Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 822/GM/MS, de 6 de junho de 2001, que inclui os procedimentos para implantação de Serviços de Referência em Triagem Neonatal;
Considerando a Portaria nº 454/SAS/MS, de 18 de outubro
de 2001, que trata da habilitação do estado do Tocantins na Fase I e
Implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal e do cadastramento
do Serviço de Referência em Triagem Neonatal (SRTN)
referido nesta Portaria;
Considerando a inclusão dos códigos dos procedimentos para a realização da triagem neonatal, a confirmação diagnóstica, o acompanhamento e o tratamento das doenças congênitas na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde do Tocantins; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde
- Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral de
Sangue e Hemoderivados - Programa Nacional de Triagem Neonatal,
resolve:
Art. 1º Fica habilitado o estado do Tocantins na Fase II de
implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal, que prevê a
triagem neonatal, a confirmação diagnóstica, o acompanhamento e o
tratamento da fenilcetonúria, hipotireoidismo congênito e doenças
falciformes e outras hemoglobinopatias.
Art. 2º Fica autorizado o gestor a credenciar como Serviço de Referência em Triagem Neonatal (SRTN) o serviço a seguir descrito:
SRTN | Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) de Araguaína |
Código da fase | 1406 |
Município | Araguaína |
CNES | 2370646 |
Razão Social | Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Araguaína |
CNPJ | 00767202/0001-63 |
Parágrafo único. Os procedimentos complementares não disponíveis no SRTN devem ser assegurados através da rede assistencial complementar, que garante atenção integral aos pacientes triados no S RT N .
Art. 3º O custeio do impacto financeiro gerado por esta alteração correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde. Os recursos serão alocados ao teto de Média e Alta Complexidade do estado ou do município, de acordo com o vínculo do estabelecimento e a modalidade de gestão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 454/SAS/MS, de 18 de outubro de 2001, publicada no Diário Oficial da União nº 201, de 19 de outubro de 2001, Seção1, página 33.