Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.309, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2012

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 3.407/GM/MS, de 5 de agosto de 1998, e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;

Considerando manifestação favorável da Central Estadual de Transplantes de São Paulo no sentido de cancelar a autorização da equipe de saúde constante na Portaria a seguir relacionada; e

Considerando a Portaria nº 269/SAS/MS, de 7 de junho de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº 107, de 8 de junho de 2010, Seção 1, página 47, resolve:

Art. 1º Fica excluído o número de SNT 1 11 10 SP 11 e respectiva equipe de saúde autorizada por meio da Portaria acima mencionada.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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