Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA N° 1.359, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2012

Defere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde à Santa Casa de Misericórdia de Cláudio, com sede em Cláudio/MG.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;

Considerando o Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, para dispor sobre o processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social para obtenção da isenção das contribuições para a seguridade social;

Considerando a Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011, que dispõe sobre o processo de Certificação das Entidades
Beneficentes de Assistência Social na área de Saúde; e

Considerando o Despacho nº 2608/2012-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do processo MS nº 25000.170429/2011-55, que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes da Lei nº 12.101/2009, do Decreto nº 7.237/2010, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica deferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde à Santa Casa de Misericórdia de Cláudio, CNES nº 2144204, inscrita no CNPJ nº 19.604.511/0001-40, com sede em Cláudio/MG.

Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 05/10/2011 a 04/10/2014.

Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 05 de outubro de 2011 a 04 de outubro de 2016. (Alterado pela PRT SAS/MS nº 539 de 03.07.2014)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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