Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui o estabelecimento de saúde, Hospital Alvorada Taguatinga LTDA, autorizado por meio da Portaria nº 367/SAS/MS, de 22 de julho de 2011
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria nº 3.407/GM/MS, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando manifestação favorável da Central Estadual de Transplantes de São Paulo; e
Considerando a Portaria nº 1483/SAS/MS, de 28 de dezembro de 2012, resolve:
Art. 1º Fica excluído o estabelecimento de saúde autorizado por meio da Portaria nº 367/SAS/MS, de 22 de julho de 2011, publicada no DOU nº 141, de 25 de julho de 2011, Seção 1, página 73, conforme número de SNT 2 11 08 SP 15:
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 11 08 SP 15 II - denominação: Hospital Alvorada Taguatinga LTDA; III - CGC: 08.100.676/0005-92; IV - CNES:2089238; V - endereço: Avenida Ibirapuera, Nº 1942, Bairro: Indianópolis, São Paulo/SP - CEP: 04.028-001. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.