Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 822/GM/MS, de 6 de junho de
2001, que inclui os procedimentos para implantação de Serviços de
Referência em Triagem Neonatal;
Considerando a Portaria nº 454/SAS/MS, de 18 de outubro
de 2001, que trata da habilitação do estado do Tocantins na Fase I e
Implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal e do cadastramento
do Serviço de Referência em Triagem Neonatal (SRTN)
referido nesta Portaria;
Considerando a inclusão dos códigos dos procedimentos para
a realização da triagem neonatal, a confirmação diagnóstica, o acompanhamento
e o tratamento das doenças congênitas na Tabela de
Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais
do Sistema Único de Saúde;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado
da Saúde do Tocantins; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde
- Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral de
Sangue e Hemoderivados - Programa Nacional de Triagem Neonatal,
resolve:
Art. 1º Fica habilitado o estado do Tocantins na Fase II de
implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal, que prevê a
triagem neonatal, a confirmação diagnóstica, o acompanhamento e o
tratamento da fenilcetonúria, hipotireoidismo congênito e doenças
falciformes e outras hemoglobinopatias.
Art. 2º Fica autorizado o gestor a credenciar como Serviço
de Referência em Triagem Neonatal (SRTN) o serviço a seguir descrito:
Parágrafo único. Os procedimentos complementares não disponíveis
no SRTN devem ser assegurados através da rede assistencial complementar, que garante atenção integral aos pacientes triados no S RT N .
Art. 3º O custeio do impacto financeiro gerado por esta alteração correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde. Os recursos serão alocados ao teto de Média e Alta Complexidade do estado ou do município, de acordo com o vínculo do estabelecimento e a modalidade de gestão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 454/SAS/MS, de 18 de outubro de 2001, publicada no Diário Oficial da União nº 201, de 19 de outubro de 2001, Seção1, página 33.