Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à Sociedade Beneficência e Caridade de Lajeado, com sede em Lajeado (RS).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e suas alterações, que dispõe sobre a Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social;
Considerando o Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e Considerando o Despacho nº 915/2013/CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.094828/2011-11/MS, que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, suas alterações, e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde à Sociedade Beneficência e Caridade de Lajeado, CNES nº 2252287, inscrita no CNPJ nº 91.162.511/0001-65, com sede em Lajeado (RS).
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 03 de julho de 2011 a 02 de julho de 2016. (Redação dada pela PRT SAS/MS nº 538 de 03.07.2014)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.