Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT, tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 728/SAS/MS, de 22 de dezembro de 2010, publicada no DOU nº 245, de 23 de dezembro de 2010, Seção 1, página 124, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 11 02 AL 01:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
ALAGOAS
I - Nº do SNT 1 11 02 AL 01 II - membro: Mario Jorge Santos, oftalmologia, CRM 1723. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.