Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área de Saúde, à Irmandade de Misericórdia de Campinas, com sede em Campinas (SP).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no inciso I do art. 21 c/c arts. 34 e 35, todos da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando o Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998, e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;
Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e
Considerando o Despacho nº 1037/2013/CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.044578/2010-89/MS (CNAS nº 71000.088864/2009-30), que concluiu não terem sido atendidos os requisitos constantes dos §§ 4º, 7º e 10 do art. 3º do Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998, suas alterações, e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferido o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área de Saúde, à entidade Irmandade de Misericórdia de Campinas, CNES nº 2022648, inscrita no CNPJ nº 46.045.290/0001-90, com sede em Campinas (SP).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.