Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº. 221/GM/MS, de 15 de fevereiro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 90, de 27 de março de 2009, que define as atribuições e as normas pra credenciamento dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais e a aprovação da Comissão Intergestores Regional Ampliada n°232 de 27/09/2012; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação-Geral de Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia, sob o código de habilitação 2501, o estabelecimento de saúde a seguir discriminado:
Estabelecimento de Saúde/Município/UF | CNES | CNPJ |
Hospital São Francisco de Assis/Belo Horizonte/MG | 0026840 | 130250354000132 |
Serviço/ Classificação | 155/001 - Serviço de Traumatologia e Ortopedia 155/003 - Serviço de Traumatologia e Ortopedia de Urgência. |
Art. 2º Os recursos financeiros estarão disponíveis na PPI
assistencial do Estado/Município, de acordo com Ofício SUB.SPAS
nº 470/2012 de 11 de outubro de 2012.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.