Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Redefine o limite financeiro anual, destinado ao custeio da Nefrologia no Estado do Rio de Janeiro - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;
Considerando a Portaria nº 2.401/GM/MS, de 22 de outubro de 2012, que estabelece recurso anual a ser adicionado ao limite financeiro destinado ao custeio da Nefrologia dos Estados e dos Municípios; e
Considerando o Ofício nº 1.075, de 28 de dezembro de 2012, da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, resolve:
Art. 1º Fica redefinido o limite financeiro anual, destinado ao custeio da Nefrologia, dos Municípios no Estado do Rio de Janeiro, conforme quadro a seguir:
Código | Município | Limite anual (R$) |
330010 | Angra dos Reis | 4.320.000,00 |
330030 | Barra do Piraí | 5.640.000,00 |
330040 | Barra Mansa | 1.680.000,00 |
330100 | Campos de Goytacazes | 10.800.000,00 |
330190 | Itaboraí | 5.400.000,00 |
330220 | Itaperuna | 4.260.000,00 |
330240 | Macaé | 4.080.000,00 |
330250 | Magé | 4.804.955,40 |
330320 | Nilópolis | 4.206.108,00 |
330330 | Niterói | 10.325.964,00 |
330340 | Nova Friburgo | 3.610.764,00 |
330360 | Paracambi | 2.060.141,88 |
330390 | Petrópolis | 4.805.246,64 |
330414 | Queimados | 5.501.656,80 |
330420 | Resende | 1.505.538,00 |
330430 | Rio Bonito | 4.087.956,00 |
330455 | Rio de Janeiro | 94.717.439,16 |
330490 | São Gonçalo | 14.284.300,92 |
330510 | São João de Meriti | 9.601.440,00 |
330600 | Três Rios | 3.904.629,72 |
330610 | Valença | 2.941.233,36 |
330620 | Vassouras | 1.415.921,04 |
330630 | Volta Redonda | 3.431.713,80 |
Total Plena Municipal | 207.385.008,72 | |
330000 | Gestão Estadual | 59.051.608,68 |
Total do Estado | 266.436.617,40 |
Art. 2º A redefinição não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- 0033 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2012.