde auditiva passará a ser constituído somente das classificações 004 - Diagnóstico em Audiologia/otologia, 005 - Implante Coclear, 006 - Triagem Auditiva Neonatal.

§2º Os procedimentos ambulatoriais de saúde auditiva da Tabela de Procedimentos do SUS, que estão vinculados ao serviço 107 e as classificações que estão sendo excluídas conforme o artigo 3º permanecerão vinculados aos serviços 107 e respectivas classificações e 135/005 Saúde Auditiva, pelo período de 3 meses." (NR)

Paragrafo único. Os gestores que tinham, até a competência maio de 2013, o Serviço Especializado 107 Saúde auditiva, Classificação 004 Diagnóstico em Audiologia/Otologia, cadastrados em estabelecimentos sob sua gestão, deverão recadastrá-los.

(Alterado pela PRT nº 722/SAS/MS de 28 de junho de 2013).

Art. 4º Ficam excluídas as classificação 001, 002, 003, 004, 005, 006 e 009 do serviço 123 - Serviço de Dispensação de Órtese, Prótese e Materiais Especiais.

§1º As classificações descritas no caput desse artigo serão acrescidas ao serviço 164 nas classificações: 001, 002, 003, 004 e 005.

§2º Os procedimentos ambulatoriais de OPM da Tabela de Procedimentos do SUS, que estão vinculados ao serviço 123 e as classificações que estão sendo excluídas conforme o artigo 4º permanecerão vinculados aos serviços 123 e 164 e suas respectivas classificações, pelo período de 03 meses.

Art. 5º Fica incluído na Tabela de Serviços Especializados do SCNES o serviço 164 - SERVIÇO DE ÓRTESES, PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS EM REABILITAÇÃO, com as respectivas classificações, conforme a seguir:

 

CÓD SERV DESCRIÇÃO DO SERVIÇO CÓD CLAS DESCRIÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO GRUPO EQUIPE MÍNIMA
CBO DESCRIÇÃO
164 SERVIÇO DE ÓRTESES, PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS EM REABILITAÇÃO 001 DISPENSAÇÃO DE OPM AUXILIARES DE LOCOMOÇÃO 1 - SEM DEFINIÇÃO
002 MANUNTEÇÃO E ADAPTAÇÃO DE OPM AUXILIARES DE LOCOMOÇÃO 1 2252-70 MÉDICO ORTOPEDISTA
2236-05 FISIOTERAPEUTA
2239-05 TERAPEUTA OCUPACIONAL
2 2251-60 MÉDICO FISIATRA
2236-05 FISIOTERAPEUTA
2239-05 TERAPEUTA OCUPACIONAL
3 2251-12 MÉDICO NEUROLOGISTA
2236-05 FISIOTERAPEUTA
2239-05 TERAPEUTA OCUPACIONAL
003 DISPENSAÇÃO DE OPM ORTOPÉDICA 1 - SEM DEFINIÇÃO
004 MANUNTEÇÃO E ADAPTAÇÃO DE OPM ORTOPÉDICA 1 2252-70 MÉDICO ORTOPEDISTA
2236-05 FISIOTERAPEUTA
2239-05 TERAPEUTA OCUPACIONAL
2 2251-60 MÉDICO FISIATRA
2236-05 FISIOTERAPEUTA
2239-05 TERAPEUTA OCUPACIO
3 2251-12 MÉDICO NEUROLOGISTA
2236-05 FISIOTERAPEUTA
2239-05 TERAPEUTA OCUPACIONAL
005 DISPENSAÇÃO DE OPM AUDITIVA 1 - SEM DEFINIÇÃO
006 MANUNTEÇÃO E ADAPTAÇÃO DE OPM AUDITIVA 1 2252-75 MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA
2238-10 FONOAUDIÓLO-GO
2 2252-45 MÉDICO FONIATRA
2238-10 FONOAUDIÓLO-GO
007 DISPENSAÇÃO DE OPM OFTALMOLÓGICA 1 - SEM DEFINIÇÃO
008 ADAPTAÇÃO DE OPM OFTALMOLÓGICA 1 - SEM DEFINIÇÃO
009 SUBSTITUIÇÃO/ TROCA DE OPM 1 - SEM DEFINIÇÃO
010 DISPENSAÇÃO DE OPM EM GASTROENTEROLOGIA 1 - SEM DEFINIÇÃO
011 DISPENSAÇÃO DE OPM EM UROLOGIA 1 - SEM DEFINIÇÃO

 

Paragrafo único. As classificações relacionadas a Dispensação de OPM não exigirão composição mínima de profissionais.

(Alterada pela PRT nº 722/SAS/MS de 28 de junho de 2013).

 

Art. 6º Incluir na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS os seguintes procedimentos: 

Procedimento:

07.01.01.018-5 ADAPTAÇÃO DE OPM AUXILIARES DE LOCOMOÇÃO

Descrição:

Realização adaptação da cadeira de rodas e cadeira de banho para a condição funcional do usuário.

Origem:

 

Complexidade:

MC-Média Complexidade

Modalidade:

01-Ambulatorial

Instrumento de Registro:

02-BPA (Individualizado)

Tipo de Financiamento:

06 – Média e Alta Complexidade - MAC

Valor Ambulatorial SA:

R$ 0,00

Valor Ambulatorial Total:

R$ 0,00

Valor Hospitalar SP:

R$ 0,00

Valor Hospitalar SH:

R$ 0,00

Valor Hospitalar Total:

R$ 0,00

Atributo Complementar:

037-Exige CNPJ do Fornecedor

Sexo:

Ambos

Idade Mínima:

0 mês(es)

Idade Máxima:

110 anos

Quantidade Máxima:

2

Media Permanência:

 

Pontos:

 

Especialidade do Leito:

 

CBO:

2252-70, 2251-60, 2251-12, 2236-05, 2239-05

CID:

A17, A30, A303, A305, A309, A46, A85, A523, A803, A812, A818, A819, A86, A87, A888, B23, B900, B91, B92, B941, C402, C403, C409, C41, C412, C700, C701, C709, C71, C72, C765, C80, E104, E114, E124, E134, E144, E760, E761, E762, E763, E768, E769, E84, F01, F03, F710, F82, F840, F841, F842, F843, F844, F845, F848, F849, G039, G04, G041, G09, G10, G11, G110, G111, G112, G113, G114, G118, G119, G12, G120, G121, G122, G128, G129, G130, G131, G132, G138, G20, G210, G211, G212, G213, G218, G219, G24, G25, G300, G301, G308, G310, G311, G3112, G318, G319, G32, G35, G379, G40, G403, G409, G379, G579, G589, G600, G601, G602, G603, G608, G609, G610, G629, G700, G710, G711, G712, G713, G718, G719, G720, G721, G722, G723, G724, G728, G729, G800, G801, G802, G803, G804, G808, G809, G810, G811, G819, G820, G821, G822, G823, G824, G825, G831, G833, G834, G838, G839, G910, G930, G931, G932, G933, G934, G935, G936, G937, G938, G939, G950, G951, G952, G958, G959, G96, G961, G968, G969, G97, G98, G998, I500, I61, I62, I64, I67, I671, I679, I690, I691, I692, I693, I694, I698, I729, L89, L97, M069, M089, M09, M10, M139, M15, M16, M17, M199, M217, M219, M32, M41, M45, M510, M541, M60, M61, M62, M63, M65, M66, M67, M68, M70, M71, M86, M910, M930, N180, P910, Q02, Q039, Q042, Q043, Q049, Q050, Q051, Q052, Q053, Q054, Q055, Q056, Q057, Q058, Q059, Q06, Q65, Q668, Q682, Q683, Q684, Q685, Q70, Q730, Q731, Q738, Q740, Q741, Q742, Q743, Q748, Q749, Q76, Q780, Q781, Q782, Q783, Q784, Q785, Q786, Q788, Q789, Q870, Q871, Q872, Q873, Q874, Q875, Q878, Q999, R26, R260, R261, R268, S06, S067, S068, S069, S141, S241, S32, S340, S341, S342, S343, S344, S345, S346, S348, S383, S399, S720, S73, S74, S76, S77, S780, S781, S789, S79, S82, S83, S84, S86, S87, S880, S881, S889, S89, S92, S93, S94, S96, S97, S981, S982, S983, S984, S99, T08, T093, T12, T13, T24, T25, T659, T871, T873, T903, T905, T913, T93, T940, T953, T959, Z894, Z895, Z896, Z897, Z898, Z899.

Serviço / Classificação:

164/002 – Manutenção e adaptação de OPM auxiliares de locomoção (Serviço  de órteses, próteses e materiais especiais em reabilitação)

 

 

Procedimento:

07.01.01.019-3 MANUTENÇÃO DE OPM AUXILIARES DE LOCOMOÇÃO

Descrição:

Realização de manutenção ou reparo de peças de bengala, cadeira de rodas, cadeira de banho, muleta e andador.

Origem:

 

Complexidade:

MC-Média Complexidade

Modalidade:

01-Ambulatorial

Instrumento de Registro:

02-BPA (Individualizado)

Tipo de Financiamento:

06 – Média e Alta Complexidade - MAC

Valor Ambulatorial SA:

R$ 0,00

Valor Ambulatorial Total:

R$ 0,00

Valor Hospitalar SP:

R$ 0,00

Valor Hospitalar SH:

R$ 0,00

Valor Hospitalar Total:

R$ 0,00

Atributo Complementar:

037-Exige CNPJ do Fornecedor

Sexo:

Ambos

Idade Mínima:

0 mês(es)

Idade Máxima:

110 anos

Quantidade Máxima:

2

Media Permanência:

 

Pontos:

 

Especialidade do Leito:

 

CBO:

2252-70, 2251-60, 2251-12, 2236-05, 2239-05

CID:

A17, A30, A303, A305, A309, A46, A85, A523, A803, A812, A818, A819, A86, A87, A888, B23, B900, B91, B92, B941, C402, C403, C409, C41, C412, C700, C701, C709, C71, C72, C765, C80, E104, E114, E124, E134, E144, E760, E761, E762, E763, E768, E769, E84, F01, F03, F710, F82, F840, F841, F842, F843, F844, F845, F848, F849, G039, G04, G041, G09, G10, G11, G110, G111, G112, G113, G114, G118, G119, G12, G120, G121, G122, G128, G129, G130, G131, G132, G138, G20, G210, G211, G212, G213, G218, G219, G24, G25, G300, G301, G308, G310, G311, G3112, G318, G319, G32, G35, G379, G40, G403, G409, G379, G579, G589, G600, G601, G602, G603, G608, G609, G610, G629, G700, G710, G711, G712, G713, G718, G719, G720, G721, G722, G723, G724, G728, G729, G800, G801, G802, G803, G804, G808, G809, G810, G811, G819, G820, G821, G822, G823, G824, G825, G831, G833, G834, G838, G839, G910, G930, G931, G932, G933, G934, G935, G936, G937, G938, G939, G950, G951, G952, G958, G959, G96, G961, G968, G969, G97, G98, G998, I500, I61, I62, I64, I67, I671, I679, I690, I691, I692, I693, I694, I698, I729, L89, L97, M069, M089, M09, M10, M139, M15, M16, M17, M199, M217, M219, M32, M41, M45, M510, M541, M60, M61, M62, M63, M65, M66, M67, M68, M70, M71, M86, M910, M930, N180, P910, Q02, Q039, Q042, Q043, Q049, Q050, Q051, Q052, Q053, Q054, Q055, Q056, Q057, Q058, Q059, Q06, Q65, Q668, Q682, Q683, Q684, Q685, Q70, Q730, Q731, Q738, Q740, Q741, Q742, Q743, Q748, Q749, Q76, Q780, Q781, Q782, Q783, Q784, Q785, Q786, Q788, Q789, Q870, Q871, Q872, Q873, Q874, Q875, Q878, Q999, R26, R260, R261, R268, S06, S067, S068, S069, S141, S241, S32, S340, S341, S342, S343, S344, S345, S346, S348, S383, S399, S720, S73, S74, S76, S77, S780, S781, S789, S79, S82, S83, S84, S86, S87, S880, S881, S889, S89, S92, S93, S94, S96, S97, S981, S982, S983, S984, S99, T08, T093, T12, T13, T24, T25, T659, T871, T873, T903, T905, T913, T93, T940, T953, T959, Z894, Z895, Z896, Z897, Z898, Z899.

Serviço / Classificação:

164/002 – Manutenção e  adaptação de OPM auxiliares de locomoção (Serviço  de órteses,              próteses e         materiais             especiais em reabilitação)

 

 

Procedimento:

07.01.02.057-1 ADAPTAÇÃO DE OPM ORTOPÉDICA

Descrição:

Realização de reparo ou ajustes para adequação funcional da órtese e prótese de membros inferiores, superiores e tronco para a condição atual do usuário.

Origem:

 

Complexidade:

MC-Média Complexidade

Modalidade:

01-Ambulatorial

Instrumento de Registro

02-BPA (Individualizado)

Tipo de Financiamento:

06 – Média e Alta Complexidade - MAC

Valor Ambulatorial SA:

R$ 0,00

Valor Ambulatorial Total:

R$ 0,00

Valor Hospitalar SP:

R$ 0,00

Valor Hospitalar SH:

R$ 0,00

Valor Hospitalar Total:

R$ 0,00

Atributo Complementar:

037-Exige CNPJ do Fornecedor

Sexo:

Ambos

Idade Mínima:

0 mês(es)

Idade Máxima:

110 anos

Quantidade Máxima:

2

Media Permanência:

 

Pontos:

 

Especialidade do Leito:

 

CBO:

2252-70, 2251-60, 2251-12, 2236-05, 2239-05

CID:

A17, A30, A303, A305, A309, A46, A85, A523, A803, A812, A818, A819, A86, A87, A888, B23, B900, B91, B92, B941, C402, C403, C409, C41, C412, C700, C701, C709, C71, C72, C765, C80, E104, E114, E124, E134, E144, E760, E761, E762, E763, E768, E769, E84, F01, F03, F710, F82, F840, F841, F842, F843, F844, F845, F848, F849, G039, G04, G041, G09, G10, G11, G110, G111, G112, G113, G114, G118, G119, G12, G120, G121, G122, G128, G129, G130, G131, G132, G138, G20, G210, G211, G212, G213, G218, G219, G24, G25, G300, G301, G308, G310, G311, G3112, G318, G319, G32, G35, G379, G40, G403, G409, G379, G564, G579, G589, G600, G601, G602, G603, G608, G609, G610, G629, G700, G710, G711, G712, G713, G718, G719, G720, G721, G722, G723, G724, G728, G729, G800, G801, G802, G803, G804, G808, G809, G810, G811, G819, G820, G821, G822, G823, G824, G825, G831, G833, G834, G838, G839, G910, G930, G931, G932, G933, G934, G935, G936, G937, G938, G939, G950, G951, G952, G958, G959, G96, G961, G968, G969, G97, G98, G998, I500, I61, I62, I64, I67, I671, I679, I690, I691, I692, I693, I694, I698, I729, L89, L97, M069, M089, M09, M10, M139, M15, M16, M17, M199, M217, M219, M32, M41, M45, M510, M541, M60, M61, M62, M63, M65, M66, M67, M68, M70, M71, M86, M910, M930, N180, P910, Q02, Q039, Q042, Q043, Q049, Q050, Q051, Q052, Q053, Q054, Q055, Q056, Q057, Q058, Q059, Q06, Q65, Q668, Q682, Q683, Q684, Q685, Q70, Q730, Q731, Q738, Q740, Q741, Q742, Q743, Q748, Q749, Q76, Q780, Q781, Q782, Q783, Q784, Q785, Q786, Q788, Q789, Q870, Q871, Q872, Q873, Q874, Q875, Q878, Q999, R26, R260, R261, R268, S06, S067, S068, S069, S141, S241, S32, S340, S341, S342, S343, S344, S345, S346, S348, S383, S399, S589, S684, S688, S689, S720, S73, S74, S76, S77, S780, S781, S789, S79, S82, S83, S84, S86, S87, S880, S881, S889, S89, S92, S93, S94, S96, S97, S981, S982, S983, S984, S99, T022, T08, T093, T10, T111, T112, T113, T115, T118, T119, T12, T13, T22, T220, T221, T222, T223, T24, T25, T50, T51, T659, T871, T873, T901, T905, T908, T909, T911, T913, T920, T921, T922, T923, T924, T925, T926, T928, T929, T93, T940, T952, T953, T959, Y835, Z894, Z895, Z896, Z897, Z898, Z899.

Serviço / Classificação:

164/004 – Manutenção e adaptação de OPM ortopédica (Serviço  de órteses,              próteses e         materiais             especiais em reabilitação)

 

 

Procedimento:

07.01.02.058-0 MANUTENÇÃO DE OPM ORTOPÉDICA

Descrição:

Realização de substituição ou reparo de forração, velcro ou peça de órtese e prótese de membros inferiores, superiores e tronco.

Origem:

 

Complexidade:

MC-Média Complexidade

Modalidade:

01-Ambulatorial

Instrumento de Registro

02-BPA (Individualizado)

Tipo de Financiamento:

06 – Média e Alta Complexidade - MAC

Valor Ambulatorial SA:

R$ 0,00

Valor Ambulatorial Total:

R$ 0,00

Valor Hospitalar SP:

R$ 0,00

Valor Hospitalar SH:

R$ 0,00

Valor Hospitalar Total:

R$ 0,00

Atributo Complementar:

037-Exige CNPJ do Fornecedor

Sexo:

Ambos

Idade Mínima:

0 mês(es)

Idade Máxima:

110 anos

Quantidade Máxima:

2

Media Permanência:

 

Pontos:

 

Especialidade do Leito:

 

CBO:

2252-70, 2251-60, 2251-12, 2236-05, 2239-05

CID:

A17, A30, A303, A305, A309, A46, A85, A523, A803, A812, A818, A819, A86, A87, A888, B23, B900, B91, B92, B941, C402, C403, C409, C41, C412, C700, C701, C709, C71, C72, C765, C80, E104, E114, E124, E134, E144, E760, E761, E762, E763, E768, E769, E84, F01, F03, F710, F82, F840, F841, F842, F843, F844, F845, F848, F849, G039, G04, G041, G09, G10, G11, G110, G111, G112, G113, G114, G118, G119, G12, G120, G121, G122, G128, G129, G130, G131, G132, G138, G20, G210, G211, G212, G213, G218, G219, G24, G25, G300, G301, G308, G310, G311, G3112, G318, G319, G32, G35, G379, G40, G403, G409, G379, G564, G579, G589, G600, G601, G602, G603, G608, G609, G610, G629, G700, G710, G711, G712, G713, G718, G719, G720, G721, G722, G723, G724, G728, G729, G800, G801, G802, G803, G804, G808, G809, G810, G811, G819, G820, G821, G822, G823, G824, G825, G831, G833, G834, G838, G839, G910, G930, G931, G932, G933, G934, G935, G936, G937, G938, G939, G950, G951, G952, G958, G959, G96, G961, G968, G969, G97, G98, G998, I500, I61, I62, I64, I67, I671, I679, I690, I691, I692, I693, I694, I698, I729, L89, L97, M069, M089, M09, M10, M139, M15, M16, M17, M199, M217, M219, M32, M41, M45, M510, M541, M60, M61, M62, M63, M65, M66, M67, M68, M70, M71, M86, M910, M930, N180, P910, Q02, Q039, Q042, Q043, Q049, Q050, Q051, Q052, Q053, Q054, Q055, Q056, Q057, Q058, Q059, Q06, Q65, Q668, Q682, Q683, Q684, Q685, Q70, Q730, Q731, Q738, Q740, Q741, Q742, Q743, Q748, Q749, Q76, Q780, Q781, Q782, Q783, Q784, Q785, Q786, Q788, Q789, Q870, Q871, Q872, Q873, Q874, Q875, Q878, Q999, R26, R260, R261, R268, S06, S067, S068, S069, S141, S241, S32, S340, S341, S342, S343, S344, S345, S346, S348, S383, S399, S589, S684, S688, S689, S720, S73, S74, S76, S77, S780, S781, S789, S79, S82, S83, S84, S86, S87, S880, S881, S889, S89, S92, S93, S94, S96, S97, S981, S982, S983, S984, S99, T022, T08, T093, T10, T111, T112, T113, T115, T118, T119, T12, T13, T22, T220, T221, T222, T223, T24, T25, T50, T51, T659, T871, T873, T901, T905, T908, T909, T911, T913, T920, T921, T922, T923, T924, T925, T926, T928, T929, T93, T940, T952, T953, T959, Y835, Z894, Z895, Z896, Z897, Z898, Z899.

Serviço / Classificação:

164/004 – Manutenção e  adaptação de OPM ortopédica (Serviço  de órteses,              próteses e         materiais             especiais em reabilitação)

 

 

Procedimento:

07.01.03.030-5 MANUTENÇÃO DE OPM AUDITIVA

Descrição:

Reposição de peças danificadas do aparelho auditivo sonoro individual (AASI).

Origem:

 

Complexidade:

MC-Média Complexidade

Modalidade:

01-Ambulatorial

Instrumento de Registro:

02-BPA (Individualizado)

Tipo de Financiamento:

06 – Média e Alta Complexidade - MAC

Valor Ambulatorial SA:

R$ 0,00

Valor Ambulatorial Total:

R$ 0,00

Valor Hospitalar SP:

R$ 0,00

Valor Hospitalar SH:

R$ 0,00

Valor Hospitalar Total:

R$ 0,00

Atributo Complementar:

037-Exige CNPJ do Fornecedor

Sexo:

Ambos

Idade Mínima:

0 mês(es)

Idade Máxima:

110 anos

Quantidade Máxima:

2

Media Permanência:

 

Pontos:

 

Especialidade do Leito:

 

CBO:

2252-75, 2238-10

CID:

H833, H900, H901, H902, H903, H904, H905, H906, H907, H908, H910, H911, H912, H913, H918, H919, H932

Serviço / Classificação:

164/006 – Manutenção e adaptação de OPM auditiva (Serviço  de órteses,              próteses e         materiais             especiais em reabilitação)

 

 

Procedimento:

07.01.04.014-9 ADAPTAÇÃO DE OPM OFTALMOLOGICA

Descrição:

Processo clínico de orientação e acompanhamento para uso funcional da órtese e prótese oftalmológica.  

Origem:

 

Complexidade:

MC-Média Complexidade

Modalidade:

01-Ambulatorial

Instrumento de Registro:

02-BPA (Individualizado)

Tipo de Financiamento:

06 – Média e Alta Complexidade – MAC

Valor Ambulatorial SA:

R$ 0,00

Valor Ambulatorial Total:

R$ 0,00

Valor Hospitalar SP:

R$ 0,00

Valor Hospitalar SH:

R$ 0,00

Valor Hospitalar Total:

R$ 0,00

Atributo Complementar:

037-Exige CNPJ do Fornecedor

Sexo:

Ambos

Idade Mínima:

0 mês(es)

Idade Máxima:

110 anos

Quantidade Máxima:

2

Media Permanência:

 

Pontos:

 

Especialidade do Leito:

 

CBO:

2252-65, 2236-05, 2239-05

CID:

H540, H541, H542, H543, H544,H545,H546, H547, H520, H521, H522, H524, H525, H526, H527, H541, H542, H543, H545, H546, H547.

Serviço / Classificação:

164/008 – Manutenção e adaptação de OPM Oftalmológica (Serviço  de órteses,              próteses e         materiais             especiais em reabilitação)

 

 

Procedimento:

07.01.04.015-7 MANUTENÇÃO DE OPM OFTALMOLOGICA

Descrição:

Realização de troca por quebra ou desgaste de peças da órtese e prótese oftalmológica.

Origem:

 

Complexidade:

MC-Média Complexidade

Modalidade:

01-Ambulatorial

Instrumento de Registro:

02-BPA (Individualizado)

Tipo de Financiamento:

06 – Média e Alta Complexidade – MAC

Valor Ambulatorial SA:

R$ 0,00

Valor Ambulatorial Total:

R$ 0,00

Valor Hospitalar SP:

R$ 0,00

Valor Hospitalar SH: R$ 0,00
Valor Hospitalar Total: R$ 0,00
Atributo Complementar: 07-Exige CNPJ do Fornecedor
Sexo: Ambos
Idade Mínima: 0 mês(es)
Idade Máxima: 110 anos
Quantidade Máxima: 2
Media Permanência:  
Pontos:  
Especialidade do Leito:  
CBO: 2252-65, 2236-05, 2239-05
CID: H540, H541, H542, H543, H544,H545,H546, H547, H520, H521, H522, H524, H525, H526, H527, H541, H542, H543, H545, H546, H547.
Serviço / Classificação: 164/008 – Manutenção e adaptação de OPM Oftalmológica (Serviço  de órteses,              próteses e         materiais             especiais em reabilitação)

§1º Estabelecer que deverão ser registradas em BPA/I o CNPJ da empresa que realizou a manutenção ou adaptação da OPM ou do próprio estabelecimento, caso seja ele o executor do procedimento.

§2º Estabelecer que deverão ser registrados os procedimentos de que trata o caput deste artigo no Sistema de Informação Ambulatorial - SIA/SUS, para fins de monitoramento e avaliação da execução dos recursos que serão repassados pelo Ministério da Saúde para custeio destes procedimentos, e para fins de posterior criação de procedimentos específicos de manutenção/adaptação dos itens que compõem as formas de organização das OPM de meios auxiliares de locomoção, ortopédicas, auditivas e oftalmológicas.

Art. 7º Determinar que a Secretaria de Atenção à Saúde adote as medidas necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informação a partir da competência posterior a sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde