Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 303, DE 7 DE ABRIL DE 2014

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997,

Considerando a Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo o que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RIM: 24.08

ACRE

I - Nº do SNT: 2 01 06 AC 01
II - denominação: Fundação Hospital Estadual do Acre - FUNDHACRE;
III - CNPJ: 63.602.940/0001-70;
IV - CNES: 2001586;
V- endereço: BR 364 Km 02, Estrada Dias Martins, S/Nº, Bairro:
Distrito Industrial, Rio Branco/AC, CEP: 69.914-220.

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 01 03 PR 06
II - denominação: Sociedade Hospitalar Angelina Caron;
III - CNPJ: 07.088.017/0001-91;
IV - CNES: 0013633;
V- endereço: Rodovia do Caqui, Nº 1150, Bairro: Aracatuba, Campina
Grande do Sul/PR, CEP: 83.430-000.

Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pulmão ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

PULMÃO: 24.10

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 04 01 MG 08
II - denominação: Hospital das Clínicas da Universidade Federal de
Minas Gerais;
III - CNPJ: 17.217.985/0034-72;
IV - CNES: 0027049;
V- endereço: Avenida Alfredo Balena, n° 110, Bairro: Santa Efigênia,
Belo Horizonte/MG, CEP: 30.130-100.

Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT: 2 11 08 SC 02
II - denominação: Sociedade Literária e Caritativa Santo Agostinho -
Hospital São José;
III - CNPJ: 92.736.040/0008-90;
IV - CNES: 2758164;
V - endereço: Rua Coronel Pedro Benedet, Nº. 630, Bairro: Centro,
Criciúma/SC, CEP: 88.801-250.

Art. 4° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

PÂNCREAS: 24.04

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 32 03 PR 05
II - denominação: Sociedade Hospitalar Angelina Caron;
III - CNPJ: 07.088.017/0001-91;
IV - CNES: 0013633;
V- endereço: Rodovia do Caqui, Nº 1150, Bairro: Aracatuba, Campina
Grande do Sul/PR, CEP: 83.430-000.

Art. 5° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana ao estabelecimento de saúde a seguir identificada:

VÁLVULA CARDÍACA: 24.23

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 41 10 PR 01
II - denominação: Sociedade Hospitalar Angelina Caron;
III - CNPJ: 07.088.017/0001-91;
IV - CNES: 0013633;
V- endereço: Rodovia do Caqui, Nº 1150, Bairro: Aracatuba, Campina
Grande do Sul/PR, CEP: 83.430-000.

Art. 6° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 14 SP 14
II - responsável técnico: Ruth Alice Rosenhek Schor, oftalmologista,
CRM 79267.

Art. 7° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificadas:

RIM: 24.08

ACRE

I - Nº do SNT 1 01 10 AC 01
II - responsável técnico: Luciene Pereira de Oliveira, nefrologista,
CRM 460;
III - membro: Thadeu Silva de Moura, cirurgião geral e vascular,
CRM 417;
IV - membro: Nilton Ghiotti de Siqueira, cirurgião geral, CRM
318;
V - membro: Alessandro Corrêa Prudente dos Santos, urologista,
CRM 1648;
VI - membro: Tércio Genzini, cirurgião geral, CRM 815;
VII - membro: Gustavo Fernandes Ferreira, nefrologista, CRM
1327.

II - membro: Gabriela dos Santos Lazzare, nefrologista, CRM 1862. (Incluído pela PRT SAS/MS nº 406 de 11.05.2015)

PARANÁ

I - Nº do SNT 1 01 03 PR 09
II - responsável técnico: Carlos Gustavo Wing Chong Marmanillo,
nefrologista, CRM 9539;
III - membro: Eduardo Ferreira de Oliveira Filho, anestesista, CRM
8314;
IV - membro: Everson Keiti Takayama, anestesista, CRM 15632;
V - membro: Walmir Thibes Rodrigues, anestesista, CRM 8509;
VI - membro: Ezequiel Milani Machado, anestesista, CRM 18483;
VII - membro: Marilú Christine Ruiz Goehr Azevedo, cardiologista,
CRM 14123;
VIII - membro: Ronei Antônio Sandrini, radiologista e diagnóstico
de imagens, CRM 11875;
IX - membro: Silvia Cristiane Gusso Scremim, radiologista e
diagnóstico de imagens, CRM 13860;
X - membro: Maurício Tamura Saraiva do Brasil, diagnóstico de
imagens, CRM 14088;
XI - membro: Bruno de Figueiredo Pimpão, urologista, CRM
22657;
XII - membro: Mário Luiz Luvizotto, nefrologista, CRM 6120;
XIII - membro: Rodrigo Theodoro Belila, nefrologista, CRM 22019;
XIV - membro: Matheus Martins Macri, cirurgião geral, CRM 20197;
XV - membro: Fabiola Pedron Peres da Costa, nefrologista, CRM 19082.

II - membro: Gabriel Luiz Varaschin, cirurgião do aparelho digestivo,
CRM 22596; (Incluído pela PRT SAS/MS nº 421 de 11.05.2015)
III - membro: Filipe Carlos Caron, cirurgião vascular, CRM 24313; (Incluído pela PRT SAS/MS nº 421 de 11.05.2015)
IV - membro: Fabiana Loss de Carvalho Contieri, nefrologista, CRM 11472; (Incluído pela PRT SAS/MS nº 421 de 11.05.2015)
V - membro: Carla Martinez Menini, cirurgiã geral, CRM 19467. (Incluído pela PRT SAS/MS nº 421 de 11.05.2015)

Art. 8° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pulmão à equipe de saúde a seguir identificada:

PULMÃO: 24.10

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 04 01 MG 08
II - responsável técnico: Nilson Figueiredo Amaral, cirurgião torácico,
CRM 6717;
III - membro: Bruno Horta Andrade, pneumologista, CRM 35020;
IV - membro: Carlos César Aguiar Brito, cirurgião torácico, CRM
13575;
V - membro: Cláudio Leo Gelape, cirurgião cardiovascular, CRM
28122;
VI - membro: Guilherme de Carvalho Ribeiro, cirurgião torácico,
CRM 18265;
VII - membro: Marcelo de Alencar Resende, cirurgião torácico,
CRM 28111;
VIII - membro: Marcos Daniel de Faria, anestesista, CRM 15194;
IX - membro: Paulo Henrique Nogueira Costa, cirurgião cardiovascular,
CRM 31298;
X - membro: Renato Bráulio, perfusionista, CRM 35426;
XI - membro: Rogério Gerspacher Lara, intensivista, CRM 21818;
XII - membro: Rogério Luiz Coutinho Lopes, cirurgião torácico,
CRM 20014;
XIII - membro: Valéria Maria Augusto, pneumologista, CRM 8839;
XIV - Vitor Tadeu Vaz Tostes, intensivista, CRM 20898;
XV - Walkiria Wingester Vilas Boas, anestesista, CRM 20830.

Art. 9° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MATO GROSSO DO SUL

I - Nº do SNT 1 11 99 MS 02
II - responsável técnico: Christiana Velloso Rebello Hilgert, oftalmologista, CRM 2756.

 

I - Nº do SNT 1 11 99 MS 01
II - responsável técnico: Jânio Carneiro Gonçalves, oftalmologista,
CRM 1813.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 06 SP 39
II - responsável técnico: Adalberto Oliveira Cantu, oftalmologista,
CRM 56470;
III - membro: Heloisa Fioravanti Cantu, oftalmologista, CRM
61920.

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT 1 11 10 SC 10
II - responsável técnico: Marcos Longo Pizzolatti, oftalmologista,
CRM 11400.

Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas à equipe de saúde a seguir identificada:

PÂNCREAS: 24.04

PARANÁ

I - Nº do SNT 1 32 03 PR 07
II - responsável técnico: Matheus Martins Macri, cirurgião geral,
CRM 20197;
III - membro: Carlos Gustavo Wing Chong Marmanillo, nefrologista,
CRM 9539;
IV - membro: Cleverson Gonçalves da Silva, anestesista, CRM
11624;
V - membro: Eduardo Ferreira de Oliveira Filho, anestesista, CRM
8314;
VI - membro: Everson Keiti Takayama, anestesista, CRM 15632;
VII - membro: Ezequiel Milani Machado, anestesista, CRM
18483;
VIII - membro: Fábio Porto Silveira, cirurgião geral, CRM 19570;
IX - membro: Fábio Silveira, cirurgião geral, CRM 20009;
X - membro: Fabíola Pedron Peres da Costa, nefrologista, CRM
19082;
XI - membro: João Eduardo Leal Nicollizi, cirurgião do aparelho
digestivo, CRM 14148;
XII - membro: Marilú Christine Ruiz Goehr Azevedo, cardiologista,
CRM 14123;
XIII - membro: Mário Luiz Luvizotto, nefrologista, CRM 6120;
XIV - membro: Maurício Tamura Saraiva do Brasil, radiologista,
CRM 14088;
XV - membro: Ronei Antônio Sandrini, radiologista, CRM 11875;
XVI - membro: Silvia Cristiane Gusso Scremim, radiologista, CRM
13860;
XVII - membro: Walmir Thibes Rodrigues, anestesista, CRM
8509.

II - membro: Gabriel Luiz Varaschin, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 22596; (Incluído pela PRT SAS/MS nº 421 de 11.05.2015)
III - membro: Filipe Carlos Caron, cirurgião vascular, CRM 24313; (Incluído pela PRT SAS/MS nº 421 de 11.05.2015)
IV - membro: Fabiana Loss de Carvalho Contieri, nefrologista, CRM 11472; (Incluído pela PRT SAS/MS nº 421 de 11.05.2015)
V - membro: Carla Martinez Menini Stalhschimidt, CRM 19467. (Incluído pela PRT SAS/MS nº 421 de 11.05.2015)

Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana à equipe de saúde abaixo identificada:

VÁLVULA CARDÍACA: 24.23

PARANÁ

I - Nº do SNT 1 41 10 PR 04
II - responsável técnico: Ricardo Alexandre Schneider, cirurgião
cardiovascular, CRM 17214;
III - membro: Naraj Mehta, cardiologista, CRM 11385;
IV - membro: Wilson Schneider Moura, cirurgião cardiovascular,
CRM 7988.

Art. 12 As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Art. 13 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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