Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde à Associação de Voluntários no Combate ao Câncer - Cândida de Jesus Silva Nogueira, com sede em Fernandópolis/SP.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o Decreto nº 2.536, de 06 de abril de 1998 e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;
Considerando o art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011, que atribui à Secretaria de Atenção a Saúde a competência para a condução do processo de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área de Saúde; e
Considerando o Despacho nº 1829/2012-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo MS nº 25000.063051/2010-53 (CNAS nº 71000.076094/2009-82), que concluiu não terem sido atendidos os requisitos constantes no § 8º do art. 3º e inciso I, § 10º do art. 3º ambos do Decreto nº 2.536/1998, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde à Associação de Voluntários no Combate ao Câncer - Cândida de Jesus Silva Nogueira, CNES nº 3999262, inscrita no CNPJ nº 02.765.157/0001-33, com sede em Fernandópolis/SP.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.