Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Arquiva o pedido de reconsideração, mantendo
a decisão de indeferimento de renovação
do CEBAS, da Santa Casa de Misericórdia
de Paraguaçu Paulista/Associação
Hospitalar de Paraguaçu Paulista, com
sede em Paraguaçu Paulista/SP.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
e
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009
e suas alterações, regulamentada pelo Decreto nº 7.237, de 20 de
julho de 2010, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes
de assistência social;
Considerando o Decreto nº 2.536, de 06 de abril de 1998 e
suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de
Entidade de Fins Filantrópicos;
Considerando a Resolução CNAS nº 177, de 10 de agosto de
2000 e suas alterações,
Considerando a Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, que
regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública
Federal, resolve:
Art. 1º Arquivar o pedido de Reconsideração nº
25000.107650/2010-96 (CNAS nº 71000.053038/2009-70), protocolado
em 03 de junho de 2009, em face da intempestividade do
requerimento, com fundamento no § 1º do art. 9º da Resolução
177/2000, inciso I do art. 63 de Lei 9.784/1999.
Art. 2º Manter a decisão de indeferimento de renovação do
Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social da Santa
Casa de Misericórdia de Paraguaçu Paulista/Associação Hospitalar de
Paraguaçu Paulista, com sede em Paraguaçu Paulista/SP, CNPJ nº
53.638.649/0001-07, publicada na Resolução CNAS/MDS nº 32, de
21 de fevereiro de 2008, no DOU nº 40, de 28 de fevereiro de 2008,
págs. 83/84, seção 01.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.