ADVERTÊNCIA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da
União
Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde
PORTARIA Nº 105, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2014
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas
atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro
de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº
2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento
técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que
diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e
estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes
ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria
Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição
de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as
equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar
retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir
identificado:
FÍGADO - 24.09
PERNAMBUCO
I - Nº do SNT: 2 02 07 PE 07
II - denominação: Instituto de Medicina Integral Prof. Fernando
Figueira - IMIP;
III - CNPJ: 10.988.301/0001-29;
IV - CNES: 0000434;
V- endereço: Rua dos Coelhos, Nº. 300, Bairro: Boa Vista, Recife/
PE, CEP: 50.070-550.
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Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar
retirada e transplante de córnea aos estabelecimentos de saúde a
seguir identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 2 11 05 MG 08
II - denominação: Hospital de Olhos Vale do Aço Ltda;
III - CNPJ: 05.011.179/0001-04;
IV - CNES: 2805421;
V- endereço: Avenida Zita Soares de Oliveira, Nº. 238, Bairro:
Centro, Ipatinga/MG, CEP: 35.160-007.
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PARAÍBA
I - Nº do SNT: 2 11 02 PB 03
II - denominação: Centro de Tratamento da Visão LTDA;
III - CNPJ: 00.340.386/0001-80;
IV - CNES: 2356805;
V- endereço: Praça da Independência, Nº. 35, Bairro: Tambiá, João
Pessoa/PB, CEP: 58.020-544.
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SANTA CATARINA
I - Nº do SNT: 2 11 01 SC 06
II - denominação: Hospital de Olhos Sadalla Amin Ghanem;
III - CNPJ: 00.750.846/0001-49;
IV - CNES: 2521458;
V- endereço: Desembagador Nelson Nunes Guimarães, Nº. 910,
Bairro: Atiradores, Joinville/SC, CEP: 89.203-060.
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SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 11 03 SP 27
II - denominação: Centro Médico Especializado de Oftalmologia e
Otorrinolaringologia;
III - CNPJ: 04.631.794/0001-42;
IV - CNES: 3655261;
V- endereço: Rua Jose Pires Neto, Nº. 185, Bairro: Cambuí, Campinas/
SP, CEP: 13.025-170.
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I - Nº do SNT: 2 11 01 SP 26
II - denominação: Centro Campineiro de Microcirurgia Dr Armando
Signorelli Jr;
III - CNPJ: 67.154.161/0001-00
IV - CNES: 2069075;
V- endereço: Avenida Andrade Neves, Nº. 968, Bairro: Botafogo,
Campinas/SP, CEP: 13.013-161.
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Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar
retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado
e alogênico não aparentado ao estabelecimento de saúde a
seguir identificado:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO:
24.03
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT: 2 21 12 RS 03
II - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto
Alegre;
III - CNPJ: 92.815.000/0001-68;
IV - CNES: 2237253;
V- endereço: Rua Professor Annes Dias, Nº. 295, Bairro: Centro,
Porto Alegre/ RS, CEP: 90.020-090.
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Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar
retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado
ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 2 21 08 MG 12
II - denominação: Hospital Socor SA;
III - CNPJ: 17.312.612/0001-12;
IV - CNES: 0026824;
V- endereço: Avenida do Contorno, Nº. 10500, Bairro: Barro Preto,
Belo Horizonte/MG, CEP: 30.110-072.
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Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar
retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde a seguir
identificados:
RIM: 24.08
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT: 2 01 99 RS 15
II - denominação: Hospital Nossa Senhora da Pompéia;
III - CNPJ: 88.633.227/0001-15;
IV - CNES: 2223546;
V- endereço: Av. Júlio de Castilhos, Nº. 2163, Bairro: Centro, Caxias
do Sul/RS, CEP: 95.010-005.
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SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 01 01 SP 18
II - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de
Piracicaba;
III - CNPJ: 54.370.630/0001-87;
IV - CNES: 2772310;
V- endereço: Avenida Independencia, Nº. 953, Bairro: Alto, Piracicaba/
SP, CEP: 14.419-155.
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Art. 6º Fica concedida autorização para realizar retirada e
transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir
identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 14 SP 07
II - responsável técnico: Alcides Hirai, oftalmologista, CRM
17454;
III - membro: Alexandre Tena Almada, oftalmologista, CRM
17439.
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Art. 7º Fica concedida autorização para realizar retirada e
transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado, à
equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 1 21 14 MG 02
II - responsável técnico: Andrea Wandalsen Arndt Almeida, hematologista,
CRM 25511;
III - membro: Anderson Martins Pereira, hematologista, CRM
42623;
IV - membro: Maria Cecilia Coutinho, hematologista, CRM
27558;
V - membro: Milene Abdo Lacerda Hosth Matedi Conhalato, hematologista,
CRM 46989;
VI - membro: Rosana Morais Lamego, hematologista, CRM
35053;
VII - membro: Simone Silva Magalhães, hematologista, CRM
38296;
VIII - membro: Wellington Morais de Azevedo, hematologista, CRM
13868.
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Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar
retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:
CORAÇÃO: 24.11
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 03 00 SP 34
II - responsável técnico: Walter José Gomes, cirurgião cardiovascular,
CRM 42946;
III - membro: Benedito Barbosa João, anestesiologista, CRM
79674;
IV - membro: Carlos Alexandre Lemes de Oliveira, cardiologista,
CRM 128894;
V - membro: Dirceu Rodrigues de Almeida, cardiologista, CRM
53852;
VI - membro: Eliane Reiko Alves, cardiologista, CRM 130040;
VII - membro: Francismar Vidal de Arruda Junior, cirur
gião cardiovascular, CRM 89444;
VIII - membro: Guilherme Flora Vargas, cirurgião torácico, CRM
48232;
IX - membro: João Nelson Rodrigues Branco, cirurgião torácico,
CRM 31854;
X - membro: José Cicero Stocco Guilhen, cirurgião cardiovascular,
CRM 117426;
XI - membro: Julieta Sato Costa, anestesiologista, CRM 111546;
XII - membro: Miguel Angel Maluf, cirurgião cardiovascular, CRM 38759;
XIII - membro: Nelson Americo Hossne Junior, cirurgião cardiovascular,
CRM 97287;
XIV - membro: Wallace de Souza Pimentel, cardiologista, CRM
93188;
XV - membro: Diego Felipe Gaia dos Santos, cirurgião cardiovascular, CRM
107683. (Incluído pela PRT SAS/MS n° 367 de 24.04.2015)
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Art. 9º Fica concedida renovação de autorização para realizar
retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a
seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
ESPÍRITO SANTO
I - Nº do SNT 1 11 12 ES 01
II - responsável técnico: Kahlil Ruas Ribeiro Mendes, oftalmologista,
CRM 9043.
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MATO GROSSO DO SUL
I - Nº do SNT 1 11 00 MS 03
II - responsável técnico: Beogival Wagner Lucas Santos, oftalmologista,
CRM 2559.
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MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 11 05 MG 12
II - responsável técnico: Altair Rosa Almeida, oftalmologista, CRM
22076.
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SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 03 SP 54
II - responsável técnico: Ricardo Muniz Berton, oftalmologista,
CRM 71902.
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SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 01 SP 67
II - responsável técnico: Armando Signorelli Junior, oftalmologista,
CRM 49675;
III - membro: Mônica de Cássia Ales de Paula, oftalmologista, CRM
95442;
III - membro: Renata Cristina Ferreira do Prado, oftalmologista,
CRM 148646;
IV - membro: Vlademir Tadeu Paggiaro, oftalmologista, CRM
61947.
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SANTA CATARINA
I - Nº do SNT 1 11 01 SC 05
II - responsável técnico: Vinicius Coral Ghanem, oftalmologista,
CRM 9479;
III - membro: Adilson Techio, oftalmologista, CRM 2291;
III - membro: Ayla Bogoni, oftalmologista, CRM 15172;
IV - membro: Fernando Trech de Oliveira Komatsu, oftalmologista,
CRM 19688;
V - membro: Lineu Oto Shiroma, oftalmologista, CRM 12348;
VI - membro: Marcel Eduardo Blumer, oftalmologista, CRM
16641;
VII - membro: Newton Rodrigues Salerno, oftalmologista, CRM
1406;
VIII - membro: Ramon Coral Ghanem, oftalmologista, CRM
12887;
IX - membro: Veralúcia Rosa Ferreira Oliveira, oftalmologista, CRM
4160.
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PARAÍBA
I - Nº do SNT 1 11 03 PB 07
II - responsável técnico: Daniel Alves Montenegro, oftalmologista,
CRM 5232.
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I - Nº do SNT 1 11 02 PB 10
II - responsável técnico: George Luiz Soares de Oliveira, oftalmologista,
CRM 4641.
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Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar
retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir
identificada:
CORAÇÃO: 24.11
ESPÍRITO SANTO
I - Nº do SNT 1 03 01 ES 03
II - responsável técnico: Melchior Luiz Lima, cirurgião cardiovascular,
CRM 4475;
III - membro: Fábio José dos Reis, cirurgião cardiovascular, CRM
5423;
IV - membro: Fabrício Otavio Gaburro Teixeira, cirurgião cardiovascular, CRM 5819;
V - membro: Thiago Passamani, cardiologista, CRM 8121;
VI - membro: Ivan Lima, anestesiologista, CRM 4563;
VII - membro: Heber Souza Melo Silva, cirurgião cardiovascular,
CRM 9034;
VIII - membro: Flávio de Almeida Rosa, cirurgião cardiovascular,
CRM 6400;
IX - membro: Sandro Adauto Martins, cirurgião cardiovascular,
CRM 6742;
X - membro: José Magno Bufon, anestesiologista, CRM 4836.
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Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar
retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM: 24.08
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT 1 01 02 RS 14
II - responsável técnico: Luciana do Amaral Leonardelli, nefrologista,
CRM 16356;
III - membro: Osvaldo Simões Pires Von Eye, nefrologista, CRM
13114;
IV - membro: Luis Alberto Zanettini, urologista, CRM 9078;
V - membro: Antônio Afonso Florian, urologista, CRM 5941;
VI - membro: João Amilton Letti Manozzo, urologista, CRM
17612;
VII - membro: Jaime Adolfo Gallegos Monterroso, urologista, CRM
15976;
VIII - membro: Rubens Guelfi, cirurgião vascular, CRM 12561;
IX - membro: Marcos Antônio Ruzzarin, cirurgião vascular, CRM
12754;
X - membro: Cristiane Martins da Silveira Souto, nefrologista, C
RM 24173;
XI - membro: Ivanes Tomazzoni, urologista, CRM 24380;
XII - membro: Daniela Azevedo Osório, nefrologista, CRM 30189.
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Art. 12 As renovações de autorizações concedidas por meio
desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de
saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação,
em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º
do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº
2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.
Art. 13 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO