Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 804, DE 18 DE JULHO DE 2013

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MATO GROSSO DO SUL

I - Nº do SNT: 2 11 04 MS 02
II - denominação: COLL - Clínica de Olhos Dr. Luiz Lani S/S EPP;
III - CGC: 02.855.446/0001-23;
IV - CNES: 3157555;
V- endereço: Avenida Afonso Pena, Nº 4254, Bairro: Centro, Campo Grande/MS, CEP: 79.020-001.

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 2 01 11 RJ 02
II - denominação: Instituição Adventista Este Brasileira de Prevenção e Assistencia a Saude - Hospital Adventista Silvestre;
III - CGC: 73.696.718/0002-19;
IV - CNES: 2273357;
V- endereço: Ladeira dos Guararapes, Nº. 263; Bairro: Santa Teresa, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.241-275.

 

I - Nº do SNT: 2 11 08 RJ 01
II - denominação: MS - Hospital Federal dos Servidores do Estado do Rio de Janeiro;
III - CGC: 00.394.544/0211-82;
IV - CNES: 2269988;
V- endereço: Rua Sacadura Cabral, Nº. 178; Bairro: Saúde, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.221-160.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 12 13 RJ 20
II - responsável técnico: João Carlos Ostermeir Silva Pereira, ortopedista, CRM 52770680.

 

I - Nº do SNT 1 12 13 RJ 21
II - responsável técnico: Jorge Luiz Mezzalira Penedo, ortopedista e traumatologista, CRM 52313955.

 

I - Nº do SNT 1 12 13 RJ 22
II - responsável técnico: Roberto André Torres de Vasconcelos, ortopedista e traumatologista, CRM 52587357.

 

I - Nº do SNT 1 12 13 RJ 23
II - responsável técnico: Rodrigo Araújo Góes dos Santos, ortopedista e traumatologista, CRM 52736880.

 

I - Nº do SNT 1 12 13 RJ 24
II - responsável técnico: Werner de Almeida Leite, ortopedista e traumatologista, CRM 52639109.

Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

ESPIRITO SANTO

I - Nº do SNT 1 11 13 ES 03
II - responsável técnico: Fellipe Berno Mattos, oftalmologista, CRM 9091.

 

I - Nº do SNT 1 11 13 ES 04
II - responsável técnico: Getulio Ferreira Albuquerque Filho, oftalmologista, CRM 6208.

Art. 4 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:

FÍGADO: 24.09

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT 1 02 04 RS 02
II - responsável técnico: Paulo Roberto Ott Fontes, cirurgião geral e cirurgião do aparelho digestivo, CRM 8566;
III - membro: Idilio Zamin Junior, gastroenterologista, CRM 19623;
IV - membro: Fábio Luiz Waechter, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 18516;
V - membro: Mauro Nectoux, cirurgião geral, CRM 15177;
VI - membro: Fábio Tomazzoli Santarosa, cirurgião geral, CRM 24955;
VII - membro: Leandro Dias Cezar, cirurgião geral, CRM 26530;
VIII - membro: Alvaro Pereira Cassal, gastroenterologista, CRM 18152;
IX - membro: Luiz Fernando Ribeiro de Menezes, anestesiologista, CRM 18833;
X - membro: Victor Hugo Bazan da Rocha, anestesiologista, CRM 17005;
XI - membro: Luciana Ferrugem Cardoso, gastroenterologista, CRM 29913.

Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 12 06 RJ 13
II - responsável técnico: Paulo Henrique Van Erven Louzada, ortopedista, CRM 52580102.

 

I - Nº do SNT 1 12 04 RJ 36
II - responsável técnico: Marco Bernardo Cury Fernandes, ortopedista, CRM 52688550.

 

I - Nº do SNT 1 12 04 RJ 36
II - responsável técnico: Eduardo Rinaldi Regado, ortopedista, CRM 52608654.

Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM: 24.08

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 01 11 RJ 06
II - responsável técnico: Pedro Tulio Monteiro de Castro e Abreu rocha, nefrologista, CRM 52721646;
III - membro: Renato Torres Gonçalves, nefrologista, CRM 52410450;
IV - membro: Jadilson Paulo Oliveira Pereira Junior, nefrologista, CRM 52836419;
V - membro: Romulo Guida Junior, urologista, CRM 52694126;
VI - membro: Ricardo Castellani de Mattos, urologista, CRM 52721697;
VII - membro: Niura Gomes do Rêgo Coelho, cirurgião vascular, CRM 52517380;
VIII - membro: Carlos Alberto Vasconcelos, cirurgião vascular, CRM 52249022;
IX - membro: Eduardo de Souza Martins Fernandes, cirurgião, CRM 52731242;
X - membro: Felipe Pedreira Tavares de Mello, cirurgião geral, CRM 52849162; (Incluído pela PRT SAS/MS n° 367 de 24.04.2015)
XI - membro: Leandro Moreira Savattone Pimentel, cirurgião geral, CRM 52892831; (Incluído pela PRT SAS/MS n° 367 de 24.04.2015)
XII - membro: Ronaldo de Oliveira Andrade, cirurgião geral, CRM 52908525. (Incluído pela PRT SAS/MS n° 367 de 24.04.2015)

Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

PARÁ

I - Nº do SNT 1 11 11 PA 04
II - responsável técnico: Armando Sergio Cardoso Vidonho, oftalmologista, CRM 4665.

 

I - Nº do SNT 1 11 11 PA 03
II - responsável técnico: Roberto Carlei Costa Lima, oftalmologista, CRM 5071.

Art. 8º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/2009.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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