Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 12 99 SP 37 II - denominação: Fundação Doutor Amaral Carvalho; III - CNPJ: 50.753.755/0001-35; IV - CNES: 2083086; V- endereço: Rua Dona Silvéria Nº 150, Bairro: Ch. Braz Miraglia, Jahu/SP, CEP: 17.210-080. |
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 21 00 SP 08 II - denominação: Fundação Doutor Amaral Carvalho; III - CNPJ: 50.753.755/0001-35; IV - CNES: 2083086; V- endereço: Rua Dona Silvéria Nº 150, Bairro: Ch. Braz Miraglia, Jahu/SP, CEP: 17.210-080. |
Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
RIO DE JANEIRO
- Nº do SNT: 2 21 01 RJ 18 II - denominação: Fundação Pro Instituto de Hematologia do Rio de Janeiro; III - CNPJ: 32.319.972/0001-30; IV - CNES: 2295067; V - endereço: Rua Frei Caneca, Nº 08, Bairro: Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.211-030. |
Art. 4° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 12 14 RJ 07 II - responsável técnico: Nilton César Lessa Pereira, ortopedista e traumatologista, CRM 52638900. |
I - Nº do SNT 1 12 14 RJ 08 II - responsável técnico: Betânia de Queiroz Andrade, ortopedista e traumatologista, CRM 52806269. |
Art. 5° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT 1 11 03 RS 01 II - responsável técnico: Roberto Antônio Conte, oftalmologista, CRM 18894; III - membro: José Carlos Franco, oftalmologista, CRM 17762; IV - membro: Ricardo Luis Simionato, oftalmologista, CRM 26975; V - membro: Sergio Manoel Ramos Filho, oftalmologista, CRM 16010; VI - membro: Marcelo Becker Dartora, oftalmologista, CRM 26274; VII - membro: Mauro Antônio Chies, oftalmologista, CRM 22334; VIII - membro: Eduardo Della Giustina, oftalmologista, CRM 27038; IX - membro: Gabriel Zatti Ramos, oftalmologista, CRM 31391; X - membro: Marcelo Paglioli, oftalmologista, CRM 17856. |
PERNAMBUCO
I - Nº do SNT 1 11 98 PE 03 II - responsável técnico: Guilherme Della Santa Melo, oftalmologista, CRM 9896; III - membro: Luciano Paiva Santos, oftalmologista, CRM 3798. IV - membro: Ana Catarina Delgado, oftalmologista, CRM 12109. (Incluída pela PRT SAS/MS n° 685 de 31.07.2015) |
Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 1 21 01 RJ 25 II - responsável técnico: Antonio Julio de Ulyssea Guimaraes, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52710318; III - membro: Jordana Santos Ramires Aragão, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52788554; IV - membro: Adrienne Bunn Moreno, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52721000; V - membro: Karina Vieira de Melo, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52344625; VI - membro: Claudia de Alvarenga Máximo, hematologista e hemoterapeuta, CRM 5247114; VII - membro: Marta Colares Nogueira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52538525. |
Art. 7° As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.
Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.