Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 91, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2013

Defere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à Sociedade Beneficente São Judas Tadeu, com sede em Jacutinga/RS.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;

Considerando o Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;

Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e

Considerando o Despacho nº 250/2013-CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante do Processo MS nº 25000.149706/2011-61, que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes da Lei n° 12.101/2009, Decreto nº 7.237/2010, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica deferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde à entidade Sociedade Beneficente São Judas Tadeu, CNES nº 2249561, inscrita no CNPJ nº 92.453.349/0001-05, com sede em Jacutinga/ RS.

Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 31/08/2011 a 30/08/2014.

Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 31 de agosto de 2011 a 30 de agosto de 2016. (Redação dada pela PRT SAS/MS nº 538 de 03.07.2014)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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