Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e
transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a
seguir identificado:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 2 11 12 RJ 08 II - denominação: Centro de Estudos e Pesquisas Oculistas Associados - CEPOA; III - CGC: 42.161.307/0001-14; IV - CNES: 2270498; V- endereço: Rua Jornalista Orlando Dantas, Nº 49, Bairro: Botafogo, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.231-010. |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea alogênico aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
MEDULA ÓSSEA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO - 24.02
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 21 12 PR 06 II - denominação: Associação Hospitalar de Proteção à Infância Dr. Raul Carneiro; III - CGC: 76.591.569/0001-30; IV - CNES: 0015563; V- endereço: Rua Desembargador Motta, Nº 1070, Bairro: Água Verde, Curitiba/PR, CEP: 80.250-060. |
Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 2 11 99 MG 04 II - denominação: Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia - FAEPU; III - CGC: 25.648.387/0001-18; IV - CNES: 2146355; V- endereço: Avenida Pará, Nº 1720, Bairro: Umuarama, Uberlândia/ MG, CEP: 38.405-320. |
Art. 4º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 12 12 RJ 33 II - responsável técnico: Marcelo Felipe Monteiro de Almeida, ortopedista, CRM 52822060. |
I - Nº do SNT 1 12 12 RJ 34 II - membro: Mauricio Pessoa Garcia, ortopedista, CRM 52693979. |
Art. 5º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 11 12 RJ 35 II - responsável técnico: Luiz Alberto Molina Monica, oftalmologista, CRM 52257168; III - membro: Fernando Luiz Medeiros Xavier Rodrigues, oftalmologista, CRM 52582615. |
BAHIA
I - Nº do SNT 1 11 12 BA 08 II - responsável técnico: Jefferson Olmedo Torres, oftalmologista, CRM 7648. |
I - Nº do SNT 1 11 12 BA 09 II - responsável técnico: Jefferson Olmedo Torres, oftalmologista, CRM 7648. |
Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM: 24.08
RIO DE JANEIRO
I II - responsável técnico: Deise Rosa de Boni Monteiro de Carvalho, nefrologista, CRM 52131699; III - membro: Tereza Azevedo Matuck, nefrologista, CRM 52355675; |
I |
Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 12 10 RJ 27 II - responsável técnico: Hugo Alexandre de Araujo Barros Cobra, ortopedista, CRM 52590780. |
I - Nº do SNT 1 12 10 RJ 37 II - responsável técnico: Humberto Botelho de Souza, ortopedista, CRM 52684856. |
I - Nº do SNT 1 12 10 RJ 50 II - responsável técnico: João Antonio Matheus Guimarães, ortopedista, CRM 52419912. |
I - Nº do SNT 1 12 10 RJ 44 II - responsável técnico: Leonardo da Silva Sena, ortopedista, CRM 52778192. |
Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 11 02 MG 11 II - responsável técnico: Marco Antônio Guarino Tanure, oftalmologista, CRM 20823. |
Art. 9º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea alogênico aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO - 24.02
I - Nº do SNT 1 21 12 PR 12 II - responsável técnico: Eurípides Ferreira, hematologista, CRM 1722; III - membro: Edna Kakitani Carboni, hematologista, CRM 7315; IV - membro: Ana Paula Kuczynski Pedro Bom, doutora em ciências, CRM 9953; V - membro: Samantha Nichele, cancerologista, CRM 21917; VI - membro: Gabriela Caus Fernandes Luiz, cancerologista, CRM 24797; VII - membro: Cilmara Kuwahara, cancerologista, CRM 23300; VIII - membro: Carmem Maria Sales Bonfim, cancerologista, CRM 11616. |
Art. 10 As renovações de autorizações concedidas para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde por meio desta Portaria terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos § 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/2009.
Art. 11 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.