Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de garantir a atualização sistemática
do Banco de Dados Nacional do Sistema de Cadastro Nacional
de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), do Sistema de Informação
Ambulatorial (SIA), Sistema de Informação Hospitalar
(SIH) e da Comunicação de Informação Hospitalar e Ambulatorial
(CIHA);
Considerando a Portaria n ° 2.048/GM/MS, de 3 de setembro
de 2009, que aprova o regulamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.462/GM/MS, de 11 de novembro
de 2010, que estabelece critérios para alimentação dos Bancos
de Dados Nacionais dos Sistemas de Informação da Atenção à
Saúde; e
Considerando a necessidade de estabelecer a programação
mensal para envio das bases de dados dos Sistemas SCNES, SIA,
SIH de CIHA pelos Gestores Estaduais, Municipais e do Distrito
Federal, para alimentação dos Bancos de Dados Nacional, resolve:
Art. 1º Fica definido o fluxo e prazos para disponibilização
dos Sistemas de Informação de Atenção a Saúde e envio das bases de
dados do SCNES, SIA, SIH e CIHA para o ano de 2013.
Art. 2º Cabe a Coordenação-Geral de Sistemas de Informação
(CGSI/DRAC/SAS/MS) a disponibilização mensal da Tabela
de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS através do SIGTAP,
e ao DATASUS/SGEP/MS a disponibilização, nos respectivos sites,
das versões definitivas dos Sistemas de Captação e Processamento da
produção ambulatorial e hospitalar e do Sistema de Cadastro Nacional
de Estabelecimentos de Saúde, conforme o cronograma a seguir:
(Retificado pelo DOU nº 251 de 31.12.2012, Seção I, pág. 257)
§1º Para efeito desta Portaria, entende-se como sistemas de
captação os aplicativos APACMAG, BPAMAG, RAAS, SISAIH01 e
CIHA01 e como sistemas de processamento os aplicativos SIHD2,
CIHA02, SIA, e VERSIA.
Art. 3º Os Gestores Estaduais, Municipais e do Distrito Federal
devem encaminhar as bases de dados do SCNES, SIA, SIH e
CIHA ao Departamento de Informática do SUS (DATASUS/SGEP/MS) por meio do Módulo Transmissor, conforme Portaria
Conjunta n° 49/SAS/SE/MS, de 4 de julho de 2006.
§1º Em relação ao SCNES, o sistema permite a atualização
diária da base nacional. Os Gestores Estaduais, Municipais e do
Distrito Federal devem enviar, por meio do módulo transmissor simultâneo,
mensalmente, a Base de Dados Nacional dos estabelecimentos
de saúde que tiveram alteração cadastral e a Certidão Negativa
dos estabelecimentos de saúde que não tiveram alteração cadastral
no período, conforme o disposto na Portaria nº 02/SAS/MS, de
3 de janeiro de 2008, no art. 1º, §1º e § 2°, realizando a transmissão
final conforme o cronograma constante nesta Portaria.
Art. 4º O envio das bases do SCNES, SIA, SIH e CIHA
pelos Gestores Estaduais e Municipais, deve ser realizada no prazo
máximo conforme o cronograma a seguir:
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(Retificado pelo DOU nº 251 de 31.12.2012, Seção I, pág. 257)
§1º O Módulo Transmissor permanece aberto à recepção das
bases processadas da respectiva competência até a data limite constante
no cronograma deste artigo, aceitando o envio de acordo com a
ordem cronológica das competências, sendo impossível o envio de
uma competência sem que as anteriores tenham sido enviadas e carregadas
na base nacional com sucesso pelo DATASUS/SGEP/MS.
§2º Compete aos Gestores dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios, responsáveis pelo envio das bases ao DATASUS/SGEP/MS, determinar as datas limites de entrega dos arquivos de
produção, por parte dos prestadores, a fim de cumprirem a determinação
do Art. 4º.
§3º Os gestores estaduais, municipais e do Distrito Federal
devem monitorar as remessas das bases de dados do SCNES no site
http://cnes.datasus.gov.br e providenciar a correção das rejeições até a
data limite constante no parágrafo anterior.
§4º Os Gestores Estaduais, Municipais e do Distrito Federal
devem monitorar as remessas das bases de dados do SIA, SIH e
CIHA pelos sites: http://sia.datasus.gov.br; http://sih.datasus.gov.br e
http://ciha.datasus.gov.br, observando a mensagem do DATASUS que
confirma o "recebimento com sucesso" do arquivo enviado. Estes
devem acompanhar e verificar posteriormente nestes sítios, se houve
alguma rejeição nas remessas enviadas, providenciando o reenvio
imediato da remessa com as devidas correções.
Art. 5º A data limite para o DATASUS/RJ enviar à Coordenação-Geral de Controle de Serviços e Sistemas
(CGCSS/DRAC/SAS/MS) os arquivos com os valores da produção
aprovada dos procedimentos financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas
e Compensação (FAEC) e dos Hospitais de Ensino do Ministério da Educação (MEC) será o dia 25 do mês subsequente à
competência da produção.
Art. 6º As transferências dos recursos FAEC, serão efetuadas
em conformidade com as informações extraídas dos arquivos do Banco
de Dados Nacional do SIA e SIH e transmitidas pelo DATASUS/SGEP/MS ao Departamento de Regulação, Avaliação e Controle
de Sistemas (DRAC/SAS/MS).
Art. 7º Cabe à Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS),
pelo DRAC/SAS/MS, através da CGSI/DRAC/SAS/MS, adotar as
providências necessárias junto ao DATASUS/SGEP/MS, para o cumprimento
do disposto nesta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na competência janeiro
de 2013.