Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO À SAÚDE, no uso de suas
atribuições,
Considerando a Portaria nº 822/GM/MS, de 6 de junho de
2001, que inclui os procedimentos para implantação de Serviços de
Referência em Triagem Neonatal;
Considerando a Portaria nº 915/SAS/MS, de 25 de novembro
de 2002, que trata da habilitação do estado do Rio Grande do Norte
na Fase I e Implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal
e do cadastramento do Serviço de Referência em Triagem Neonatal
(SRTN) referido nesta Portaria;
Considerando a inclusão dos códigos dos procedimentos para
a realização da triagem neonatal, a confirmação diagnóstica, o acompanhamento
e o tratamento das doenças congênitas na Tabela de
Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais
do Sistema Único de Saúde;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado
da Saúde do Rio Grande do Norte; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde
- Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral de
Sangue e Hemoderivados - Programa Nacional de Triagem Neonatal,
resolve:
Art. 1º Fica habilitado o estado do Rio Grande do Norte na
Fase II de implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal,
que prevê a triagem neonatal, a confirmação diagnóstica, o acompanhamento
e o tratamento da fenilcetonúria, hipotireoidismo congênito
e doenças falciformes e outras hemoglobinopatias.
Art. 2º Fica autorizado o gestor a credenciar como Serviço
de Referência em Triagem Neonatal (SRTN) o serviço a seguir descrito:
Parágrafo único. Os procedimentos complementares não disponíveis
no SRTN devem ser assegurados através da rede assistencial
complementar, que garante atenção integral aos pacientes triados no
SRTN.
Art. 3º O custeio do impacto financeiro gerado por esta
alteração correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde. Os
recursos serão alocados ao teto de Média e Alta Complexidade do
estado ou do município, de acordo com o vínculo do estabelecimento
e a modalidade de gestão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 915/SAS/MS, de 25 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 225, de
21 de novembro de 2002, Seção 1, página 66.