Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita estabelecimentos de saúde do Distrito Federal como Centros de Atendimento de Urgência Tipo I aos Pacientes com AVC.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Redede Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências einstitui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atençãoàs Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 664/GM/MS, de 12 de abril de 2012, que Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas -Trombólise no Acidente Vascular Cerebral Isquêmico Agudo;
Considerando a Portaria nº 665/GM/MS, de 12 de abril de 2012, que dispõe sobre os critérios de habilitação dos estabelecimentos hospitalares como Centro de Atendimento de Urgência aos Pacientes com Acidente Vascular Cerebral (AVC), no âmbito do SistemaÚnico de Saúde (SUS), institui o respectivo incentivo financeiro e aprova a Linha de Cuidados em AVC;
Considerando a manifestação da Secretaria de Estado da Saúde do Distrito Federal, por meio dos Ofícios nº. 14/2013, nº15/2013 e nº16/2013 - DIURE/SAS/SES de 01 de novembro de 2013, bem como a aprovação no âmbito do Colegiado de Gestão, por meio da Deliberação nº 27, de 22 de agosto de 2013; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Média e Alta Complexidade - DAET/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os estabelecimentos de saúde abaixo relacionados como Centros de Atendimento de Urgência Tipo I aos Pacientes com AVC - código 16.15, dos hospitais a seguir:
Estabelecimento/ Município/UF | CNES | CNPJ |
HRG Hospital Regional do Gama - Gama/DF | 0010472 | 00.394.700/0006-12 |
HRS Hospital Regional de Sobradinho - Sobradinho/DF | 0010502 | 00.394.700/0014-22 |
HRT Hospital Regional de Taguatinga - Taguatinga/DF | 0010499 | 00.394.700/0009-65 |
Código da habilitação | 16.15 - Centro de Atendimento de Urgência Tipo I aos Pacientes com AVC |
Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, considerando os Ofícios nº 14/2013, nº 15/2013 e nº 16/2013-DIURE/SAS/SES de 01 de novembro de 2013. Os recursos serão alocados ao teto de Média e Alta Complexidade do Estado de acordo com o vínculo do estabelecimento e a modalidade de gestão.(Alterado pela PRT SAS/MS nº 248 de 19.03.2015)
Art. 2º O impacto financeiro gerado por esta Portaria deverá onerar o teto financeiro de Média e Alta Complexidade do Distrito Federal
Art. 3º Fica determinado que a referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 665/GM/MS, de 12 de abril de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.