Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997,
Considerando a Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo o que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RIM: 24.08
ACRE
I - Nº do SNT: 2 01 06 AC 01 II - denominação: Fundação Hospital Estadual do Acre - FUNDHACRE; III - CNPJ: 63.602.940/0001-70; IV - CNES: 2001586; V- endereço: BR 364 Km 02, Estrada Dias Martins, S/Nº, Bairro: Distrito Industrial, Rio Branco/AC, CEP: 69.914-220. |
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 01 03 PR 06 II - denominação: Sociedade Hospitalar Angelina Caron; III - CNPJ: 07.088.017/0001-91; IV - CNES: 0013633; V- endereço: Rodovia do Caqui, Nº 1150, Bairro: Aracatuba, Campina Grande do Sul/PR, CEP: 83.430-000. |
Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pulmão ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
PULMÃO: 24.10
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 2 04 01 MG 08 II - denominação: Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais; III - CNPJ: 17.217.985/0034-72; IV - CNES: 0027049; V- endereço: Avenida Alfredo Balena, n° 110, Bairro: Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.130-100. |
Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT: 2 11 08 SC 02 II - denominação: Sociedade Literária e Caritativa Santo Agostinho - Hospital São José; III - CNPJ: 92.736.040/0008-90; IV - CNES: 2758164; V - endereço: Rua Coronel Pedro Benedet, Nº. 630, Bairro: Centro, Criciúma/SC, CEP: 88.801-250. |
Art. 4° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
PÂNCREAS: 24.04
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 32 03 PR 05 II - denominação: Sociedade Hospitalar Angelina Caron; III - CNPJ: 07.088.017/0001-91; IV - CNES: 0013633; V- endereço: Rodovia do Caqui, Nº 1150, Bairro: Aracatuba, Campina Grande do Sul/PR, CEP: 83.430-000. |
Art. 5° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana ao estabelecimento de saúde a seguir identificada:
VÁLVULA CARDÍACA: 24.23
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 41 10 PR 01 II - denominação: Sociedade Hospitalar Angelina Caron; III - CNPJ: 07.088.017/0001-91; IV - CNES: 0013633; V- endereço: Rodovia do Caqui, Nº 1150, Bairro: Aracatuba, Campina Grande do Sul/PR, CEP: 83.430-000. |
Art. 6° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 14 SP 14 II - responsável técnico: Ruth Alice Rosenhek Schor, oftalmologista, CRM 79267. |
Art. 7° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificadas:
RIM: 24.08
ACRE
I - Nº do SNT 1 01 10 AC 01 II - membro: Gabriela dos Santos Lazzare, nefrologista, CRM 1862. (Incluído pela PRT SAS/MS nº 406 de 11.05.2015) |
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 01 03 PR 09 II - membro: Gabriel Luiz Varaschin, cirurgião do aparelho digestivo, |
Art. 8° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pulmão à equipe de saúde a seguir identificada:
PULMÃO: 24.10
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 04 01 MG 08 II - responsável técnico: Nilson Figueiredo Amaral, cirurgião torácico, CRM 6717; III - membro: Bruno Horta Andrade, pneumologista, CRM 35020; IV - membro: Carlos César Aguiar Brito, cirurgião torácico, CRM 13575; V - membro: Cláudio Leo Gelape, cirurgião cardiovascular, CRM 28122; VI - membro: Guilherme de Carvalho Ribeiro, cirurgião torácico, CRM 18265; VII - membro: Marcelo de Alencar Resende, cirurgião torácico, CRM 28111; VIII - membro: Marcos Daniel de Faria, anestesista, CRM 15194; IX - membro: Paulo Henrique Nogueira Costa, cirurgião cardiovascular, CRM 31298; X - membro: Renato Bráulio, perfusionista, CRM 35426; XI - membro: Rogério Gerspacher Lara, intensivista, CRM 21818; XII - membro: Rogério Luiz Coutinho Lopes, cirurgião torácico, CRM 20014; XIII - membro: Valéria Maria Augusto, pneumologista, CRM 8839; XIV - Vitor Tadeu Vaz Tostes, intensivista, CRM 20898; XV - Walkiria Wingester Vilas Boas, anestesista, CRM 20830. |
Art. 9° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MATO GROSSO DO SUL
I - Nº do SNT 1 11 99 MS 02 II - responsável técnico: Christiana Velloso Rebello Hilgert, oftalmologista, CRM 2756. |
I - Nº do SNT 1 11 99 MS 01 II - responsável técnico: Jânio Carneiro Gonçalves, oftalmologista, CRM 1813. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 06 SP 39 II - responsável técnico: Adalberto Oliveira Cantu, oftalmologista, CRM 56470; III - membro: Heloisa Fioravanti Cantu, oftalmologista, CRM 61920. |
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT 1 11 10 SC 10 II - responsável técnico: Marcos Longo Pizzolatti, oftalmologista, CRM 11400. |
Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas à equipe de saúde a seguir identificada:
PÂNCREAS: 24.04
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 32 03 PR 07 II - membro: Gabriel Luiz Varaschin, cirurgião do aparelho digestivo,
CRM 22596; (Incluído pela PRT SAS/MS nº 421 de 11.05.2015) |
Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana à equipe de saúde abaixo identificada:
VÁLVULA CARDÍACA: 24.23
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 41 10 PR 04 II - responsável técnico: Ricardo Alexandre Schneider, cirurgião cardiovascular, CRM 17214; III - membro: Naraj Mehta, cardiologista, CRM 11385; IV - membro: Wilson Schneider Moura, cirurgião cardiovascular, CRM 7988. |
Art. 12 As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.
Art. 13 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.