Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.418, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo o que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 2 21 13 RJ 12
II - denominação: Unimed Rio Empreendimentos Médicos e Hospitalares Ltda;
III - CNPJ: 09.219.138/0005-84;
IV - CNES: 7251491;
V- endereço: Avenida Ayrton Senna, Nº. 2550, Bairro: Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/ RJ, CEP: 22.775-003.

 

I - Nº do SNT: 2 21 13 RJ 13
II - denominação: Ipanema Serviços de Assistência Médico Cirúrgica Infantil Ltda - Centro Pediátrico da Lagoa;
III - CNPJ: 28.602.407/0001-08;
IV - CNES: 3008568;
V- endereço: Av. Lineu de Paula Machado, Nº. 64, Bairro: Lagoa, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.470-040.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

FÍGADO: 24.09

I - Nº do SNT: 2 02 13 AC 01
II - denominação: Fundação Hospital Estadual do Acre;
III - CNPJ: 63.602.940/0001-70;
IV - CNES: 2001586;
V- endereço: BR 364 Km 02 S/Nº Distrito Industrial, Bairro: Distrito Industrial, Rio Branco/AC, CEP: 69.91-220.

Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de córnea aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

PARÁ

I - Nº do SNT: 2 11 00 PA 04
II - denominação: Clínica de Olhos Dr. Sérgio Cruz Ltda;
III - CGC: 83.338.897/0001-95;
IV - CNES: 3832325;
V- endereço: Av. Almirante Wandenkolk, Nº. 1094, Bairro: Umarizal, Belém/PA, CEP: 66.055-030.

BAHIA

I - Nº do SNT: 2 11 09 BA 03
II - denominação: Hospital Universitário Prof. Edgard Santos;
III - CGC: 15.180.714/0002-87;
IV - CNES: 0003816;
V- endereço: Rua Augusto Viana, S/Nº. Bairro: Canela, Salvador/BA, CEP: 40.110-060.

Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

CORAÇÃO: 24.11

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 03 11 SP 17
II - denominação: Sociedade Beneficente de Senhoras Hospital Sírio Libanês;
III - CNPJ: 61.590.410/0001-24;
IV - CNES: 2079127;
V- endereço: Rua Dona Adma Jafet, Nº. 91, Bairro: Cerqueira Cesar, São Paulo/SP, CEP: 01.308-050.

Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante conjugado de rim e pâncreas ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RIM/PÂNCREAS: 24.05

PARAÍBA

I - Nº do SNT: 2 31 09 PB 02
II - denominação: Hospital Unimed João Pessoa;
III - CGC: 08.680.639/0003-39;
IV - CNES: 3056724;
V- endereço: Avenida Ministro José Américo de Almeida, Nº. 1450, Bairro: Torre, João Pessoa/PB, CEP: 58.040-300.

Art. 6º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado às equipes de saúde a seguir identificadas:

FÍGADO: 24.09

AMAZONAS

I - Nº do SNT 1 02 13 AM 02
II - responsável técnico: Tércio Genzini, cirurgião gastroenterologista, CRM 8278;
III - membro: Regina Gomes dos Santos, clínica gastroenterologista, CRM 8276;
IV - membro: Leonardo Henrique Cunha Ferraro, anestesiologista, CRM 8277;
V - membro: Juliana Midori Kishi, anestesiologista, CRM 8275;
VI - membro: Fernando César Façanha Fonseca, cirurgião gastroenterologista, CRM 2225.

ACRE

I - Nº do SNT 1 02 13 AC 01
II - responsável técnico: Isamu Komatsu Lima, cirurgião geral, CRM 612; (Excluído pela PRT SAS/MS n° 684 de 31.07.2015)
III - membro: Tércio Genzini, cirurgião gastroenterologista, CRM 815;
IV - membro: Nilton Ghiotti Siqueira, cirurgião geral, CRM 318;
V - membro: Danielly Gonçalves Moreira, gastroenterologista, CRM 599;
VI - membro: Judith Weirich, infectologista, CRM 370;
VII - membro: Cirley Maria de Oliveira Lobato, infectologista, CRM 368;
VIII - membro: Thor Oliveira Dantas, infecto-hepatologista, CRM 560;
IX - membro: Eduardo Lagreca Teixeira, anestesiologista, CRM 1626;
X - membro: Gilson Doria de Lucena Junior, anestesiologista, CRM 1538.

Art. 7º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado, à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 1 21 13 RJ 36
II - responsável técnico: Angelo Maiolino, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52406890;
III - membro: Marcia Garnica, infectologista, CRM 52761192;
IV - membro: Marcio Luiz Moore Nucci, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52380615.

Art. 8º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado, à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 1 21 13 RJ 37
II - responsável técnico: Adriana Martins de Sousa, hematologista e pediatra, CRM 52643491;
III - membro: Renato de Castro Araujo, hematologista, CRM 52786098;
IV - membro: Marcos Oliveira da Cunha, hematologista, CRM 52498290;
V - membro: Luis Fernando da Silva Bouzas, hematologista e pediatra, CRM 52337789;
VI - membro: Décio Lerner, oncologista, CRM 52539750;
VII - membro: Maria Claudia Rodrigues Moreira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52516771;
VIII - membro: Rita de Cassia Barbosa da Silva Tavares, hematologista e pediatra, CRM 52596132.

Art. 9º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

I - Nº do SNT: 1 21 13 RJ 38
II - responsável técnico: Luciana Abunahman Conti Castilho, hematologista, CRM 52782149;
III - membro: Patricia Guimarães Gonçalves, hematologista, CRM 52756695.

Art. 10 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 13 SP 44
II - responsável técnico: Mauro Silveira de Queiroz Campos, oftalmologista, CRM 50875.

Art. 11 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 12 13 RJ 39
II - responsável técnico: Gustavo Carazzai Asmar, ortopedista e traumatologista, CRM 52793663.

 

I - Nº do SNT 1 12 13 RJ 40
II - responsável técnico: Mauricio Tarrago Viana, ortopedista e traumatologista, CRM 52812064.

 

I - Nº do SNT 1 12 13 RJ 41
II - responsável técnico: Jose Carlos Cohen, ortopedista e traumatologista, CRM 52678996.

 

I - Nº do SNT 1 12 13 RJ 42
II - responsável técnico: João Alves Granjeiro Neto, ortopedista e traumatologista, CRM 52424250.

Art. 12 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 12 08 RJ 25
II - responsável técnico: Eduardo Branco de Sousa, ortopedista, CRM 52738883.

 

I - Nº do SNT 1 12 10 RJ 38
II - responsável técnico: Fabio Azevedo Lima, ortopedista e traumatologista, CRM 52684660.

Art. 13 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 03 SP 49
II - responsável técnico: Flávia dos Santos, oftalmologista, CRM 99391;
III - membro: Marcelo Vicente de Andrade Sobrinho, oftalmologista, CRM 78883;
IV - membro: Guilherme de Sá Andreoli Bertolli, oftalmologista, CRM 92602;
V - membro: Frederico Ferreira Arantes, oftalmologista, CRM 113423.

 

I - Nº do SNT 1 11 02 SP 71
II - responsável técnico: Alexandre Amorelli Resende, oftalmologista, CRM 85575.

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 11 08 MG 14
II - responsável técnico: Arlex Briceno Calle, oftalmologista, CRM 31454.

PARÁ

I - Nº do SNT 1 11 11 PA 06
II - responsável técnico: Joaquim Marinho de Queiroz Junior, oftalmologista, CRM 4794;
III - membro: Angela Maria de Queiroz Pereira, oftalmologista, CRM 4509;
IV - membro: Natércia Trindade Pinto Jéha, oftalmologista, CRM 8820;
V - membro: Fernando José Carvalho de Queiroz, oftalmologista, CRM 5133.

Art. 14 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificadas:

RIM: 24.08

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 01 07 SP 40
II - responsável técnico: Wande Liparizi Filho, nefrologista, CRM 106378;
III - membro: Marcelo Aparecido Campos Orlandi, nefrologista, CRM 66820;
IV - membro: André Meireles dos Santos, urologista, CRM 84891;
V - membro: Edson Daniel Schneider Monteiro, urologista, CRM 90777.

BAHIA

I - Nº do SNT 1 01 00 BA 08
II - responsável técnico: Neyde Vinhático Pontes, nefrologista, CRM 7846;
III - membro: Almir Alexandrino do Nascimento, nefrologista, CRM 5772;
IV - membro: Fernando Elias de Oliveira, urologista, CRM 4944;
V - membro: Vilson Martins Jorge Cruz, cirurgião geral, CRM 11125;
VI - membro: Rodrigo Serapião Mendes, urologista, CRM 15447.

Art. 15 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:

CORAÇÃO: 24.11

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 03 11 SP 41
II - responsável técnico: Fabio Biscegli Jatene, cirurgião cardiovascular, CRM 33865;
III - membro: Marcelo Biscegli Jatene, cirurgião cardiovascular, CRM 49952;
IV - membro: Paulo Manoel Pego Fernandes, cirurgião cardiovascular, CRM 45214;
V - membro: Ahmad Ali Abdouni, clínico e cirurgião cardiovascular, CRM 97947;
VI - membro: Bruno Biselli, clínico e cardiologista, CRM 131775;
VII - membro: Alexander Alves da Silva, anestesiologista, CRM 96862;
VIII - membro: Fabio Antonio Gaiotto, cirurgião cardiovascular, CRM 81565;
IX - membro: Ramez Anbar, cirurgião cardiovascular, CRM 73647;
X - membro: André Micheletto Laurino, cirurgião cardiovascular, CRM 106005;
XI - membro: Fernando David Goheler, anestesiologista, CRM 66291;
XII - membro: Enis Donizetti Silva, anestesiologista, CRM 58650;
XIII - membro: Silvia Moreira Ayub Ferreira, cardiologista, CRM 75810;
XIV - membro: Mônica Samuel Ávila, clínico e cardiologista, CRM 121983.

Art. 16 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante conjugado de rim e pâncreas à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM/PÂNCREAS: 24.05

PARAÍBA

I - Nº do SNT 1 31 09 PB 03
II - responsável técnico: Marcelo Gonçalves Sousa, gastrocirurgião, CRM 5438;
III - membro: Cássio Virgílio Cavalcante de Oliveira, gastrocirurgião, CRM 3870;
IV - membro: Rafael Fábio Maciel, cirurgião geral, CRM 7230;
V - membro: Cristiane da Silva Alexandre, nefrologista, CRM 6640;
VI - membro: Jarques Lúcio da Silva II, urologista, CRM 6161;
VII - membro: Péricles José Carvalho Oliveira, cirurgião geral, CRM 4113;
VIII - membro: Antônio Campanile Neto, nefrologista, CRM 7458;
IX - membro: Harison José de Oliveira, anestesiologista, CRM 5533;
X - membro: Fabyan Esberard de Lima Beltrão, endocrinologista, CRM 5299;
XI - membro: José de Anchieta Antas Filho, urologista, CRM 5669.

Art. 17 As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Art. 18 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde