Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à Santa Casa de Misericórdia de Ilhabela, com sede em Ilhabela/SP.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no inciso I do art. 21 c/c arts. 34 e 35, todos da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando o Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998, e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;
Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e
Considerando o Despacho nº 765/2013-CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante do processo MS nº 25000.044731/2010-78 (CNAS nº 71000.065382/2009-10), que concluiu não terem sido atendidos os requisitos constantes do §§ 8º e 10 do art. 3º, incisos II e IV do art. 4º, ambos do Decreto nº 2.536/1998, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferido o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à entidade Santa Casa de Misericórdia de Ilhabela, CNES nº 2093294, inscrita no CNPJ nº 50.320.605/0001-38, com sede em Ilhabela/SP.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.