Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Remaneja recurso do limite financeiro mensal, destinado ao custeio da Nefrologia no Estado do Rio Grande do Sul - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 2.401/GM/MS, de 22 de outubro de 2012, que estabelece recurso anual a ser adicionado ao limite financeiro destinado ao custeio da Nefrologia dos Estados e dos Municípios;
Considerando o Ofício nº 538 de 07 de dezembro de 2012, da Secreataria da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, resolve:
Art. 1º Fica remanejado o valor mensal de R$ 44.595,34 (quarenta e quatro mil, quinhentos e noventa e cinco reais e trinta e quatro centavos), da Gestão Estadual do Rio Grande do Sul para o Município de Campo Bom/RS, destinado ao custeio da Nefrologia.
Art. 2º A redefinição não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- 0043 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro
de 2012.