Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos, em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:
Art. 1º - Fica incluído na equipe de transplante habilitado pela Portaria nº 99/SAS/MS, de 18 de março de 2011, publicada no DOU nº 56, de 23 de março de 2011, Seção 1, página 90, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 02 09 PR 05:
FÍGADO: 24.09
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 02 09 PR 05 II - membro: José Sampaio Neto, cirurgião geral, CRM 24905. |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.