Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Torna sem efeito as Portarias nº 110/SAS/MS e nº 112/SAS/MS, ambas de 8 de fevereiro de 2013.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Art. 1º Ficam sem efeito as Portarias nº 110/SAS/MS e nº 112/SAS/MS, ambas de 8 de fevereiro de 2013, publicadas no Diário Oficial da União nº 195, de 8 de outubro de 2013, seção 1, página 62.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.