Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 3.407/GM/MS, de 5 de agosto de 1998, tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 728, de 22 de dezembro de 2010; e
Considerando manifestação favorável da Central Estadual de Transplantes do Rio Grande do Sul no sentido de cancelar a autorização, resolve:
Art. 1º Fica excluída a equipe de saúde, a seguir identificada, autorizada por meio do art. 7º da Portaria SAS/MS nº 728, de 22 de dezembro de 2010, publicada no DOU nº 245, de 23 de dezembro de 2010, Seção 1, página 124, a realizar retirada e transplante de fígado.
FIGADO: 24.09
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT 1 02 08 RS 09 II - Responsável Técnico: Rafael Omar Giovenardi, cirurgião geral, CRM 20408; III - membro: Antonio Nocchi Kalil, cirurgião geral, CRM 14627; IV - membro: Henrique João Giovenardi, cirurgião, CRM 13338; V - membro: Leonora de Zorzi Piccoli, gastroenterologista, CRM 25677; VI - membro: Luiz Henrique Cezimbra Kvitko, anestesiologista, 25442; VII - membro: Rogério Sonda, anestesiologista, CRM 24166; VIII - membro: Francisco Juchen Machado, gastroenterologista, CRM 27401; IX - membro: Stela Scaglioni Marini, gastroenterologista, CRM 29917; |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.