Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Institui os prazos para o envio da base de dados do Sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB), referente às competências de janeiro a dezembro de 2013.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde; Considerando a Portaria nº 2.048/GM/MS, de 3 de setembro de 2009, que aprova o regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 3.462/GM/MS, de 11 de novembro de 2010, que estabelece os critérios para alimentação dos Bancos de Dados Nacionais dos Sistemas de Informação da Atenção à Saúde;
Considerando a Portaria n° 1.654/GM/MS, de 19 de julho de 2011, que institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde, o Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB) e o Incentivo Financeiro do PMAQ-AB;
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica;
Considerando a necessidade de garantir a atualização sistemática do Banco de Dados Nacional do Sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB); e
Considerando a necessidade de estabelecer a programação mensal para envio da base de dados do SIAB pelos Gestores Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, para alimentação do Banco de Dados Nacional, resolve:
Art. 1º Fica instituído, na forma do Anexo desta Portaria, os prazos para o envio da base de dados do Sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB), referente às competências de janeiro a dezembro de 2013.
§1º Os Gestores Estaduais, Municipais e do Distrito Federal devem encaminhar a base de dados do SIAB ao Departamento de Informática do SUS (DATASUS/SGEP/MS) por meio do Módulo Transmissor, conforme Portaria nº 1.876/GM/MS, de 7 de agosto de 2007.
§2º Os Gestores Estaduais, Municipais e do Distrito Federal devem monitorar as remessas das bases de dados pelo sitio eletrônico http://siab.datasus.gov.br, confirmando o recebimento com sucesso pelo DATASUS/SGEP/MS.
Art. 2º Constitui a data de início da competência do SIAB, o
dia 20 de cada mês, que corresponde ao primeiro dia subsequente à
data limite de envio do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos
de Saúde (SCNES), e define o dia 19 de cada mês como
data limite para o fechamento da competência.
§1º O prazo máximo para o envio da base de dados processada
do SIAB pelos Gestores Estaduais, Municipais e do Distrito
Federal é o último dia de cada mês.
§2º Quando a data final de envio do banco de dados do
SIAB cair em final de semana ou feriado será considerada como data
limite o primeiro dia útil imediatamente posterior.
Art. 2º As regras para o início e fechamento das competências do SIAB estão definidas nos incisos a seguir:
I - as competências janeiro e fevereiro de 2013 possuem como data de início o dia 20 de cada mês e como data limite para o fechamento o dia 19 do mês subsequente, tendo como prazo máximo para o envio da base de dados o último dia de cada mês;
II - a competência março de 2013 corresponderá à transição para alteração da data de início e fechamento das competências, iniciando em 20/03/2013 e encerrando em 31/03/2013, tendo como prazo máximo 22/04/2013 para o envio da base de dados;
III - a partir da competência abril de 2013, as datas de início e fechamento das competências corresponderão, respectivamente, ao dia 1º e ao último dia de cada mês, tendo como prazo máximo para o envio da base de dados o dia 20 do mês subsequente à competência de produção; e
IV - quando a data final de envio do banco de dados do SIAB cair em final de semana ou feriado será considerada como data limite o primeiro dia útil imediatamente posterior. (NR)
(Alterado pela PRT nº 217/SAS/MS de 27.02.2013).
Art. 3º Compete ao Departamento de Informática do SUS (DATASUS/SGEP/MS) a responsabilidade de disponibilizar os sítios eletrônicos e as versões definitivas do módulo transmissor, inclusive do sistema/arquivos de apoio/base, necessários à rotina mensal de apresentação do SIAB.
Art. 4º Cabe à Coordenação-Geral de Acompanhamento e Avaliação (CGAA/DAB/SAS/MS) adotar as providências necessárias junto ao DATASUS/SGEP/MS, para o cumprimento do disposto nesta portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
ANEXO
Competência | jan/13 | fev/13 | mar/13 | abr/13 | mai/13 | jun/13 |
Data de início e fechamento da competência | 20/01/2013 a 19/02/2013 | 20/02/2013 a 19/03/2013 | 20/03/2013 a 31/03/2013 | 01/04/2013 a 30/04/2013 | 01/05/2013 a 31/05/2013 | 01/06/2013 a 30/06/2013 |
Data limite para os Municípios, DF e SES encaminharem a base SIAB ao DATASUS | 28/02/2013 | 01/04/2013 | 22/04/2013 | 20/05/2013 | 20/06/2013 | 22/07/2013 |
Competência | jul/13 | ago/13 | set/13 | out/13 | nov/13 | dez/13 |
Data de início e fechamento da competência | 01/07/2013 a 31/07/2013 | 01/08/2013 a 31/08/2013 | 01/09/2013 a 30/09/2013 | 01/10/2013 a 31/10/2013 | 01/11/2013 a 30/11/2013 | 01/12/2013 a 31/12/2013 |
Data limite para os Municípios, DF e SES encaminharem a base SIAB ao DATASUS | 20/08/2013 | 20/09/2013 | 21/10/2013 | 20/11/2013 | 20/12/2013 | 20/01/2014 |