Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
VÁLVULA CARDÍACA: 24.23
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 41 13 PR 01 II - denominação: Maternidade e Cirurgia Nossa Senhora do Rocio LTDA; III - CGC: 75.802.348/0001-00; IV - CNES: 0013846; V- endereço: Rua Rocha Pombo, Nº. 1.080, Bairro: Centro, Campo Largo/PR, CEP: 83.601-350. |
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
FÍGADO - 24.09
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 2 02 11 MG 07 III - CGC: 17.209.891/0001-93; |
Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
PÂNCREAS: 24.04
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 2 32 01 MG 03 II - denominação: Fundação Felice Rosso/ Hospital Felício Rocho; III - CGC: 17.214.149/0001-76; IV - CNES: 0026859; V- endereço: Avenida do Contorno, Nº 9530, Bairro: Prado, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.110-067. |
I - Nº do SNT: 2 32 11 MG 08 II - denominação: Santa Casa de Misricórdia de Belo Horizonte; III - CGC: 17.209.891/0001-93; IV - CNES: 0027014; V- endereço: Avenida Francisco Sales, Nº. 1.111, Bairro: Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.150-221. |
Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante conjugado de rim e pâncreas ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RIM/PÂNCREAS: 24.05
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 2 31 11 MG 09 II - denominação: Santa Casa de Misricórdia de Belo Horizonte; III - CGC: 17.209.891/0001-93; IV - CNES: 0027014; V- endereço: Avenida Francisco Sales, Nº. 1.111, Bairro: Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.150-221. |
Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MARANHÃO
I - Nº do SNT: 2 11 10 MA 02 II - denominação: Hospital Universitário da Universidade Federal do Maranhão - HUFMA; III - CGC: 06.279.103/0002-08; IV - CNES: 2726653; V- endereço: Rua Barão de Itapary, Nº 227, Bairro: Centro, São Luis/MA, CEP: 65.020-070. |
GOIÁS
I - Nº do SNT: 2 11 04 GO 01 II - denominação: Instituto Panamericano da Visão; III - CGC: 00.819.694/0001-93; IV - CNES: 3123294; V- endereço: Avenida T 8, Nº 171, Bairro: Setor Marista, Goiania/GO, CEP: 74.210-270. |
Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RIM: 24.08
MARANHÃO
I - Nº do SNT: 2 01 99 MA 02 II - denominação: Hospital Universítario da Universidade Federal do Maranhão - HUUFMA; III - CGC: 06.279.103/0002-08; IV - CNES: 2726653; V- endereço: Rua Barão de Itapary, Nº. 227, Bairro: Centro, São Luis/MA, CEP: 65.020-070. |
AMAZONAS
I - Nº do SNT: 2 01 02 AM 06 II - denominação: Hospital Santa Julia LTDA; III - CGC: 04.666.863/0001-53; IV - CNES: 2018055; V- endereço: Avenida Ayrão, Nº. 507, Bairro: Centro, Manaus/AM, CEP: 69.050-025. |
Art. 7º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 13 SP 25 II - responsável técnico: Rafael de Melo Franco, oftalmologista, CRM 124853. |
I - Nº do SNT 1 11 13 SP 26 II - responsável técnico: Pablo Felipe Rodrigues, oftalmologista, CRM 121552. |
Art. 8º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana à equipe de saúde a seguir identificada:
VÁLVULA CARDÍACA: 24.23
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 41 13 PR 02 II - responsável técnico: Gustavo Klug Pimentel, cirurgião cardiovascular, CRM 16228; III - membro: Leonardo Andrade Mulinari, cirurgião torácico e cardiovascular, CRM 9999; IV - membro: Gustavo Tedeschi dos Santos, cirurgião cardiovascular, CRM 20846; V - membro: Cristiano Gustavo Hahn, cirurgião cardiovascular, CRM 17300; V - membro: Tatiana Luiza Shibata Facchi, cardiologista, CRM 22469; |
Art. 9° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 09 SP 32 II - responsável técnico: José Antonio de Almeida Milani, oftalmologista, CRM 39722. |
I - Nº do SNT 1 11 09 SP 27 II - responsável técnico: Nicolas Cesário Pereira, oftalmologista, CRM 127945. |
I - Nº do SNT 1 11 09 SP 03 II - responsável técnico: Victor Andrigheti Coronado Antunes, oftalmologista, CRM 108193; III - membro: Valcir Coronado Antunes, oftalmologista, CRM 12599; IV - membro: Eduardo Andreghetti, oftalmologista, CRM 31626. |
PARÁ
I - Nº do SNT 1 11 07 PA 01 II - responsável técnico: Natércia Trindade Pinto Jeha, oftalmologista, CRM 8820; III- membro: Angela Maria de Queiroz Pereira, oftalmologista, CRM 4509; IV - membro: Claudia Nascimento Gomes, oftalmologista, CRM 4509. |
MARANHÃO
I - Nº do SNT 1 11 10 MA 01 II - responsável técnico: Ezon Vinicius Alves Pinto Ferraz, oftalmologista, CRM 3316. |
I - Nº do SNT 1 11 10 MA 03 II - responsável técnico: Luis Augusto Marinho Aranha, oftalmologista, CRM 2847. |
I - Nº do SNT 1 11 10 MA 04 II - responsável técnico: Renato Ezon Alves Pinto Ferraz, oftalmologista, CRM 3914; III- membro: José Bonifácio Barbosa Júnior, oftalmologista, CRM 3916. |
GOIÁS
I - Nº do SNT 1 11 04 GO 07 VIII- membro: Paulo Ricardo de Oliveira, oftalmologista, CRM
1529; |
Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:
FÍGADO: 24.09
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 02 11 MG 17 II - responsável técnico: Walter Antonio Pereira, cirurgião geral, CRM 8220; III - membro: José Maria Gross Figueiró, cirurgião geral, CRM 27277; IV - membro: Bruno Ferreira Russo, cirurgião geral, CRM 41358; V - membro: Marcel Andrade Souki, anestesiologista, CRM 40038; VI - membro: Andy Petroiano, cirurgião geral, CRM 9212; VII - membro: Eduardo Nacur Silva, cirurgião geral, CRM 21735; VIII - membro: Francisco Carlos de Souza, hepatologista, CRM 12854; IX - membro: Luis Fernando Magalhães Neves, cirurgião geral, CRM 24812; X - membro: Evaldo Nascimento, clínica médica, CRM 33132; XI - membro: Leonardo Soares Lopes, cirurgião geral, CRM 35332; XII - membro: Luiz Otávio Freire Cangussu, gastroenterologista, CRM 28687; XIII - membro: Cláudia Helena Ribeiro da Silva, anestesiologista, CRM 27677; XIV - membro: Wirleyde Mattos Leão, anestesiologista, CRM 30299. |
Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 21 07 SP 22 II - responsável técnico: José Carlos de Almeida Barros, hematologista, CRM 22740; III - membro: Ricardo Rabello Chiattone, hematologista, CRM 101159; IV - membro: Juliana Távora Sobreira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 122730. |
Art. 12 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificadas:
RIM: 24.08
MARANHÃO
I - Nº do SNT 1 01 99 MA 01 II - responsável técnico: Teresa Cristina Alves Ferreira, nefrologista, CRM 3363; III - membro: Natalino Salgado Filho, nefrologista, CRM 1020; V - membro: Joveline de Amorim Costa, nefrologista, CRM 4183; VI - membro: Enedino Fontes da Silva Neto, cirurgião vascular, CRM 2444; VII - membro: José Maria Ayres Maia, urologista, CRM 2387; VIII - membro: José de Ribamar Rodrigues Calixto, urologista, CRM 2463; IX- membro: Erivaldo Sousa dos Santos, urologista, CRM 2225; X- membro: Francisco Ribeiro Ribeirinho da Silva, urologista, CRM 996; XI- membro: Leonildo de Sousa Coelho, urologista, CRM 3723; XII- membro: Tereza Cristina Monteiro de Melo, urologista, CRM 3647; XIII- membro: Giulliano Lopes de Moura, urologista, CRM 4169; XIV- membro: Ricardo Dias de Carvalho, urologista, CRM 3979. |
AMAZONAS
I - Nº do SNT 1 01 02 AM 05 II - membro: Julius Ricelli Bandeira Novais Ribeiro, anestesiologista, |
CEARÁ
I - Nº do SNT 1 01 05 CE 01 II - responsável técnico: Rodrigo Alves de Oliveira, nefrologista, CRM 8132; III - membro: Antônio Fernando Coutinho, urologista, CRM 4252; IV - membro: Bráulio Gonçalves Sombra, anestesiologista, CRM 11600; V - membro: Davi Carneiro de Brito, cirurgião geral e urologista, CRM 12800; VI - membro: Leonardo Beserra Landim, anestesiologista, CRM 8996; VII - membro: Leila Silveira Vieira da Silva, nefrologista, CRM 6693; VIII - membro: Lucildo Leite dos Santos, cirurgião geral, CRM 3298; IX - membro: Romero Matos Esmeraldo, cirurgião geral e vascular, CRM 1178; X - membro: Ronaldo Matos Esmeraldo, urologista e cirurgião geral, CRM 4102; XI - membro: Francisco Gilberto Pinheiro Rodrigues, cirurgião geral, CRM 4692. |
Art. 13 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim e pâncreas conjugado à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM/PÂNCREAS: 24.05
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 31 11 MG 16 II - responsável técnico: Janice Sepúlveda Reis, endocrinologista e metabologista, CRM 34658; III - membro: Bruno Ferreira Russo, cirurgião geral, CRM 41358; IV - membro: Marcel Andrade Souki, anestesiologista, CRM 40038; V - membro: José Maria Gross Figueiró, cirurgião geral, CRM 27227; VI - membro: Leonardo Gomes Lopes, urologista, CRM 35719; VII - membro: Cláudia Ribeiro, nefrologista, CRM 32492; VIII - membro: Pedro Augusto Macedo de Souza, nefrologista, CRM 37092; |
Art. 14 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas à equipe de saúde a seguir identificada:
PÂNCREAS: 24.04
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 32 11 MG 15 II - responsável técnico: Janice Sepúlveda Reis, endocrinologista e metabologista, CRM 34658; III - membro: Bruno Ferreira Russo, cirurgião geral, CRM 41358; IV - membro: Marcel Andrade Souki, anestesiologista, CRM 40038; V - membro: José Maria Gross Figueiró, cirurgião geral, CRM 27227; VI - membro: Leonardo Gomes Lopes, urologista, CRM 35719; VII - membro: Cláudia Ribeiro, nefrologista, CRM 32492. |
Art. 15 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana à equipe de saúde a seguir identificada:
VÁLVULA CARDÍACA: 24.23
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 41 05 SP 10 II - responsável técnico: Walter Villela de Andrade Vicente, cirurgião cardiovascular, CRM 26990; III - membro: Alfredo José Rodrigues, cirurgião cardiovascular, CRM 59838; IV - membro: Paulo Roberto Barbosa Evora, cirurgião cardiovascular, CRM 21204; V - membro: Benedito Carlos Maciel, cardiologista, CRM 23690; V - membro: César Augusto Ferreira, cardiologista, CRM 57082; |
Art. 16 As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/2009.
Art. 17 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.