Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita a Santa Casa de Misericórdia de Goiânia como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em terapia Nutricional Enteral/Parental.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 343/GM/MS, de 7 de março de 2005, que institui mecanismos para a organização e implantação de Unidades de Assistência e Centros de Referência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
que aprova as Normas de Classificação, Credenciamento e Habilitação dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 2.860/GM/MS, de 26 de novembro de 2008, que estabelece recursos financeiros, a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para o custeio da Terapia Nutricional;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás e aprovação, no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado, por meio da Deliberação nº 213/2010CIB, de 23 de setembro de 2010; e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade do Departamento de Atenção Especializada da Secretaria de Atenção à Saúde (CGMAC/DAE/SAS/MS), resolve:
Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento a seguir, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional Enteral/Parenteral:
Nome fantasia/ Razão Social/Município | CNES | CNPJ |
Santa Casa de Misericórdia de Goiânia/ Goiânia - GO |
2338351 | 016197900001 50 |
Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde.
Parágrafo único. Os recursos serão alocados ao teto de Média e Alta Complexidade do Estado, de acordo com o vínculo do estabelecimento e a modalidade de gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.