Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Iacanga, com sede em Iacanga/SP.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, para dispor sobre o processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social para obtenção da isenção das contribuições para a seguridade social;
Considerando a Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto
de 2011, que dispõe sobre o processo de Certificação das Entidades
Beneficentes de Assistência Social na área de Saúde; e
Considerando o Despacho nº 2404/2012-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo MS nº 25000.035953/2010-08, que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes da Lei n° 12.101/2009, Decreto nº 7.237/2010, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Iacanga, CNES nº 2791714, inscrita no CNPJ nº 49.223.159/0001-64, com sede em Iacanga/ SP.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de
28/12/2010 a 27/12/2013.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 28 de dezembro de 2010 a 27 de dezembro de 2015.(Redação dada pela PRT SAS/MS nº 536 de 03.07.2014)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.