Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere o pedido de Concessão do Certificado
de Entidade Beneficente de Assistência
Social na área de Saúde ao Hospital
de Olhos Lions "Manoel Dante Buscardi",
com sede em Taquaritinga/SP.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
e
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes
de assistência social;
Considerando o Decreto nº 2.536, de 06 de abril de 1998 e
suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de
Entidade de Fins Filantrópicos;
Considerando o art. 2º da Portaria GM/MS nº 1.970, de 16
de agosto de 2011, que atribui à Secretaria de Atenção a Saúde a
competência para a condução do processo de Certificação das Entidades
Beneficentes de Assistência Social na área de Saúde, e
Considerando o Despacho nº 2646/2012-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do processo MS nº 25000.015032/2010-11,
que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes do Decreto
nº 2.536/1998, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferido o pedido de Concessão do Certificado
de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde ao
Hospital de Olhos Lions "Manoel Dante Buscardi", CNES nº
2747308, inscrito no CNPJ nº 01.421.219/0001-27, com sede em
Taquaritinga/ SP.
Parágrafo Único - A Concessão terá validade pelo período de
03 (três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da
União - DOU.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.