Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo o que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 2 21 13 RJ 12 II - denominação: Unimed Rio Empreendimentos Médicos e Hospitalares Ltda; III - CNPJ: 09.219.138/0005-84; IV - CNES: 7251491; V- endereço: Avenida Ayrton Senna, Nº. 2550, Bairro: Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/ RJ, CEP: 22.775-003. |
I - Nº do SNT: 2 21 13 RJ 13 II - denominação: Ipanema Serviços de Assistência Médico Cirúrgica Infantil Ltda - Centro Pediátrico da Lagoa; III - CNPJ: 28.602.407/0001-08; IV - CNES: 3008568; V- endereço: Av. Lineu de Paula Machado, Nº. 64, Bairro: Lagoa, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.470-040. |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
FÍGADO: 24.09
I - Nº do SNT: 2 02 13 AC 01 II - denominação: Fundação Hospital Estadual do Acre; III - CNPJ: 63.602.940/0001-70; IV - CNES: 2001586; V- endereço: BR 364 Km 02 S/Nº Distrito Industrial, Bairro: Distrito Industrial, Rio Branco/AC, CEP: 69.91-220. |
Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de córnea aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PARÁ
I - Nº do SNT: 2 11 00 PA 04 II - denominação: Clínica de Olhos Dr. Sérgio Cruz Ltda; III - CGC: 83.338.897/0001-95; IV - CNES: 3832325; V- endereço: Av. Almirante Wandenkolk, Nº. 1094, Bairro: Umarizal, Belém/PA, CEP: 66.055-030. |
BAHIA
I - Nº do SNT: 2 11 09 BA 03 II - denominação: Hospital Universitário Prof. Edgard Santos; III - CGC: 15.180.714/0002-87; IV - CNES: 0003816; V- endereço: Rua Augusto Viana, S/Nº. Bairro: Canela, Salvador/BA, CEP: 40.110-060. |
Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
CORAÇÃO: 24.11
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 03 11 SP 17 II - denominação: Sociedade Beneficente de Senhoras Hospital Sírio Libanês; III - CNPJ: 61.590.410/0001-24; IV - CNES: 2079127; V- endereço: Rua Dona Adma Jafet, Nº. 91, Bairro: Cerqueira Cesar, São Paulo/SP, CEP: 01.308-050. |
Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante conjugado de rim e pâncreas ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RIM/PÂNCREAS: 24.05
PARAÍBA
I - Nº do SNT: 2 31 09 PB 02 II - denominação: Hospital Unimed João Pessoa; III - CGC: 08.680.639/0003-39; IV - CNES: 3056724; V- endereço: Avenida Ministro José Américo de Almeida, Nº. 1450, Bairro: Torre, João Pessoa/PB, CEP: 58.040-300. |
Art. 6º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado às equipes de saúde a seguir identificadas:
FÍGADO: 24.09
AMAZONAS
I - Nº do SNT 1 02 13 AM 02 II - responsável técnico: Tércio Genzini, cirurgião gastroenterologista, CRM 8278; III - membro: Regina Gomes dos Santos, clínica gastroenterologista, CRM 8276; IV - membro: Leonardo Henrique Cunha Ferraro, anestesiologista, CRM 8277; V - membro: Juliana Midori Kishi, anestesiologista, CRM 8275; VI - membro: Fernando César Façanha Fonseca, cirurgião gastroenterologista, CRM 2225. |
ACRE
I - Nº do SNT 1 02 13 AC 01 II - (Excluído pela PRT SAS/MS n° 684 de 31.07.2015) III - membro: Tércio Genzini, cirurgião gastroenterologista, CRM 815; IV - membro: Nilton Ghiotti Siqueira, cirurgião geral, CRM 318; V - membro: Danielly Gonçalves Moreira, gastroenterologista, CRM 599; VI - membro: Judith Weirich, infectologista, CRM 370; VII - membro: Cirley Maria de Oliveira Lobato, infectologista, CRM 368; VIII - membro: Thor Oliveira Dantas, infecto-hepatologista, CRM 560; IX - membro: Eduardo Lagreca Teixeira, anestesiologista, CRM 1626; X - membro: Gilson Doria de Lucena Junior, anestesiologista, CRM 1538. |
Art. 7º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado, à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 1 21 13 RJ 36 II - responsável técnico: Angelo Maiolino, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52406890; III - membro: Marcia Garnica, infectologista, CRM 52761192; IV - membro: Marcio Luiz Moore Nucci, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52380615. |
Art. 8º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado, à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 1 21 13 RJ 37 II - responsável técnico: Adriana Martins de Sousa, hematologista e pediatra, CRM 52643491; III - membro: Renato de Castro Araujo, hematologista, CRM 52786098; IV - membro: Marcos Oliveira da Cunha, hematologista, CRM 52498290; V - membro: Luis Fernando da Silva Bouzas, hematologista e pediatra, CRM 52337789; VI - membro: Décio Lerner, oncologista, CRM 52539750; VII - membro: Maria Claudia Rodrigues Moreira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52516771; VIII - membro: Rita de Cassia Barbosa da Silva Tavares, hematologista e pediatra, CRM 52596132. |
Art. 9º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
I - Nº do SNT: 1 21 13 RJ 38 II - responsável técnico: Luciana Abunahman Conti Castilho, hematologista, CRM 52782149; III - membro: Patricia Guimarães Gonçalves, hematologista, CRM 52756695. |
Art. 10 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 13 SP 44 II - responsável técnico: Mauro Silveira de Queiroz Campos, oftalmologista, CRM 50875. |
Art. 11 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 12 13 RJ 39 II - responsável técnico: Gustavo Carazzai Asmar, ortopedista e traumatologista, CRM 52793663. |
I - Nº do SNT 1 12 13 RJ 40 II - responsável técnico: Mauricio Tarrago Viana, ortopedista e traumatologista, CRM 52812064. |
I - Nº do SNT 1 12 13 RJ 41 II - responsável técnico: Jose Carlos Cohen, ortopedista e traumatologista, CRM 52678996. |
I - Nº do SNT 1 12 13 RJ 42 II - responsável técnico: João Alves Granjeiro Neto, ortopedista e traumatologista, CRM 52424250. |
Art. 12 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 12 08 RJ 25 II - responsável técnico: Eduardo Branco de Sousa, ortopedista, CRM 52738883. |
I - Nº do SNT 1 12 10 RJ 38 II - responsável técnico: Fabio Azevedo Lima, ortopedista e traumatologista, CRM 52684660. |
Art. 13 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 03 SP 49 II - responsável técnico: Flávia dos Santos, oftalmologista, CRM 99391; III - membro: Marcelo Vicente de Andrade Sobrinho, oftalmologista, CRM 78883; IV - membro: Guilherme de Sá Andreoli Bertolli, oftalmologista, CRM 92602; V - membro: Frederico Ferreira Arantes, oftalmologista, CRM 113423. |
I - Nº do SNT 1 11 02 SP 71 II - responsável técnico: Alexandre Amorelli Resende, oftalmologista, CRM 85575. |
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 11 08 MG 14 II - responsável técnico: Arlex Briceno Calle, oftalmologista, CRM 31454. |
PARÁ
I - Nº do SNT 1 11 11 PA 06 II - responsável técnico: Joaquim Marinho de Queiroz Junior, oftalmologista, CRM 4794; III - membro: Angela Maria de Queiroz Pereira, oftalmologista, CRM 4509; IV - membro: Natércia Trindade Pinto Jéha, oftalmologista, CRM 8820; V - membro: Fernando José Carvalho de Queiroz, oftalmologista, CRM 5133. |
Art. 14 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificadas:
RIM: 24.08
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 01 07 SP 40 II - responsável técnico: Wande Liparizi Filho, nefrologista, CRM 106378; III - membro: Marcelo Aparecido Campos Orlandi, nefrologista, CRM 66820; IV - membro: André Meireles dos Santos, urologista, CRM 84891; V - membro: Edson Daniel Schneider Monteiro, urologista, CRM 90777. |
BAHIA
I - Nº do SNT 1 01 00 BA 08 II - responsável técnico: Neyde Vinhático Pontes, nefrologista, CRM 7846; III - membro: Almir Alexandrino do Nascimento, nefrologista, CRM 5772; IV - membro: Fernando Elias de Oliveira, urologista, CRM 4944; V - membro: Vilson Martins Jorge Cruz, cirurgião geral, CRM 11125; VI - membro: Rodrigo Serapião Mendes, urologista, CRM 15447. |
Art. 15 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:
CORAÇÃO: 24.11
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 03 11 SP 41 II - responsável técnico: Fabio Biscegli Jatene, cirurgião cardiovascular, CRM 33865; III - membro: Marcelo Biscegli Jatene, cirurgião cardiovascular, CRM 49952; IV - membro: Paulo Manoel Pego Fernandes, cirurgião cardiovascular, CRM 45214; V - membro: Ahmad Ali Abdouni, clínico e cirurgião cardiovascular, CRM 97947; VI - membro: Bruno Biselli, clínico e cardiologista, CRM 131775; VII - membro: Alexander Alves da Silva, anestesiologista, CRM 96862; VIII - membro: Fabio Antonio Gaiotto, cirurgião cardiovascular, CRM 81565; IX - membro: Ramez Anbar, cirurgião cardiovascular, CRM 73647; X - membro: André Micheletto Laurino, cirurgião cardiovascular, CRM 106005; XI - membro: Fernando David Goheler, anestesiologista, CRM 66291; XII - membro: Enis Donizetti Silva, anestesiologista, CRM 58650; XIII - membro: Silvia Moreira Ayub Ferreira, cardiologista, CRM 75810; XIV - membro: Mônica Samuel Ávila, clínico e cardiologista, CRM 121983. |
Art. 16 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante conjugado de rim e pâncreas à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM/PÂNCREAS: 24.05
PARAÍBA
I - Nº do SNT 1 31 09 PB 03 II - responsável técnico: Marcelo Gonçalves Sousa, gastrocirurgião, CRM 5438; III - membro: Cássio Virgílio Cavalcante de Oliveira, gastrocirurgião, CRM 3870; IV - membro: Rafael Fábio Maciel, cirurgião geral, CRM 7230; V - membro: Cristiane da Silva Alexandre, nefrologista, CRM 6640; VI - membro: Jarques Lúcio da Silva II, urologista, CRM 6161; VII - membro: Péricles José Carvalho Oliveira, cirurgião geral, CRM 4113; VIII - membro: Antônio Campanile Neto, nefrologista, CRM 7458; IX - membro: Harison José de Oliveira, anestesiologista, CRM 5533; X - membro: Fabyan Esberard de Lima Beltrão, endocrinologista, CRM 5299; XI - membro: José de Anchieta Antas Filho, urologista, CRM 5669. |
Art. 17 As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.
Art. 18 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.