Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere o pedido de Renovação do Certificado
de Entidade Beneficente de Assistência
Social, na área de Saúde, à Sociedade
Beneficente Caminho de Damasco,
com sede em Garça/SP.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no inciso I do art. 21 c/c arts. 34 e
35, todos da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando o Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998, e
suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de
Entidade de Fins Filantrópicos;
Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº
1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e
Considerando o Despacho nº 591/2013-CGCER/DCEBAS/
SAS/MS, constante do processo MS nº 25000.141806/2010-68
(CNAS nº 71000.104316/2009-64), que concluiu que não foram atendidos
os requisitos constantes do inciso VI, § 4º, § 5º, § 7º, § 8º e §
10º, todos do art. 3º, do Decreto nº 2536/1998., suas alterações e
demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferido o pedido de Renovação do Certificado
de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de
Saúde, à entidade Sociedade Beneficente Caminho de Damasco, inscrita
no CNPJ nº 48.211.585/0001-15, com sede em Garça/SP.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.