Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere o pedido de Renovação do Certificado
de Entidade Beneficente de Assistência
Social na área de Saúde à Casa da
Criança Betinho - Lar Espírita Para Excepcionais,
com sede em São Paulo/SP.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no inciso I do art. 21 c/c arts. 34 e
35, todos da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando o Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998, e
suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de
Entidade de Fins Filantrópicos;
Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº
1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e
Considerando o Despacho nº 489/2013-CGCER/DCEBAS/
SAS/MS, constante do processo MS nº 25000.044641/2010-87
(CNAS nº 71000.059033/2009-51), que concluiu não terem sido atendidos
os requisitos constantes no inciso IV do art. 4º e art. 5º do
Decreto nº 2.536/1998 suas alterações e demais legislações pertinentes,
resolve:
Art. 1º Fica indeferido o pedido de Renovação do Certificado
de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de
Saúde à Casa da Criança Betinho - Lar Espírita Para Excepcionais,
CNES nº 2076985, inscrita no CNPJ nº 62.827.860/0001-50, com
sede em São Paulo/SP.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.