Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando as diretrizes e orientações contidas na Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental, e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a necessidade de reforçar a rede de atenção à Saúde Mental nas grandes cidades (incluindo regiões metropolitanas);
Considerando as orientações contidas na Portaria nº 336/GM/MS, de 19 de fevereiro de 2002, que define e caracteriza as modalidades dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) na rede do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 130/GM/MS, de 26 de janeiro de 2012, que redefine o Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e Outras Drogas 24h (CAPS AD III);
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social;
Considerando a Portaria nº 3.089/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o financiamento dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS); e
Considerando a documentação apresentada pelos Estados solicitando a habilitação dos Centros de Atenção Psicossocial e a correspondente avaliação pelo Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - Área Técnica de Saúde Mental - DAPES/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Centros de Atenção Psicossocial, a seguir relacionados, para realizarem os procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS):
UF | Tipo | Especificação do Plano Inter-no | CNES | CGC/ CNPJ | Município | Gestão do município | Gestão do serviço |
SP | CAPSi | RSM-RSME | 6646581 | 13.864.377/0001-30 | São Paulo | Municipal | Municipal |
SP | CAPSi | RSM-RSME | 6970532 | 13.864.377/0001-30 | São Paulo | Municipal | Municipal |
SP | CAPS ad | RSM- RSME | 7098952 | 12.094.290/0001-69 | Pirassununga | Municipal | Municipal |
SP | CAPS ad | RSM- RSME | 7006233 | 13.889.813/0001-26 | Itanhaém | Municipal | Municipal |
SP | CAPSi | RSM-RSME | 6896030 | 13.889.813/0001-26 | Itanhaém | Municipal | Municipal |
SP | CAPS ad | RSM- RSME | 6942598 | 11.396.895/0001-41 | Limeira | Municipal | Municipal |
MG | CAPS I | RSM-RSME | 6146899 | 11.428.122/0001-08 | Passa Quatro | Estadual | Municipal |
MG | CAPS I | RSM-RSME | 7037252 | 12.781.322/0001-02 | Bom Sucesso | Municipal | Municipal |
PR | CAPS I | RSM-RSME | 2397927 | 10.952.292/0001-16 | Jaguariaíva | Estadual | Municipal |
RS | CAPS I | RSM-RSME | 7107889 | 12.877.385/0001-59 | Tapejara | Estadual | Municipal |
BA | CAPS I | RSM-RSME | 6481310 | 10.444.584/0001-48 | Barra | Estadual | Municipal |
BA | CAPSi | RSM-RSME | 7105827 | 08.257.417/0001-46 | Porto Seguro | Municipal | Municipal |
RJ | CAPS I | RSM-RSME | 7159420 | 11.962.794/0001-90 | Armação dos Búzios | Estadual | Municipal |
MG | CAPS I | RSM-RSME | 7157673 | 20.347.225/0008-00 | Elói Mendes | Estadual | Municipal |
(Alterado pela PRT nº 1150/GM/MS de 15.10.2013)
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.