Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria nº 3.407/GM/MS, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando manifestação favorável da Central Estadual de Transplantes de São Paulo; e
Considerando a Portaria nº 675/SAS/MS, de 9 de dezembro de 2010, resolve:
Art. 1º Fica excluído o estabelecimento de saúde autorizado por meio da Portaria nº 675, de 9 de dezembro, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 236, de 10 de dezembro de 2010, Seção 1, página 80, a realizar retirada e transplante de tecidos oculares humanos; conforme número de SNT 2 11 02 SP 20:
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 11 02 SP 20 II - denominação: Molinari Oftalmologista; III - CGC: 03.068.200/0001-74; IV - CNES:3094251; V- endereço: Rua Bento de Andrade, nº 345 - Jd. Paulista - São Paulo - SP - CEP: 04.503-011. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.