Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.300, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012

Inclui habilitações Tabela de Habilitações do Sistema de Cadastro de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, inclui procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS e altera atributos referentes a nome, descrição e habilitação dos procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 2.848/GM/MS, de 06 de novembro de 2007, que aprova a Tabela de Procedimentos, Medicamentos,Órteses, Próteses e Materiais Especiais - OPM, do SistemaÚnico de Saúde - SUS, e suas atualizações;

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define as diretrizes e objetivos para a organização da atenção integral e humanizada ao recém-nascido grave ou potencialmente grave e os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal no âmbito do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 706, de 20 de julho de 2012, que parametriza os Sistemas de Informação, SCNES e SIGTAP às Redes de Atenção à Saúde, resolve:

Art. 1º Ficam incluídas, na Tabela de Habilitações do Sistema de Cadastro de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, as seguintes habilitações:

CÓD HABILITAÇÃO RESPONSABILIDADE
28.02 Unidade de Cuidados Intermediários Neonatal Convencional (UCINCo) CENTRALIZADA
28.03 Unidade de Cuidados Intermediários Neonatal Canguru(UCINCa) CENTRALIZADA
26.08 Unidade de Terapia IntensivaNeonatal Tipo II - UTIN II CENTRALIZADA
26.09 Unidade de Terapia IntensivaNeonatal Tipo III - UTIN III CENTRALIZADA

Parágrafo único. As habilitações de UTI neonatal 2697 UTI I NEONATAL, 2602 UTI II NEONATAL e 2605 UTI III NEONATAL, que não se adequarem aos parâmetros estabelecidos pela Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, serão automaticamente extintas do SCNES no período de 365 dias a partir da publicação desta Portaria.

Parágrafo único. As habilitações de UTI neonatal: 2697 UTI NEONATAL, 2602 UTI II NEONATAL e 2605 UTI III NEONATAL, que não se adequarem aos parâmetros estabelecidos pela Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, serão automaticamente extintas do SCNES a partir de 30 de novembro de 2014.

(Alterado pela PRT nº 1269/SAS/MS de 14.11.2013)

Art. 2º Ficam incluídos, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, os procedimentos a seguir descritos:

Procedimento 08.02.01.023-7 - DIÁRIA DE UNIDADE DECUIDADOS INTERMEDIÁRIO NEONATAL CONVENCIONAL (UCINCo)
Descrição A diária de Unidade de Cuidados Intermediário Neonatal Convencional compreendeações realizadas em estabelecimentos hospitalares, destinados ao atendimento de recém-nascidos considerados de médio risco e que demandem assistênciacontínua, porém de menor complexidade quena UTIN.
Complexidade NA - Não se aplica
Modalidade 02 - Hospitalar
Instrumento de registro 04 - AIH (Procedimento Especial)
Tipo de financiamento 06 - Média e Alta Complexidade (MAC)
Valor Ambulatorial SA R$ 0,00
Valor Ambulatorial Total R$ 0,00
Valor Hospitalar SH R$ 75,60
Valor Profissional SP R$ 104,40
Valor Hospitalar Total R$ 180,00
Sexo Ambos
Idade mínima 0 mes (s)
Idade máxima 06 meses
Especialidade do lei-to 92 - Cuidado Intermediário Neonatal Convencional
Habilitação 28.02 -Unidade de Cuidados Intermediários Neonatal Convencional (UCINCo)

 

Procedimento 08.02.01.024-5 - DIÁRIA DE UNIDADE DECUIDADOS INTERMEDIÁRIOS NEONATAL CANGURU (UCINCa)
Descrição A diária de Unidade de Cuidados Intermediários Neonatal Canguru compreende açõesrealizadas em estabelecimentos hospitalarescuja estrutura física e material permita acolher mãe e filho para a prática do método canguru, para repouso e permanência no mesmo ambiente nas24 horas por dia, até a alta hospitalar.
Complexidade NA - Não se aplica
Modalidade 02 - Hospitalar
Instrumento de registro 04 - AIH (Procedimento Especial)
Tipo de financiamento 06 - Média e Alta Complexidade (MAC)
Valor Ambulatorial SA R$ 0,00
Valor Ambulatorial Total R$ 0,00
Valor Hospitalar SH R$ 63,00
Valor Profissional SP R$ 87,00
Valor Hospitalar Total R$ 150,00
Sexo Ambos
Idade mínima 0 mes (s)
Idade máxima 06 meses
Especialidade do leito 93 - Cuidado Intermediário Neonatal Canguru
Habilitação 28.03 -Unidade de Cuidados Intermediários Neonatal Canguru (UCINCa)

Art. 3º Ficam alterados, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, atributos referentes a nome, descrição e habilitação dos procedimentos conforme a seguir descritos.

Procedimento 08.02.01.012-1 - DIÁRIA DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA NEONATAL - UTIN (TIPO II)
Descrição A diária de Unidade de Terapia Intensiva UTI, compreende todas as ações necessárias à manutenção da vida do paciente grave, potencialmente grave ou com descompensação de um ou mais sistemas orgânicos em leito dotado de sistema de monitorização contínua e que com o suporte e tratamento intensivos tenha possibilidade de se recuperar. Inclui assistência médica e de enfermagem durante as 24 horas ininterruptas, com recursos humanos especializados, com equipamentos específicos próprios e outras tecnologias destinadas a diagnóstico e tratamento.
Idade Máxima 06 meses
Habilitação 26.02 - UTI II - Neonatal
26.08 -Unidade de Terapia Intensiva Neonatal Tipo II - UTIN II

 

Procedimento 08.02.01.013-0 - DIÁRIA DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA NEONATAL - UTIN (TIPO III)
Descrição A diária de Unidade de Terapia Intensiva UTI,compreende todas as ações necessárias à manutenção da vida do paciente grave, potencialmente grave ou com descompensação deum ou mais sistemas orgânicos em leito dotado de sistema de monitorização contínua e que com o suporte etratamento intensivos tenha possibilidade dese recuperar. Inclui assistência médica e deenfermagem durante as 24 horas ininterruptas, com recursos humanos especializados, com equipamentos específicos próprios e outras tecnologias destinadas a diagnóstico e tratamento.
Idade Máxima 06 meses
Habilitação 26.05 - UTI III - Neonatal 26.09 -Unidade de Terapia Intensiva Neonatal Tipo III - UTIN III

Art. 4º Cabe à Coordenação Geral dos Sistemas de Informação do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas da Secretaria de Atenção à Saúde , providenciar junto ao Departamento de Informática do SUS (DATASUS/SGEP/MS) para que sejam efetivadas as adequações nos Sistemas, definidas nesta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos operacionais a partir da competência seguinte.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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