Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA N° 1.368, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2012

(Anulada pela PRT SAS/MS nº 226 de 19.03.2015)

Defere o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde ao Hospital de Olhos Lions "Manoel Dante Buscardi", com sede em Taquaritinga/SP.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;

Considerando o Decreto nº 2.536, de 06 de abril de 1998 e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;

Considerando o art. 2º da Portaria GM/MS nº 1.970, de 16 de agosto de 2011, que atribui à Secretaria de Atenção a Saúde a competência para a condução do processo de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área de Saúde, e

Considerando o Despacho nº 2646/2012-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do processo MS nº 25000.015032/2010-11, que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes do Decreto nº 2.536/1998, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica deferido o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde ao Hospital de Olhos Lions "Manoel Dante Buscardi", CNES nº 2747308, inscrito no CNPJ nº 01.421.219/0001-27, com sede em Taquaritinga/ SP.

Parágrafo Único - A Concessão terá validade pelo período de 03 (três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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