Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere o pedido de Renovação do Certificado
de Entidade Beneficente de Assistência
Social (CEBAS), na área de Saúde, à
Casa de Saúde República da Croácia, com
sede em Rio de Janeiro (RJ).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009,
e suas alterações, que dispõe sobre a Certificação das Entidades
Beneficentes de Assistência Social (CEBAS);
Considerando o Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010,
que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº
1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e
Considerando o Despacho nº 940/2013/CGCER/DCEBAS/
SAS/MS, constante do processo nº 25000.053211/2010-56/MS
(CNAS nº 71000.000526/2010-18), que concluiu não terem sido atendidos
os requisitos constantes nos incisos I, II e III do art. 4º e inciso
I do art. 5º da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, incisos II,
III e IV do art 18, inciso I do § 1º e §5º do art. 19 do Decreto nº
7.237, de 20 de julho de 2010, suas alterações, e demais legislações
pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferido o pedido de Renovação do Certificado
de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área de Saúde, à Casa de Saude Republica da Croácia, CNES nº
2273594, inscrita no CNPJ nº 33.726.779/0001-86, com sede no Rio
de Janeiro (RJ).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.