Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições, e
Considerando o estabelecido na Portaria nº 3.477/GM/MS, de 20 de agosto de 1998, que cria mecanismos para a implantação dos Sistemas Estaduais de Referência Hospitalar no Atendimento da Gestante de Alto Risco;
Considerando a Portaria nº 3.482/GM/MS, de 20 de agosto de 1998, que inclui na Tabela do Sistema de Informações Hospitalares - SIH/SUS, os grupos de procedimentos exclusivos para cobrança por hospitais habilitados nos Sistemas de Referência Hospitalar no Atendimento Terciário à Gestante Alto de Risco;
Considerando a Portaria Conjunta SE/SAS nº 42, de 30 de setembro de 1999, que estabelece no art. 2º, § 3º, que o valor relativo ao impacto de habilitação de serviços relativos ao Sistema Estadual de Referência Hospitalar para o Atendimento à Gestante de Alto Risco passa a compor o teto livre do Estado, que será responsável pelo custeio total desta unidade, e
Considerando o projeto específico encaminhado pela Secretaria de Estado da Saúde, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite, resolve:
Art. 1º Fica habilitada a unidade hospitalar a seguir descrita
como integrante do Sistema Estadual de Referência Hospitalar para
Atendimento à Gestante de Alto Risco, no que dispõe as Portarias
GM/MS nºs 3477/98 e 3482/98, datadas de 21 de agosto de 1998 e 25
de agosto de 1998, respectivamente:
Estado do Acre
Estado | Unidade Hospitalar |
CNPJ | CNES | Nível de Referência |
Acre | Hospital da Mulher e da Criança do Juruá |
04034526001620 | 2000296 | Secundário |
Parágrafo único. A unidade será submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos nas mencionadas Portarias, poderá ter suspenso os efeitos de sua habilitação.
Art. 2º O custeio da habilitação de que trata esta Portaria deverá onerar o teto financeiro do estado e/ou município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.