Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Hospital Amaral Carvalho Jau ao recebimento do recurso destinado à implantação do Plano-CTCTH.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria Interministerial nº 1.006/MEC/MS, de 27 de maio de 2004, que cria o Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino do Ministério da Educação no Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria nº 1.702/GM/MS, de 17 de agosto de 2004, que cria o Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria Interministerial nº 2.400/MEC/MS, de 2 de outubro de 2007, que trata dos requisitos para certificação de unidades hospitalares como Hospitais de Ensino;
Considerando a Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009, que altera e acrescenta dispositivos à Portaria n° 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, para inserir o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde na composição dos blocos de financiamento relativos à transferência de recursos federais para as ações e os serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009 que definiu o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes;
Considerando a Portaria nº 2.931/GM/MS, de 27 de setembro de 2010, que institui, no âmbito do Sistema Nacional de Transplantes - SNT, o Plano Nacional de Implantação e Ampliação dos Centros de Transplante de Células-Tronco Hematopoéticas - Plano- CTCTH;
Considerando a deliberação CIB 74/2010 da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, que aprova a adesão ao Plano-CTCTH; e
Considerando a avaliação favorável da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Hospital Amaral Carvalho Jau - CNES: 2083086 ao recebimento do recurso no valor de R$ 1.050.000,00 (um milhão e cinquenta mil reais) destinados à implantação do Plano-CTCTH na unidade.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde - FNS
adote as providências necessárias para a transferência do recurso, em
parcela única, do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de
Saúde de São Paulo.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.
Parágrafo único. O FNS adotará as providências necessárias para a devolução dos recursos caso não haja cumprimento do compromisso de implantação no prazo estabelecido na alínea "d" do inciso II do § 2º do artigo 2º da Portaria nº 2.931/GM/MS, de 27 de setembro de 2010.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.