Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere o pedido de Concessão do Certificado
de Entidade Beneficente de Assistência
Social na área de Saúde à Associação
Hospitalar Santa Casa de Lins, com
sede em Lins/SP.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
e
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009
e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes
de assistência social;
Considerando o Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010,
que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009,
Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº
1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e
Considerando o Despacho nº 2695/2012-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo MS nº 25000.021646/2011-12,
que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes da Lei nº
12.101/2009, do Decreto nº 7.237/2010, suas alterações e demais
legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferido o pedido de Concessão do Certificado
de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde à
Associação Hospitalar Santa Casa de Lins, CNES nº 2758245, inscrita
no CNPJ nº 51.660.082/0001-31, com sede em Lins/SP.
Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de
03 (três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da
União - DOU.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.