Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere o pedido de Renovação do Certificado
de Entidade Beneficente de Assistência
Social (CEBAS), na área de Saúde, à
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia
de Pontal, com sede em Pontal (SP).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no inciso I do art. 21 c/c arts. 34 e
35, todos da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando o Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998, e
suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de
Entidade de Fins Filantrópicos;
Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº
1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011;
Considerando as Normas Brasileiras de Contabilidade do
Conselho Federal de Contabilidade; e
Considerando o Despacho nº 1.170/2013-CGCER/DCEBAS/
SAS/MS, constante do Processo nº 25000.044235/2010-14/MS
(CNAS nº 71000.090024/2009-37), que concluiu que não foram atendidos
os requisitos constantes da NBC T 2.1.4 c/c incisos VIII e IX
do art. 4º da Resolução nº 177/2000 c/c incisos III e V do art. 4º do
Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998, suas alterações, e demais
legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferido o pedido de Renovação do Certificado
de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), naárea de Saúde, à entidade Irmandade da Santa Casa de Misericórdia
de Pontal, CNES nº 2083493, inscrita no CNPJ nº 55.110.753/0001-
41, com sede em Pontal (SP).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.