Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 10, DE 10 DE JANEIRO DE 2013

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições, e

Considerando o estabelecido na Portaria nº 3.477/GM/MS, de 20 de agosto de 1998, que cria mecanismos para a implantação dos Sistemas Estaduais de Referência Hospitalar no Atendimento da Gestante de Alto Risco;

Considerando a Portaria nº 3.482/GM/MS, de 20 de agosto de 1998, que inclui na Tabela do Sistema de Informações Hospitalares - SIH/SUS, os grupos de procedimentos exclusivos para cobrança por hospitais habilitados nos Sistemas de Referência Hospitalar no Atendimento Terciário à Gestante Alto de Risco;

Considerando a Portaria Conjunta SE/SAS nº 42, de 30 de setembro de 1999, que estabelece no art. 2º, § 3º, que o valor relativo ao impacto de habilitação de serviços relativos ao Sistema Estadual de Referência Hospitalar para o Atendimento à Gestante de Alto Risco passa a compor o teto livre do Estado, que será responsável pelo custeio total desta unidade, e

Considerando o projeto específico encaminhado pela Secretaria de Estado da Saúde, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite, resolve:

Art. 1º Fica habilitada a unidade hospitalar a seguir descrita como integrante do Sistema Estadual de Referência Hospitalar para
Atendimento à Gestante de Alto Risco, no que dispõe as Portarias GM/MS nºs 3477/98 e 3482/98, datadas de 21 de agosto de 1998 e 25 de agosto de 1998, respectivamente:

Estado do Acre

Estado Unidade Hospitalar
CNPJ CNES Nível de Referência
Acre Hospital da Mulher e da
Criança do Juruá
04034526001620 2000296 Secundário

Parágrafo único. A unidade será submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos nas mencionadas Portarias, poderá ter suspenso os efeitos de sua habilitação.

Art. 2º O custeio da habilitação de que trata esta Portaria deverá onerar o teto financeiro do estado e/ou município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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