Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 635, DE 12 DE JUNHO DE 2013

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

VÁLVULA CARDÍACA: 24.23

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 41 13 PR 01
II - denominação: Maternidade e Cirurgia Nossa Senhora do Rocio LTDA;
III - CGC: 75.802.348/0001-00;
IV - CNES: 0013846;
V- endereço: Rua Rocha Pombo, Nº. 1.080, Bairro: Centro, Campo Largo/PR, CEP: 83.601-350.

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

FÍGADO - 24.09

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 02 11 MG 07
II - denominação: Santa Casa de Misricórdia de Belo Horizonte;

III - CGC: 17.209.891/0001-93;
IV - CNES: 0027014;
V- endereço: Avenida Francisco Sales, Nº. 1.111, Bairro: Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.150-221.

Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

PÂNCREAS: 24.04

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 32 01 MG 03
II - denominação: Fundação Felice Rosso/ Hospital Felício Rocho;
III - CGC: 17.214.149/0001-76;
IV - CNES: 0026859;
V- endereço: Avenida do Contorno, Nº 9530, Bairro: Prado, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.110-067.

 

I - Nº do SNT: 2 32 11 MG 08
II - denominação: Santa Casa de Misricórdia de Belo Horizonte;
III - CGC: 17.209.891/0001-93;
IV - CNES: 0027014;
V- endereço: Avenida Francisco Sales, Nº. 1.111, Bairro: Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.150-221.

Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante conjugado de rim e pâncreas ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RIM/PÂNCREAS: 24.05

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 31 11 MG 09
II - denominação: Santa Casa de Misricórdia de Belo Horizonte;
III - CGC: 17.209.891/0001-93;
IV - CNES: 0027014;
V- endereço: Avenida Francisco Sales, Nº. 1.111, Bairro: Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.150-221.

Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MARANHÃO

I - Nº do SNT: 2 11 10 MA 02
II - denominação: Hospital Universitário da Universidade Federal do Maranhão - HUFMA;
III - CGC: 06.279.103/0002-08;
IV - CNES: 2726653;
V- endereço: Rua Barão de Itapary, Nº 227, Bairro: Centro, São Luis/MA, CEP: 65.020-070.

GOIÁS

I - Nº do SNT: 2 11 04 GO 01
II - denominação: Instituto Panamericano da Visão;
III - CGC: 00.819.694/0001-93;
IV - CNES: 3123294;
V- endereço: Avenida T 8, Nº 171, Bairro: Setor Marista, Goiania/GO, CEP: 74.210-270.

Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RIM: 24.08

MARANHÃO

I - Nº do SNT: 2 01 99 MA 02
II - denominação: Hospital Universítario da Universidade Federal do Maranhão - HUUFMA;
III - CGC: 06.279.103/0002-08;
IV - CNES: 2726653;
V- endereço: Rua Barão de Itapary, Nº. 227, Bairro: Centro, São Luis/MA, CEP: 65.020-070.

AMAZONAS

I - Nº do SNT: 2 01 02 AM 06
II - denominação: Hospital Santa Julia LTDA;
III - CGC: 04.666.863/0001-53;
IV - CNES: 2018055;
V- endereço: Avenida Ayrão, Nº. 507, Bairro: Centro, Manaus/AM, CEP: 69.050-025.

Art. 7º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 13 SP 25
II - responsável técnico: Rafael de Melo Franco, oftalmologista, CRM 124853.

 

I - Nº do SNT 1 11 13 SP 26
II - responsável técnico: Pablo Felipe Rodrigues, oftalmologista, CRM 121552.

Art. 8º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana à equipe de saúde a seguir identificada:

VÁLVULA CARDÍACA: 24.23

PARANÁ

I - Nº do SNT 1 41 13 PR 02
II - responsável técnico: Gustavo Klug Pimentel, cirurgião cardiovascular, CRM 16228;
III - membro: Leonardo Andrade Mulinari, cirurgião torácico e cardiovascular, CRM 9999;
IV - membro: Gustavo Tedeschi dos Santos, cirurgião cardiovascular, CRM 20846;
V - membro: Cristiano Gustavo Hahn, cirurgião cardiovascular, CRM 17300;
V - membro: Tatiana Luiza Shibata Facchi, cardiologista, CRM 22469;

Art. 9° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 09 SP 32
II - responsável técnico: José Antonio de Almeida Milani, oftalmologista, CRM 39722.

 

I - Nº do SNT 1 11 09 SP 27
II - responsável técnico: Nicolas Cesário Pereira, oftalmologista, CRM 127945.

 

I - Nº do SNT 1 11 09 SP 03
II - responsável técnico: Victor Andrigheti Coronado Antunes, oftalmologista, CRM 108193;
III - membro: Valcir Coronado Antunes, oftalmologista, CRM 12599;
IV - membro: Eduardo Andreghetti, oftalmologista, CRM 31626.

PARÁ

I - Nº do SNT 1 11 07 PA 01
II - responsável técnico: Natércia Trindade Pinto Jeha, oftalmologista, CRM 8820;
III- membro: Angela Maria de Queiroz Pereira, oftalmologista, CRM 4509;
IV - membro: Claudia Nascimento Gomes, oftalmologista, CRM 4509.

MARANHÃO

I - Nº do SNT 1 11 10 MA 01
II - responsável técnico: Ezon Vinicius Alves Pinto Ferraz, oftalmologista, CRM 3316.

 

I - Nº do SNT 1 11 10 MA 03
II - responsável técnico: Luis Augusto Marinho Aranha, oftalmologista, CRM 2847.

 

I - Nº do SNT 1 11 10 MA 04
II - responsável técnico: Renato Ezon Alves Pinto Ferraz, oftalmologista, CRM 3914;
III- membro: José Bonifácio Barbosa Júnior, oftalmologista, CRM 3916.

GOIÁS

I - Nº do SNT 1 11 04 GO 07
II - responsável técnico: Rodrigo Salustiano Correa e Silva, oftalmologista, CRM9449;
III - membro: Clausmir Zaneti Jacomini, oftalmologista, CRM 2427;
IV - membro: Bruna Thomé Rassi, oftalmologista, CRM 11994;
V - membro: Eurípedes Figueiredo Alessandri, oftalmologista, CRM 3720;
VI - membro: Darlan Rassi, oftalmologista, CRM 2159;
VII - membro: Ricardo Antonio Pereira, oftalmologista, CRM 5093;

VIII- membro: Paulo Ricardo de Oliveira, oftalmologista, CRM 1529;
IX - membro: Fernando Heitor de Paula, oftalmologista, CRM 11591;
X - membro: Francisco Bacellar Acioli Lins, oftalmologista, CRM 8625;
XI - membro: Aclécio Jose Dias Pereira, oftalmologista, CRM 1316;
XII - membro: Miguel Gustavo Rosa da Rocha Canedo, oftalmologista, CRM 9615.

Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:

FÍGADO: 24.09

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 02 11 MG 17
II - responsável técnico: Walter Antonio Pereira, cirurgião geral, CRM 8220;
III - membro: José Maria Gross Figueiró, cirurgião geral, CRM 27277;
IV - membro: Bruno Ferreira Russo, cirurgião geral, CRM 41358;
V - membro: Marcel Andrade Souki, anestesiologista, CRM 40038;
VI - membro: Andy Petroiano, cirurgião geral, CRM 9212;
VII - membro: Eduardo Nacur Silva, cirurgião geral, CRM 21735;
VIII - membro: Francisco Carlos de Souza, hepatologista, CRM 12854;
IX - membro: Luis Fernando Magalhães Neves, cirurgião geral, CRM 24812;
X - membro: Evaldo Nascimento, clínica médica, CRM 33132;
XI - membro: Leonardo Soares Lopes, cirurgião geral, CRM 35332;
XII - membro: Luiz Otávio Freire Cangussu, gastroenterologista, CRM 28687;
XIII - membro: Cláudia Helena Ribeiro da Silva, anestesiologista, CRM 27677;
XIV - membro: Wirleyde Mattos Leão, anestesiologista, CRM 30299.

Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 21 07 SP 22
II - responsável técnico: José Carlos de Almeida Barros, hematologista, CRM 22740;
III - membro: Ricardo Rabello Chiattone, hematologista, CRM 101159;
IV - membro: Juliana Távora Sobreira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 122730.

Art. 12 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificadas:

RIM: 24.08

MARANHÃO

I - Nº do SNT 1 01 99 MA 01
II - responsável técnico: Teresa Cristina Alves Ferreira, nefrologista, CRM 3363;
III - membro: Natalino Salgado Filho, nefrologista, CRM 1020;
IV - membro: Maria Inês Gomes de Oliveira, nefrologista, CRM 2058; (Excluído pela PRT SAS/MS nº 243 de 20.03.2015)
V - membro: Joveline de Amorim Costa, nefrologista, CRM 4183;
VI - membro: Enedino Fontes da Silva Neto, cirurgião vascular, CRM 2444;
VII - membro: José Maria Ayres Maia, urologista, CRM 2387;
VIII - membro: José de Ribamar Rodrigues Calixto, urologista, CRM 2463;
IX- membro: Erivaldo Sousa dos Santos, urologista, CRM 2225;
X- membro: Francisco Ribeiro Ribeirinho da Silva, urologista, CRM 996;
XI- membro: Leonildo de Sousa Coelho, urologista, CRM 3723;
XII- membro: Tereza Cristina Monteiro de Melo, urologista, CRM 3647;
XIII- membro: Giulliano Lopes de Moura, urologista, CRM 4169;
XIV- membro: Ricardo Dias de Carvalho, urologista, CRM 3979.

AMAZONAS

I - Nº do SNT 1 01 02 AM 05
II - responsável técnico: Edson Sarkis Gonçalves, urologista, CRM 782;
III - membro: Anelise Bazoli de Andrade, anestesiologista, CRM 5869;
IV - membro: Julia Jacqueline Mendonça Gonçalves, nefrologista, CRM 4033;
V - membro: Rolando Guillermo Vermhren Valenzuela, nefrologista, CRM 1752;
VI - membro: Luis Carlos da Silva Maciel, urologista, CRM 3793;
VII - membro: José Milton Guimarães Júnior, urologista, CRM 4784;
VIII - membro: Lelis Ferreira Marotti, cirurgião geral, CRM 3522.

II - membro: Julius Ricelli Bandeira Novais Ribeiro, anestesiologista,
CRM 8668 (Incluído pela PRT SAS/MS nº 406 de 11.05.2015)

CEARÁ

I - Nº do SNT 1 01 05 CE 01
II - responsável técnico: Rodrigo Alves de Oliveira, nefrologista, CRM 8132;
III - membro: Antônio Fernando Coutinho, urologista, CRM 4252;
IV - membro: Bráulio Gonçalves Sombra, anestesiologista, CRM 11600;
V - membro: Davi Carneiro de Brito, cirurgião geral e urologista, CRM 12800;
VI - membro: Leonardo Beserra Landim, anestesiologista, CRM 8996;
VII - membro: Leila Silveira Vieira da Silva, nefrologista, CRM 6693;
VIII - membro: Lucildo Leite dos Santos, cirurgião geral, CRM 3298;
IX - membro: Romero Matos Esmeraldo, cirurgião geral e vascular, CRM 1178;
X - membro: Ronaldo Matos Esmeraldo, urologista e cirurgião geral, CRM 4102;
XI - membro: Francisco Gilberto Pinheiro Rodrigues, cirurgião geral, CRM 4692.

Art. 13 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim e pâncreas conjugado à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM/PÂNCREAS: 24.05

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 31 11 MG 16
II - responsável técnico: Janice Sepúlveda Reis, endocrinologista e metabologista, CRM 34658;
III - membro: Bruno Ferreira Russo, cirurgião geral, CRM 41358;
IV - membro: Marcel Andrade Souki, anestesiologista, CRM 40038;
V - membro: José Maria Gross Figueiró, cirurgião geral, CRM 27227;
VI - membro: Leonardo Gomes Lopes, urologista, CRM 35719;
VII - membro: Cláudia Ribeiro, nefrologista, CRM 32492;
VIII - membro: Pedro Augusto Macedo de Souza, nefrologista, CRM 37092;

Art. 14 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas à equipe de saúde a seguir identificada:

PÂNCREAS: 24.04

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 32 11 MG 15
II - responsável técnico: Janice Sepúlveda Reis, endocrinologista e metabologista, CRM 34658;
III - membro: Bruno Ferreira Russo, cirurgião geral, CRM 41358;
IV - membro: Marcel Andrade Souki, anestesiologista, CRM 40038;
V - membro: José Maria Gross Figueiró, cirurgião geral, CRM 27227;
VI - membro: Leonardo Gomes Lopes, urologista, CRM 35719;
VII - membro: Cláudia Ribeiro, nefrologista, CRM 32492.

Art. 15 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana à equipe de saúde a seguir identificada:

VÁLVULA CARDÍACA: 24.23

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 41 05 SP 10
II - responsável técnico: Walter Villela de Andrade Vicente, cirurgião cardiovascular, CRM 26990;
III - membro: Alfredo José Rodrigues, cirurgião cardiovascular, CRM 59838;
IV - membro: Paulo Roberto Barbosa Evora, cirurgião cardiovascular, CRM 21204;
V - membro: Benedito Carlos Maciel, cardiologista, CRM 23690;
V - membro: César Augusto Ferreira, cardiologista, CRM 57082;

Art. 16 As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/2009.

Art. 17 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde