Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.473, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a
seguir identificado:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 2 11 12 RJ 08
II - denominação: Centro de Estudos e Pesquisas Oculistas Associados - CEPOA;
III - CGC: 42.161.307/0001-14;
IV - CNES: 2270498;
V- endereço: Rua Jornalista Orlando Dantas, Nº 49, Bairro: Botafogo, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.231-010.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea alogênico aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

MEDULA ÓSSEA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO - 24.02

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 21 12 PR 06
II - denominação: Associação Hospitalar de Proteção à Infância Dr. Raul Carneiro;
III - CGC: 76.591.569/0001-30;
IV - CNES: 0015563;
V- endereço: Rua Desembargador Motta, Nº 1070, Bairro: Água
Verde, Curitiba/PR, CEP: 80.250-060.

Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 11 99 MG 04
II - denominação: Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia - FAEPU;
III - CGC: 25.648.387/0001-18;
IV - CNES: 2146355;
V- endereço: Avenida Pará, Nº 1720, Bairro: Umuarama, Uberlândia/ MG, CEP: 38.405-320.

Art. 4º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 12 12 RJ 33
II - responsável técnico: Marcelo Felipe Monteiro de Almeida, ortopedista, CRM 52822060.

 

I - Nº do SNT 1 12 12 RJ 34
II - membro: Mauricio Pessoa Garcia, ortopedista, CRM 52693979.

Art. 5º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 11 12 RJ 35
II - responsável técnico: Luiz Alberto Molina Monica, oftalmologista, CRM 52257168;
III - membro: Fernando Luiz Medeiros Xavier Rodrigues, oftalmologista, CRM 52582615.

BAHIA

I - Nº do SNT 1 11 12 BA 08
II - responsável técnico: Jefferson Olmedo Torres, oftalmologista, CRM 7648.

 

I - Nº do SNT 1 11 12 BA 09
II - responsável técnico: Jefferson Olmedo Torres, oftalmologista, CRM 7648.

Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM: 24.08

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 01 99 RJ 08 (Excluído pela PRT SAS nº 1125 de 09.10.2013)

Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 12 10 RJ 27
II - responsável técnico: Hugo Alexandre de Araujo Barros Cobra, ortopedista, CRM 52590780.

 

I - Nº do SNT 1 12 10 RJ 37
II - responsável técnico: Humberto Botelho de Souza, ortopedista, CRM 52684856.

 

I - Nº do SNT 1 12 10 RJ 50
II - responsável técnico: João Antonio Matheus Guimarães, ortopedista, CRM 52419912.

 

I - Nº do SNT 1 12 10 RJ 44
II - responsável técnico: Leonardo da Silva Sena, ortopedista, CRM 52778192.

Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 11 02 MG 11
II - responsável técnico: Marco Antônio Guarino Tanure, oftalmologista, CRM 20823.

Art. 9º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea alogênico aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO - 24.02

I - Nº do SNT 1 21 12 PR 12
II - responsável técnico: Eurípides Ferreira, hematologista, CRM 1722;
III - membro: Edna Kakitani Carboni, hematologista, CRM 7315;
IV - membro: Ana Paula Kuczynski Pedro Bom, doutora em ciências, CRM 9953;
V - membro: Samantha Nichele, cancerologista, CRM 21917;
VI - membro: Gabriela Caus Fernandes Luiz, cancerologista, CRM 24797;
VII - membro: Cilmara Kuwahara, cancerologista, CRM 23300;
VIII - membro: Carmem Maria Sales Bonfim, cancerologista, CRM 11616.

Art. 10 As renovações de autorizações concedidas para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde por meio desta Portaria terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos § 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/2009.

Art. 11 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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