Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 987, DE 3 DE SETEMBRO DE 2013

(Tornada sem efeito pela PRT SAS/MS n° 636 de 22.07.2015)

Indefere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área de Saúde, à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pontal, com sede em Pontal (SP).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto no inciso I do art. 21 c/c arts. 34 e 35, todos da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;

Considerando o Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998, e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;

Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011;

Considerando as Normas Brasileiras de Contabilidade do Conselho Federal de Contabilidade; e

Considerando o Despacho nº 1.170/2013-CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante do Processo nº 25000.044235/2010-14/MS (CNAS nº 71000.090024/2009-37), que concluiu que não foram atendidos os requisitos constantes da NBC T 2.1.4 c/c incisos VIII e IX
do art. 4º da Resolução nº 177/2000 c/c incisos III e V do art. 4º do Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998, suas alterações, e demais
legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica indeferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), naárea de Saúde, à entidade Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pontal, CNES nº 2083493, inscrita no CNPJ nº 55.110.753/0001- 41, com sede em Pontal (SP).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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