Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere o pedido de Concessão do Certificado
de Entidade Beneficente de Assistência
Social (CEBAS), na área de Saúde, à Fundação Médica Assistencial de Desterro, com sede em Desterro (PB).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no inciso I do art. 21 c/c arts. 34 e 35, todos da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando o Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998, e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;
Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011;
Considerando as Normas Brasileiras de Contabilidade do Conselho Federal de Contabilidade; e
Considerando o Despacho nº 1111/2013/CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.053228/2010-11/MS (CNAS nº 71000.031260/2010-55), que concluiu não terem sido atendidos
os requisitos constantes dos incisos I, II, III, IV e parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998 c/c NBC T 3.2.2, 3.3.2, 3.5.2 e 3.6.2, suas alterações, e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferido o pedido de Concessão do Certificado
de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área de
Saúde, à entidade Fundação Médica Assistencial de Desterro, inscrita
no CNPJ nº 09.202.680/0001-09, com sede em Desterro (PB).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.