Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 310, DE 26 DE MARÇO DE 2013

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando as diretrizes e orientações contidas na Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental, e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a necessidade de reforçar a rede de atenção à Saúde Mental nas grandes cidades (incluindo regiões metropolitanas);

Considerando as orientações contidas na Portaria nº 336/GM/MS, de 19 de fevereiro de 2002, que define e caracteriza as modalidades dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) na rede do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 130/GM/MS, de 26 de janeiro de 2012, que redefine o Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e Outras Drogas 24h (CAPS AD III);

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social;

Considerando a Portaria nº 3.089/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o financiamento dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS); e

Considerando a documentação apresentada pelos Estados solicitando a habilitação dos Centros de Atenção Psicossocial e a correspondente avaliação pelo Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - Área Técnica de Saúde Mental - DAPES/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Centros de Atenção Psicossocial, a seguir relacionados, para realizarem os procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS):

 


UF Tipo Especificação do Plano Inter-no CNES CGC/ CNPJ Município Gestão do município Gestão do serviço
SP CAPSi RSM-RSME 6646581 13.864.377/0001-30 São Paulo Municipal Municipal
SP CAPSi RSM-RSME 6970532 13.864.377/0001-30 São Paulo Municipal Municipal
SP CAPS ad RSM- RSME 7098952 12.094.290/0001-69 Pirassununga Municipal Municipal
SP CAPS ad RSM- RSME 7006233 13.889.813/0001-26 Itanhaém Municipal Municipal
SP CAPSi RSM-RSME 6896030 13.889.813/0001-26 Itanhaém Municipal Municipal
SP CAPS ad RSM- RSME 6942598 11.396.895/0001-41 Limeira Municipal Municipal
MG CAPS I RSM-RSME 6146899 11.428.122/0001-08 Passa Quatro Estadual Municipal
MG CAPS I RSM-RSME 7037252 12.781.322/0001-02 Bom Sucesso Municipal Municipal
PR CAPS I RSM-RSME 2397927 10.952.292/0001-16 Jaguariaíva Estadual Municipal
RS CAPS I RSM-RSME 7107889 12.877.385/0001-59 Tapejara Estadual Municipal
BA CAPS I RSM-RSME 6481310 10.444.584/0001-48 Barra Estadual Municipal
BA CAPSi RSM-RSME 7105827 08.257.417/0001-46 Porto Seguro Municipal Municipal
RJ CAPS I RSM-RSME 7159420 11.962.794/0001-90 Armação dos Búzios Estadual Municipal
MG CAPS I RSM-RSME 7157673 20.347.225/0008-00 Elói Mendes Estadual Municipal

(Alterado pela PRT nº 1150/GM/MS de 15.10.2013)

 

Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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