Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à Fundação Hospitalar de Montes Claros, com sede em Montes Claros/MG.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e
Considerando o Despacho nº 755/2013-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo MS nº 25000.096198/2011-19, que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes da Lei n° 12.101/2009, Decreto nº 7.237/2010, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à entidade Fundação Hospitalar de Montes Claros, CNES nº 2219638, inscrita no CNPJ nº 16.920.928/0001-24, com sede em Montes Claros/MG.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 7 de novembro de 2011 a 6 de novembro de 2016. (Redação dada pela PRT SAS/MS nº 526 de 01.07.2014)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.